Mantida norma do CNJ sobre divulgação de remuneração no Judiciário

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 31580 e manteve a validade de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a todos os tribunais do país tornarem públicos a remuneração de seus servidores e o subsídio dos magistrados.

Na ação, uma associação de magistrados sustentou que a determinação contida na Resolução CNJ 151, de 5 de julho de 2012, fere o direito constitucional à inviolabilidade da intimidade, da privacidade e do sigilo de dados de seus associados, nos termos do artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. Afirmou ainda que embora o ato tenha sido editado para regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário, ampliou o alcance de informações a serem fornecidas, visto que na lei “não se constata nenhum trecho que preveja expressamente a divulgação nominal da remuneração, salário, vencimentos e gratificação dos servidores”, ferindo, assim, o princípio da legalidade previsto no artigo 5ª, inciso II, da Constituição.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que a resolução do CNJ “reveste-se de legalidade” e deve ser mantida. Ele citou entendimento do STF no julgamento de agravo regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, no qual a Corte decidiu que “a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à intimidade e à privacidade”.

O ministro decidiu a mandado de segurança no mérito, uma vez que a matéria é objeto de jurisprudência consolidada do Tribuanl. Ficou, assim, prejudicado o pedido de liminar formulado pela entidade.

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