JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
Após o treinamento dos servidores dos gabinetes, ocorrido na semana passada, nesta semana é a vez de os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) terem seu primeiro contato direto com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A partir da data provável de 27 de agosto, os mandados de segurança de competência originária do 2º grau tramitarão exclusivamente por meio desse sistema.
A demonstração está sendo conduzida pelo desembargador Cláudio Brandão, do TRT da 5ª Região (Bahia). Ele mostrou aos desembargadores todo o caminho percorrido pelo processo entre a protocolização da petição inicial e a mesa do desembargador, comparando o que acontece com o processo em papel – protocolo, autuação, numeração de folhas, carimbo “em branco”, remessa, conferência – e o PJe, que substitui todas essas ações em apenas um clique no mouse.
Brandão destacou a importância da implantação do PJe-JT na 2ª Região, devido ao seu tamanho e à importância da região sob jurisdição do Tribunal. “A utilização do sistema em um Tribunal como o de São Paulo dá visibilidade ao projeto,” comentou.
A desembargadora Maria Inês Alves da Cunha tem boas expectativas quanto ao PJe. “O processo eletrônico pode trazer um salto qualitativo, e não apenas quantitativo, para a Justiça do Trabalho”. Para ela, o PJe dará mais tempo para que os magistrados e servidores se dediquem aos aspectos jurídicos do processo, eliminando boa parte dos entraves burocráticos que acabam atrasando a conclusão dos processos.
O PJe-JT e o jurisdicionado
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) começou a ser utilizado nacionalmente no final de 2011, quando a Vara do Trabalho de Navegantes-SC foi implantada já com o programa em sua primeira versão.
Em fevereiro deste ano, a 2ª Região ganhou a sua vara totalmente eletrônica, em Arujá-SP. Em junho, o PJe-JT chegou à segunda instância, com o julgamento de recurso oriundo dessa vara. Provavelmente a partir do final de agosto, todos os mandados de segurança de competência originária do Tribunal deverão tramitar exclusivamente por meio eletrônico.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleceu um cronograma prevendo que, até o final de 2012, 10% das varas do trabalho de cada regional deverão usar o processo eletrônico.
Uma particularidade do PJe-JT que deve ser observada pelos advogados é o fato de que qualquer pessoa que for acessá-lo precisará de um certificado digital. Esse aparato garante a identidade do usuário, contribuindo para que o sistema seja um ambiente seguro.
Dessa forma, é necessário que os advogados se preparem para a chegada dessa nova realidade, providenciando a aquisição de um certificado digital (a relação de pontos autorizados a comercializá-los está disponível no site do Tribunal, na aba superior Processos / Serviços On-line / Certificação Digital – O que é), pois, sem ele, não será possível impetrar mandados de segurança de competência originária do 2º grau e nem, futuramente, atuar junto à Justiça do Trabalho.
Também se recomenda a leitura da Resolução CSJT 94/2012, que regulamenta o uso do PJe-JT. Em caso de dúvidas sobre o PJe-JT, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibiliza um telefone para atendimento. É o 0800-644-4435.
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