Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Os presidentes dos tribunais que ainda não divulgaram os valores dos vencimentos de seus magistrados e servidores terão que explicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de cinco dias, os motivos que os levaram a descumprir a Resolução 151 do colegiado. A decisão é do conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, com base em levantamento concluído no último dia 8 de agosto.
Foram intimados os responsáveis pelos seguintes tribunais:Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e da 10ª regiões (TRT/4 e TRT/10); Tribunais estaduais de Justiça do Pará (TJ/PA) e Tocantins (TJ/TO); Tribunais Regionais Eleitorais do Mato Grosso do Sul (TRE/MS), do Piauí (TRE/PI), do Rio Grande do Sul (TRE/RS) e de São Paulo (TRE/SP), e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM/RS). O despacho foi tomado no processo de cumprimento de decisão n.º 0004704-66.2012.2.00.0000.
A decisão vale também para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), se a divulgação não tiver sido observada até o último sábado, 11, quando terminou a prorrogação do prazo concedido pelo CNJ. Já a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) obteve prorrogação de prazo até 21 de agosto. Caso não cumpra a resolução até essa data, terá que se explicar.
Comunicação
Wellington Saraiva determinou também o encaminhamento de comunicação ao advogado Geral da União pedindo a ele para avaliar a possibilidade de cassar as liminares, concedidas pela Justiça, que impediram a divulgação dos salários pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina (TRE/SC) e da Bahia (TRE/BA). “A decisão judicial, no caso de Santa Catarina, abrangeu também o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/12), o que explica o fato de este tribunal haver anunciado o cumprimento da resolução, mas não o ter concretizado”, disse.
“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) informou que não cumpriu a Resolução 151, porque a Lei Estadual n.º 13.507, de 31 de agosto de 2010, proíbe a divulgação dos salários dos magistrados e servidores”, relatou o ouvidor. O conselheiro Wellington Saraiva ficou de verificar o caso nos próximos dias.
No mesmo despacho, o conselheiro determinou a intimação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) para que informem se já fizeram a divulgação dos valores da remuneração de seu pessoal.
Dificuldades
De acordo com o conselheiro Wellington Saraiva, a intimação é para que os tribunais expliquem o motivo do não cumprimento da resolução do Conselho. “A partir dessa informação que vamos receber que vamos receber dos tribunais, vamos decidir o que fazer”, explica. A princípio, segundo ele, o CNJ considera “natural e compreensível” as dificuldades dos tribunais, porque a Resolução 151 “é revolucionária” ao impor, ao Judiciário, obrigação que nunca existiu.
“Vamos avaliar as razões que levaram alguns tribunais a não cumprir, e ver se será preciso tomar alguma outra providência”, informa Wellington Saraiva. O momento agora é de ouvir: “Nós não trabalhamos com a hipótese de que algum tribunal vá descumprir deliberadamente a resolução. É uma hipótese que afastamos”, comenta. Entretanto, se for constatado que houve intenção de desrespeitar a decisão, o responsável pelo tribunal pode ser punido, informa.
O conselheiro ressaltou que os valores divulgados no mês passado precisam ser avaliados com cuidado, porque refletem a remuneração paga em junho, quando grande parte dos magistrados está saindo de férias. “Quando sai de férias, o servidor recebe um terço a mais de salário e pode ter antecipação de salário ou 13º”. Com isso, lembrou Wellington Saraiva, pode ser que pagamentos acima do teto estejam dentro dos padrões legais.
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