TSE autoriza preenchimento de 398 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
Os maiores quantitativos de vagas estão no TRE de São Paulo, no TRE de Minas…
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 281/13, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que cria um fundo específico para compensar a exoneração sem justa causa de ocupantes de cargo em comissão na administração pública.
O fundo, criado nos moldes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que beneficia trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto 5452/43), será composto por depósitos mensais de 8,33% efetuados em conta vinculada, de modo simultâneo ao pagamento creditado ao servidor.
Segundo o autor, a medida corrige uma distorção. “A maior parte da mão de obra empregada pelas Casas Legislativas não possui vínculos de efetividade com a Administração Pública, mas é submetida ao regime de direitos e obrigações próprios dos ocupantes de cargos efetivos”, disse.
Multa incompatível
Campos afirma que, no caso dos comissionados, não cabe estabelecer multa em dispensa sem justa causa, uma vez que seria incompatível com o princípio da livre exoneração.
“Mas a desvantagem seria compensada pelo estabelecimento de percentual de depósitos compulsórios, que, na prática, equivale a uma remuneração mensal completa a cada ano de serviço prestado”, explica.
Extensão de direitos
A PEC 281 também altera a Constituição para estender algumas garantias estabelecidas para os trabalhadores em geral às relações jurídicas entre os servidores e o Estado.
Entre os direitos que seriam estendidos não só a ocupantes de cargos efetivos mas a servidores públicos em geral estão: irredutibilidade do salário, jornada de seis horas, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade, proteção em face da automação e seguro contra acidentes de trabalho.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisa ser avaliada por uma comissão especial e pelo Plenário.
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