Presidente do STF defende independência judicial como garantia da democracia constitucional
Fachin observou que instituições responsáveis pela proteção da ordem…
O fundo de previdência complementar dos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário (Funpresp) deverá começar a funcionar antes do prazo de seis meses previsto na lei sancionada nesta quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff. A expectativa do ministério da Previdência é que os estatutos dos fundos dos três poderes estarão aprovados antes disso. A previsão é que o Funpresp terá o mesmo capital da Previ, o maior do país, em 25 anos. A conta – considerada conservadora – foi feita pelos técnicos do governo leva em consideração o valor atual do capital da previdência complementar dos funcionários do Banco do Brasil: R$ 160 bilhões.
Três dos artigos do texto sancionado pela presidente foram vetados: um que dizia que haveria eleição para diretores, outro que dava mandato para eles, ou seja, não poderiam ser demitidos, e um terceiro que determinava que além do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria poderes para escolher os investimentos que seriam feitos pelo fundo dos servidores do Judiciário.
– Os vetos não mudaram nada de substancial. É um passo importante para quem via a sangria na previdência. Temos de estancar esse sangue – disse o ministro Garibaldi Alves ao se referir ao déficit da Previdência Social no país que chegou a R$ 35,99 bilhões nos últimos 12 meses terminados em março.
O próximo passo do governo é trazer de volta à mesa de discussão um assunto antigo: o fim do fator previdênciário. Um projeto de lei que extinguia a fórmula de cálculo da aposentadoria, responsável por algumas distorções, já foi aprovado no governo anterior, mas vetado pelo ex-presidente Lula. Novas propostas sobre o assunto foram apresentados no Congresso, um deles está até com pedido de urgência, mas o governo só aceita debater a matéria quando houver uma alternativa ao fator.
A saída desejada seria a instituição de uma idade mínima, mas é taxada de politicamente complicada. Outra possibilidade seria um número mínimo que somasse a idade do trabalhador com o seu tempo de serviço.
– O fator previdenciário só surgiu porque no Brasil não tem idade mínima. Daí, a emenda foi pior do que o soneto – afirmou o ministro, que defende o fim do fator.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria o Funpresp nesta quarta-feira, de acordo com publicação no “Diário Oficial da União”. No texto, publicado em três páginas, há detalhes sobre o funcionamento do novo modelo, planos de saúde e a fiscalização da Funpresp. O estudo foi coordenado por um grupo de trabalho multiministerial.
A nova ordem vale a partir desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público. De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.
A contribuição da União é paritária, o que significa que, se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência. O servidor interessado em receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado.
O trabalhador que aderir à previdência complementar passará a pagar menos Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.
Os atuais servidores também poderão optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar. Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012.
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