Aplicação do teto remuneratório independe de regulamentação

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Ao julgar pedido de providências do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a forma correta de aplicação do teto remuneratório constitucional aos magistrados e servidores da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a observância do limite referente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não depende de regulamentação. Além disso, no que diz respeito ao tema, os órgãos do Judiciário devem seguir as decisões e entendimentos do CNJ.

“A competência do Tribunal de Contas da União é para os casos de aposentadoria, pensões e reformas dos servidores públicos de forma geral, quando se trata de servidores do Poder Judiciário, a competência é do CNJ”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto, futuro presidente do STF e do CNJ, ao presidir a 144ª. sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (26/3).

O pedido de providências (0004490-12.2011.2.00.0000) formulado pelo CJF questionava se, em casos de valores de diferentes poderes e entes federativos recebidos por magistrados, que entendimentos devem ser seguidos pela Justiça Federal: os do TCU ou do CNJ.

A matéria foi relatada pelo conselheiro Ney José de Freitas, que conheceu do pedido, porém na forma de consulta. “Trata-se de um questionamento importante, pois hoje o administrador fica no papel de decidir que decisão deve seguir”, afirmou.

Em seu voto, o conselheiro Ney José de Freitas concluiu pela inexistência de conflito entre as decisões do TCU e do CNJ. “Não há conflito entre as decisões do TCU e do CNJ, mas complementariedade”, afirmou o relator. “O TCU não está negando o caráter autoaplicável do inciso XI do artigo 37 da Constituição” complementou o ministro Carlos Ayres Britto.

Seguindo o voto do relator, o Conselho decidiu ainda que, em relação à matéria, os órgãos do Poder Judiciário devem observar as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O voto concluiu ainda pela criação de uma comissão temporária do CNJ para realizar um estudo sobre a necessidade de eventual regulamentação que possa facilitar a operacionalização da aplicabilidade do teto constitucional.

Eventuais normas, no entanto, seriam de caráter meramente procedimental, esclareceu o ministro Ayres Britto, ao proferir a decisão. O voto do conselheiro Ney José de Freitas foi seguido por unanimidade pelos conselheiros, com exceção do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que se declarou impedido.

abortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumhow to cheat on husband I cheated on my girlfriend catching a cheater

Acessos: 0

O Natal reacende em nós a verdade que fortalece a caminhada, renova a esperança e revela, mais uma vez, a grandeza do amor de Deus.

Que, na luz do Menino Jesus, esse amor eterno floresça em seu coração e no de sua família, trazendo paz, aconchego e bênçãos que iluminem cada passo e cada novo dia.

Com carinho, os votos de um santo e abençoado Natal da ANAJUSTRA Federal.

#anajustrafederal #feliznatal #anajustra
16 2
🧡 Dezembro Laranja – Um lembrete essencial para a sua saúde

O câncer de pele é o tipo mais frequente no Brasil, mas também é um dos mais fáceis de prevenir com cuidados simples no dia a dia.

🌞 Proteja-se:

✅Aplique protetor solar adequado ao seu tipo de pele.
✅Evite exposição direta ao sol entre 10h e 16h.
✅Use acessórios que reforcem a proteção como chapéu e óculos escuros.
✅Observe a própria pele e fique atento a qualquer mudança.

🔎 Notou algo diferente? Procure um dermatologista.

Cuidar da pele é cuidar da sua saúde.

#anajustrafederal #dezembrolaranja #prevenção
8 0