Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão realizada nesta sexta-feira, 25, aprovou proposta de resolução que regulamenta a apuração do valor da gratificação natalina no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
De acordo com o texto aprovado, a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o magistrado ou servidor tiver direito no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral.
Os Tribunais Regionais do Trabalho se responsabilizarão exclusivamente pelo pagamento da gratificação natalina por mês de exercício no respectivo Tribunal. A totalidade da gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
No entanto, os TRTs poderão adiantar o pagamento da metade da gratificação natalina, por ocasião da concessão das férias, desde que o magistrado ou o servidor o requeira até o mês de janeiro do exercício correspondente, observada a disponibilidade orçamentária.
Consideram-se como efetivo exercício para fins de pagamento de gratificação natalina, exclusivamente, os afastamentos e impedimentos legais remunerados.
O pagamento da gratificação natalina está previsto nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O conteúdo completo da resolução será disponibilizado assim que houver publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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