Presidente do STF defende independência judicial como garantia da democracia constitucional
Fachin observou que instituições responsáveis pela proteção da ordem…
Estimulados pelos resultados propiciados pelos mecanismos processuais introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) n.º 45 para desafogar a Justiça e acabar com a interposição de recursos repetitivos em matérias sobre as quais as instâncias superiores da magistratura têm entendimento pacífico, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram aumentar o número de súmulas vinculantes.
Considerada uma revolução na legislação processual civil, a súmula vinculante obriga juízes e desembargadores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo. Isso desestimula os advogados a ajuizarem recursos repetitivos, que congestionariam a maior Corte do País. Com o princípio da repercussão geral e a cláusula impeditiva de recursos, a súmula vinculante atua como uma espécie de filtro, levando os litígios corriqueiros e os processos sem relevância social, econômica, política ou jurídica – aqueles que interessam somente às partes – a terem seu julgamento encerrado em caráter definitivo nas instâncias inferiores do Judiciário. Assim, os ministros do Supremo não perdem mais tempo com o julgamento de matérias consideradas pouco relevantes, como, por exemplo, os recursos em que se discutia se torcedores de futebol que se sentem prejudicados com o rebaixamento de seu time têm direito à indenização moral.
Uma das principais decisões que o Supremo vem estudando, para convertê-la em súmula vinculante, é a que impede os tribunais de autorizar o aumento de salários do funcionalismo público, sob a alegação de isonomia e “alinhamento funcional”. Na mesma pauta estão a competência exclusiva da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal e processos relativos à cobrança de contribuição previdenciária sobre o 13.º salário.
Como não há entre os ministros divergências técnicas ou doutrinárias com relação a esses entendimentos, há vários anos eles já são objeto de súmulas ordinárias do STF. O problema é que, embora sirvam de orientação, as súmulas ordinárias não obrigam os juízes e desembargadores a proferir decisões uniformes. Por isso, o Supremo estuda transformá-las em súmulas vinculantes. Para tanto, a Secretaria de Documentação da Corte elabora uma lista de decisões pacíficas e os ministros propõem um enunciado para cada uma delas, cabendo a escolha ao presidente da Corte. Aprovada a redação, o procurador-geral da República tem de se manifestar sobre ela. Se o parecer do procurador for favorável, os três ministros da Comissão de Jurisprudência do STF analisam a redação final do enunciado, que vai à votação do plenário.
Esses procedimentos aumentam a eficácia das decisões judiciais, diz o ministro Marco Aurélio Mello. “A súmula inibe o surgimento e a sequência de demandas que acabariam chegando ao Supremo”, afirma o ministro Gilmar Mendes. Desde que a EC n.º 45 introduziu o sistema de filtros processuais, em dezembro de 2004, foram editadas 32 súmulas vinculantes e 33 estão em tramitação. É um número pequeno, comparado com as 736 súmulas ordinárias baixadas pela Corte.
Mesmo assim, as súmulas vinculantes e os demais filtros processuais propiciaram, em sete anos de vigência, uma redução significativa da carga de trabalho do Supremo. Segundo balanço recentemente divulgado pelo Portal de Informações Gerenciais da Corte, o número de processos protocolados entre 1990 e 2000 cresceu mais de 663%. Graças ao sistema de filtros, entre 2002 e 2011, o número de processos caiu de 160.453 para 64.010. Atualmente, tramitam na Corte 63 mil ações e cada um dos 11 ministros do Supremo recebe, em média, cerca de 350 novos processos por mês. Antes da introdução da súmula vinculante e dos demais filtros, os ministros recebiam mais de 2 mil processos por mês.
A decisão dos ministros do STF de ampliar o número de súmulas vinculantes merece aplauso. Além de tornar as instâncias inferiores do Judiciário mais rápidas e eficientes, a iniciativa reforça a segurança jurídica.
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