Aplicação do teto remuneratório independe de regulamentação

Ao julgar pedido de providências do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a forma correta de aplicação do teto remuneratório constitucional aos magistrados e servidores da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a observância do limite referente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não depende de regulamentação. Além disso, no que diz respeito ao tema, os órgãos do Judiciário devem seguir as decisões e entendimentos do CNJ.

“A competência do Tribunal de Contas da União é para os casos de aposentadoria, pensões e reformas dos servidores públicos de forma geral, quando se trata de servidores do Poder Judiciário, a competência é do CNJ”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto, futuro presidente do STF e do CNJ, ao presidir a 144ª. sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (26/3).

O pedido de providências (0004490-12.2011.2.00.0000) formulado pelo CJF questionava se, em casos de valores de diferentes poderes e entes federativos recebidos por magistrados, que entendimentos devem ser seguidos pela Justiça Federal: os do TCU ou do CNJ.

A matéria foi relatada pelo conselheiro Ney José de Freitas, que conheceu do pedido, porém na forma de consulta. “Trata-se de um questionamento importante, pois hoje o administrador fica no papel de decidir que decisão deve seguir”, afirmou.

Em seu voto, o conselheiro Ney José de Freitas concluiu pela inexistência de conflito entre as decisões do TCU e do CNJ. “Não há conflito entre as decisões do TCU e do CNJ, mas complementariedade”, afirmou o relator. “O TCU não está negando o caráter autoaplicável do inciso XI do artigo 37 da Constituição” complementou o ministro Carlos Ayres Britto.

Seguindo o voto do relator, o Conselho decidiu ainda que, em relação à matéria, os órgãos do Poder Judiciário devem observar as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O voto concluiu ainda pela criação de uma comissão temporária do CNJ para realizar um estudo sobre a necessidade de eventual regulamentação que possa facilitar a operacionalização da aplicabilidade do teto constitucional.

Eventuais normas, no entanto, seriam de caráter meramente procedimental, esclareceu o ministro Ayres Britto, ao proferir a decisão. O voto do conselheiro Ney José de Freitas foi seguido por unanimidade pelos conselheiros, com exceção do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que se declarou impedido.

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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde

A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.

Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.

A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas

📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha

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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

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