Historiador associado do TRT2 participa de exposição sobre a história da Polícia Judicial
Hermelindo Lopes Filho assina pesquisa histórica e produção de conteúdo da…
Em execução de sentença, uma vez determinada a inclusão no cálculo da correção monetária de expurgos inflacionários referentes a um plano econômico específico, pode o magistrado incluir as diferenças de índices de inflação de outros planos posteriores, sem que isso tenha sido discutido no processo? Essa questão será decidida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um processo que trata desse tema foi afetado à Seção pelo seu relator, ministro Luis Felipe Salomão, seguindo o rito dos recursos representativos de controvérsia, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, ficam suspensos na segunda instância todos os recursos que discutem a mesma controvérsia.
Salomão submeteu o caso ao rito dos repetitivos por haver multiplicidade de recursos que discutem se é possível, na hipótese de condenação referente aos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), incluírem-se nos cálculos de liquidação de sentença os expurgos relativos aos planos econômicos subsequentes, a título de correção monetária do débito.
Coisa julgada
O recurso que será julgado é da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão aponta jurisprudência do próprio STJ segundo a qual não constitui ofensa à coisa julgada nem à preclusão a inclusão de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em execução de sentença, ainda que essa questão não tenha sido debatida no processo de conhecimento.
No recurso ao STJ, a CEF insiste na ofensa à coisa julgada, aponta divergência jurisprudencial e violação da Lei 8.177/91, que estabelece regras para a desindexação da economia.
Na decisão de afetar o caso à Segunda Seção e fixar o rito dos repetitivos, Salomão deu prazo de 15 dias para manifestação voluntária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
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A história, as transformações e a atuação da Polícia Judicial ganham destaque na exposição “Justiça Protegida”, que será aberta no Dia da Polícia Judicial, no TRT2.
@policiajudicial.sp
O associado e agente Hermelindo Lopes Filho participa da pesquisa histórica e da produção de conteúdo da mostra, ao lado do agente Daniel Clezio de Morais.
“Essa exposição representa memória, reconhecimento e pertencimento”, destaca Hermelindo.
Com documentos, fotografias, uniformes e equipamentos, a mostra conecta passado, presente e futuro da categoria.
📅 Abertura 8 de setembro, às 17h
📍 Centro de Memória do TRT2, em São Paulo
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Aos 60 anos, ainda dá tempo de planejar a aposentadoria?
Para o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, a resposta passa por uma palavra cada vez mais importante: longevidade.
Aos 60, ainda podemos ter 20, 30 anos ou mais pela frente. E isso muda a forma como devemos pensar a aposentadoria.
Quero continuar trabalhando? Acumulei o suficiente para parar? Como quero viver os próximos anos? O que vou fazer com o meu tempo e com os recursos que acumulei ao longo da vida?
Neste trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”, Jurandir propõe uma reflexão sobre essas escolhas e mostra por que planejar a aposentadoria não é apenas pensar no quanto você vai receber, mas no futuro que quer construir.
Dê o play e confira a reflexão!
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