Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
Em sessão realizada nesta quarta-feira, 21, o Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiu acolher parcialmente proposta do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) de alteração da Resolução nº 63/2010, que padronizou a estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A matéria foi relatada pelo ministro conselheiro Emannoel Pereira, que votou pela modificação de três itens do documento. O primeiro deles diz respeito ao artigo 2º, que limitava o número de cargos em comissão e funções comissionadas a, no máximo, 62,5% do quantitativo de cargos efetivos do órgão. O percentual agora subirá para 70%.
Outra mudança se dará no parágrafo único do artigo 17. A resolução anterior dizia que “as informações referentes aos processos recebidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão considerar a quantidade de ações originárias e recursos vindos da primeira instância e, as referentes aos processos recebidos pelas Varas do Trabalho, a quantidade de ações que ingressaram, bem como as execuções de títulos extrajudiciais”. O relator propôs substituir o termo “processos recebidos” por “movimentação processual”.
Por fim, decidiu-se pela alteração do parágrafo 2º do artigo 18, visando a autorizar os presidentes dos Regionais, depois de cumpridos os parâmetros contidos na resolução, a destinarem as funções comissionadas remanescentes à área administrativa, além dos gabinetes e Varas do Trabalho.
Para o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, o voto vem ao encontro de aspirações legítimas dos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho e está em consonância com decisões do Conselho Nacional de Justiça. Ele destacou, sobretudo, a elevação do percentual de cargos e funções comissionadas. “Este percentual é aquele que espelha, talvez com maior razoabilidade e equanimidade, a solução que deva ser adotada sobre essa delicada questão de cunho administrativo”, concluiu.
As proposições do relator foram aprovadas por unanimidade. A resolução deve ser republicada em breve, com as alterações, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
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🏆 Catarina Dantas Alves (TRT5) foi a grande vencedora, com 284 votos.
🥈 Silvana de Araujo Pereira (TRT13) ficou em 2º lugar, com 165 votos.
🥉Victor Hugo Moia dos Santos (TRF1) conquistou o 3º lugar, com 138 votos.
Outros nove servidores, de diferentes tribunais, completam a seleção que estará nas páginas do calendário. ✨
👏 Parabéns aos vencedores e obrigado a todos que participaram e dividiram conosco suas histórias, seus desafios e aquilo que os coloca em movimento.
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O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.
Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.
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As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.
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Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.
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