JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
Entrou em vigor no dia 14 de outubro deste ano o novo plano de previdência do servidor público federal do Poder Judiciário, com a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria n. 559, que aprovou o regulamento do Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A partir dessa publicação, o magistrado ou servidor que vier a tomar posse em cargo efetivo estará sujeito à concessão de aposentadorias e pensões limitadas ao teto estipulado para os benefícios do regime geral de previdência social do INSS, que atualmente é de R$ 4.159,00.
Para complementar essas aposentadorias e pensões, o magistrado ou servidor poderá, mediante prévia e expressa opção, aderir ao plano, contribuindo mensalmente com percentuais incidentes sobre a parte da remuneração que exceder ao limite de benefícios do INSS.
A exemplo do PSS, também haverá contrapartida da União em favor do magistrado ou servidor, com idêntico percentual da parte do subsídio ou remuneração que exceder ao teto do regime geral, limitada ao máximo de 8,5%.
Para saber mais sobre o assunto, acesse http://www.funprespjud.com.br/ .
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