CNJ abre edital para cadastro de servidores de demais órgãos do Judiciário
Para realizar a inscrição, o interessado deverá preencher…
Na sessão desta quarta-feira, 21, por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou ilegal a anulação, pelo governo mineiro, de parcela integrante da remuneração de uma servidora, sem que lhe fosse dado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594269 teve inicio na sessão de 31 de agosto, com os votos do relator do caso, ministros Dias Toffoli, e do ministro Luiz Fux. Na ocasião, ambos se manifestaram pelo desprovimento do recurso, ajuizado na Corte pelo Estado de Minas Gerais.
Em seu voto, o relator explicou que o governo mineiro tomou sua decisão com base na Súmula 473 do STF, editada em 1969, ainda sob a égide da Constituição Federal de 1967. Esta súmula, revelou o ministro, admitia a possibilidade de a Administração “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Mas esse entendimento não foi recepcionado pela Constituição de 1988, observou o ministro Dias Toffoli.
Isso porque, conforme o ministro, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 é claro ao garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em processos administrativos, e que o inciso LIV do mesmo artigo estabelece que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.
Ele lembrou, nesse contexto, que não estava em julgamento o mérito do desconto salarial pretendido pelo governo mineiro, mas sim o direito ao contraditório e à ampla defesa da servidora. Segundo ele, o julgamento em curso no STF não exclui a possibilidade de o governo de Minas Gerais renovar um processo de revisão dos vencimentos da servidora, porém dentro dos pressupostos legais.
Voto-vista
A ministra Cármen Lúcia disse concordar com o relator. Para ela, não se pode atingir o patrimônio jurídico de uma pessoa sem que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso em debate, apontou ela, é incontroversa a inobservância dessa garantia constitucional.
Ela também afirmou concordar com o relator no ponto em que ele assentou que o poder de autotutela é um instrumento que a administração tem para verificar a legalidade de seus provimentos. Entretanto, disse a ministra, não se pratica a autotutela sem limites. Nesse ponto, Cármen Lúcia lembrou que atualmente, não se considera autotutela um poder, mas um dever.
A ministra Cármen Lúcia considerou que sempre que um ato administrativo puder afetar o patrimônio de alguém, deve ser garantido ao interessado o exercício da ampla defesa. “Há a necessidade de se formalizar processo administrativo, com respeito ao devido processo legal, até para se evitar arbitrariedades”, repetiu a ministra.
“Não tenho dúvida quanto ao acerto da decisão recorrida”, disse a ministra ao também votar contra o recurso do Estado de Minas Gerais. Todos os ministros presentes à sessão se manifestaram pelo desprovimento do recurso.
Súmula 473
Ao final de seu voto, a ministra Cármen Lúcia propôs à Corte que se estude uma alteração no enunciado da Súmula 473 da Corte, para fazer constar que a administração pode anular seus atos, desde que garantido, em todos os casos, o devido processo legal administrativo. Para a ministra, tendo em vista a repercussão geral reconhecida na matéria e com a alteração proposta, a súmula poderia obter o efeito vinculante.
O caso
A servidora ingressou no serviço público em 1994, quando pediu e teve averbado tempo de serviço cumprido anteriormente na iniciativa privada. Na oportunidade, foram-lhe deferidos quatro quinquênios. Entretanto, cerca de três anos depois, ela recebeu comunicado dando conta de que teria percebido indevidamente valores referentes a quinquênios irregularmente concedidos e que o benefício seria retirado de seu prontuário e, o montante pago a maior, debitado de seus vencimentos mensais.
Inconformada, a servidora ingressou em juízo e obteve a reversão do ato, decisão esta confirmada pelo TJ-MG. Contra tal decisão, o governo mineiro recorreu ao STF.
Fonte: STF
why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatwhy women cheat cheaters why married men cheathow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahoma
Acessos: 0
Que tal conquistar uma nova lotação em 2026?
No nosso mural de permutas e redistribuição tem gente querendo ir para São Paulo, Mato Grosso, Ceará, Pernambuco, Alagoas e muitos outros estados.
Ficou interessado? Passe na página, cadastre-se e encontre seu novo posto de trabalho!
#anajustrafederal #muraldepermutas #muralderedistribuicao
O início do ano é o momento ideal para reorganizar as finanças e fazer escolhas mais conscientes. Em janeiro, associados da ANAJUSTRA Federal contam com ofertas exclusivas no Clube de Benefícios, em diferentes áreas do dia a dia.
✨ Beleza, presentes, viagens e compras com descontos especiais por tempo limitado.
👉 Acesse anajustrabeneficios.com.br, faça login e aproveite as vantagens exclusivas para associados.
#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
🚀 Mais oportunidades para ganhar mais com o NOVO AQ!
A ANAJUSTRA Federal começa 2026 entregando 8 novas parcerias educacionais que somam quase 100 cursos de graduação, pós, MBA, mestrado e doutorado.
💸 Descontos de 7% a 73%
📍 Cursos presenciais e on-line
📚 Áreas estratégicas para o Judiciário
Tudo pensado para facilitar o acesso à qualificação e ajudar você a aumentar sua remuneração com as novas regras do Adicional de Qualificação.
👉 Acesse a página do Novo AQ, escolha seu curso e invista na sua carreira.
Qualificação hoje, valorização no contracheque amanhã. 🚀
#anajustrafederal #pju #adicionaldequalificacao
🚀 O NOVO AQ já é realidade — e você pode ganhar mais com isso!
A ANAJUSTRA Federal lançou uma página especial para ajudar você a transformar qualificação em valorização real no contracheque 💰
🎓 São mais de 100 cursos
💸 Descontos de até 77%
📍 Opções presenciais e on-line
🔢 Simulador exclusivo para você ver, na prática, quanto seu salário pode aumentar com o novo AQ
Tudo pensado para facilitar sua escolha e aproveitar ao máximo as novas regras do Adicional de Qualificação.
👉 Comente “NOVO AQ” e receba o link da página especial.
Seu próximo passo na carreira começa agora. 🚀
#anajustra #novoaq #pju
🚀 3 novidades que colocam sua qualificação no caminho do aumento salarial em 2026
A ANAJUSTRA Federal está ampliando as oportunidades para que o servidor transforme estudo em valorização real 👇
✨ 8 novas parcerias educacionais
Mais liberdade de escolha, cursos que se encaixam na sua rotina e opções para servidores de todas as regiões do país.
🔥 Descontos ampliados na Unyleya
São 39 cursos de pós EAD com até 77% OFF, agora ainda mais acessíveis para quem quer se qualificar rápido e com impacto direto no AQ.
📚 Página especial do Novo AQ
Um espaço exclusivo com:
✔️ mais de 100 cursos
✔️ graduação, pós, MBA, mestrado e doutorado
✔️ modalidades presencial e on-line
✔️ instituições reconhecidas
✔️ simulador do AQ, para você saber exatamente quanto seu salário pode aumentar
📈 Qualifique-se. Valorize sua carreira. Ganhe mais.
💬 Comente “Novo AQ” e receba o link da página especial para escolher seu curso 🔗
Ser associado à ANAJUSTRA Federal vai muito além de benefícios pontuais. São mais de 1.200 convênios e serviços que ajudam a economizar no dia a dia e trazem mais qualidade de vida. 🤩🥳
E o melhor: seus dependentes também aproveitam! 👨👩👧👦
Veja nos cards!
#clubedevantagens #anajustrafederal #servidorpublicofederal #clubedevantagensanajustrafederal