Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
Termina no próximo dia 15 de dezembro o prazo para magistrados e servidores do Poder Judiciário responderem à pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre a aplicação da Lei 12.403/2011, que estabeleceu uma série de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, nas investigações de delitos punidos com pena de até quatro anos de reclusão.
O levantamento pretende saber quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. A pesquisa pode ser respondida no site do CNJ.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), destacou que a aplicação da Lei 12.403/2011 é fundamental para frear a superlotação do sistema carcerário nacional. No entanto, ele diz ter verificado, de forma empírica, que poucas medidas cautelares foram determinadas pelos juízes. Segundo ele, a pesquisa é importante para que possíveis entraves à aplicação da lei sejam identificados e solucionados.
“Com base no diagnóstico trazido na pesquisa, o CNJ poderá se posicionar institucionalmente, adotando medidas para suprimir obstáculos que vierem a ser identificados. De forma empírica, verificamos que foram muito poucas as medidas aplicadas pelos juízes. Nossa desconfiança é de que isso ocorre porque a lei é omissa sobre quem deva fiscalizar a execução das medidas. Exemplificativamente, uma das medidas é o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou o acusado possui residência e trabalho fixos. Quem vai monitorar isso? Entendemos que esse é papel do Poder Executivo dos estados, mas a lei não foi expressa acerca do assunto”, afirmou o magistrado.
As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, cuja redação foi alterada pela Lei n. 12.403. O dispositivo prevê, além do recolhimento domiciliar, outras medidas: comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave; fiança; e monitoração eletrônica.
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💙 Mais uma opção para cuidar de quem faz a Justiça Eleitoral acontecer!
A SulAmérica Saúde chegou ao TRE-SE para ampliar as opções de assistência à saúde para servidores e magistrados — e a novidade foi muito bem recebida!
Adriana da Fonseca Moraes Sobral, coordenadora de Assistência à Saúde e Benefícios do TRE-SE, afirmou que ter mais opções também é uma forma de cuidar: “O setor de Saúde deseja oferecer o melhor para o servidor. Agora, ele poderá escolher de acordo com suas necessidades, considerando valores, grupo familiar e uma operadora com credibilidade e confiança.”
E o lançamento mostrou que a novidade despertou interesse: o auditório do prédio administrativo ficou lotado! 👏
A apresentação nem estava prevista inicialmente na programação, mas ganhou espaço e virou um dos destaques do encontro. O gerente de Saúde da ANAJUSTRA Federal, João Lemos, apresentou as opções da SulAmérica, explicou os benefícios e respondeu às dúvidas dos servidores.
A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRE-SE pelo espaço e pela parceria, além da receptividade e do interesse demonstrados pelos servidores e magistrados durante o evento. 💙
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Hoje foi dia de receber no TRE-SE o servidor Olavo Cavalcante, que recentemente se associou à entidade para ingressar em uma ação judicial e aproveitou a oportunidade para conhecer de perto as opções dos planos SulAmérica Saúde. 💙
E não parou por aí! Olavo também aproveitou para fazer sua bioimpedância, cuidar um pouquinho mais da saúde e conhecer todos os benefícios que a entidade oferece aos seus associados. ⚖️🩺📊
Porque ser associado é muito mais do que fazer parte: é ter acesso a informação, serviços, benefícios e oportunidades que fazem a diferença no dia a dia.
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Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade morena sabe: Campo Grande é tudo de bom!
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