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Em execução de sentença, uma vez determinada a inclusão no cálculo da correção monetária de expurgos inflacionários referentes a um plano econômico específico, pode o magistrado incluir as diferenças de índices de inflação de outros planos posteriores, sem que isso tenha sido discutido no processo? Essa questão será decidida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um processo que trata desse tema foi afetado à Seção pelo seu relator, ministro Luis Felipe Salomão, seguindo o rito dos recursos representativos de controvérsia, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, ficam suspensos na segunda instância todos os recursos que discutem a mesma controvérsia.
Salomão submeteu o caso ao rito dos repetitivos por haver multiplicidade de recursos que discutem se é possível, na hipótese de condenação referente aos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), incluírem-se nos cálculos de liquidação de sentença os expurgos relativos aos planos econômicos subsequentes, a título de correção monetária do débito.
Coisa julgada
O recurso que será julgado é da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão aponta jurisprudência do próprio STJ segundo a qual não constitui ofensa à coisa julgada nem à preclusão a inclusão de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em execução de sentença, ainda que essa questão não tenha sido debatida no processo de conhecimento.
No recurso ao STJ, a CEF insiste na ofensa à coisa julgada, aponta divergência jurisprudencial e violação da Lei 8.177/91, que estabelece regras para a desindexação da economia.
Na decisão de afetar o caso à Segunda Seção e fixar o rito dos repetitivos, Salomão deu prazo de 15 dias para manifestação voluntária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
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Boa sorte!!
O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.