Contratação de serviços de TIC será disciplinada no Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai baixar resolução com diretrizes para a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelo Poder Judiciário, que ainda não dispõe de uma norma geral sobre esse tipo de aquisição. As novas diretrizes, quando em vigor, buscarão garantir que os serviços contratados contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, tragam economia aos cofres públicos.

O anúncio foi feito nesta terça-feira, 14, durante a reunião mensal da Comunidade TIControle (www.ticontrole.gov.br), realizada na sede do CNJ com a participação de gestores de TIC dos 19 órgãos federais direta ou indiretamente envolvidos na fiscalização e no controle das atividades do governo – tribunais superiores e de contas, conselhos, corregedorias, além de instituições dos Poderes Legislativo e Executivo.

A reunião foi presidida pelo Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas. Participaram também o diretor de Tecnologia da Informação do Conselho, Lúcio Melre, e o chefe da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação do órgão, Marcelo Lauriano.

Acórdãos

Segundo Lauriano, a decisão de editar a resolução está relacionada a diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que dão ao CNJ, Órgão Governante Superior de Tecnologia da Informação, a atribuição de regulamentar esse tipo de contratação no âmbito do Poder Judiciário.

“O Judiciário ainda não conta com uma instrução normativa ou mesmo uma resolução regulamentando as contratações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Já no Poder Executivo essas aquisições são disciplinadas pela Instrução Normativa n. 4, de 2010”, disse o diretor, acrescentando que as particularidades de cada tribunal serão consideradas na resolução do CNJ. 

Experiências

Na reunião desta terça-feira, os participantes também discutiram soluções de TIC que poderiam ser adquiridas pelos órgãos da Comunidade TIControle e trocaram experiências sobre diferentes temas, entre eles a contratação de serviços de desenvolvimento de software pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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