Retirada de parcela salarial sem o devido processo legal é nula

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Na sessão desta quarta-feira, 21, por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou ilegal a anulação, pelo governo mineiro, de parcela integrante da remuneração de uma servidora, sem que lhe fosse dado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594269 teve inicio na sessão de 31 de agosto, com os votos do relator do caso, ministros Dias Toffoli, e do ministro Luiz Fux. Na ocasião, ambos se manifestaram pelo desprovimento do recurso, ajuizado na Corte pelo Estado de Minas Gerais.

Em seu voto, o relator explicou que o governo mineiro tomou sua decisão com base na Súmula 473 do STF, editada em 1969, ainda sob a égide da Constituição Federal de 1967. Esta súmula, revelou o ministro, admitia a possibilidade de a Administração “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Mas esse entendimento não foi recepcionado pela Constituição de 1988, observou o ministro Dias Toffoli.

Isso porque, conforme o ministro, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 é claro ao garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em processos administrativos, e que o inciso LIV do mesmo artigo estabelece que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

Ele lembrou, nesse contexto, que não estava em julgamento o mérito do desconto salarial pretendido pelo governo mineiro, mas sim o direito ao contraditório e à ampla defesa da servidora. Segundo ele, o julgamento em curso no STF não exclui a possibilidade de o governo de Minas Gerais renovar um processo de revisão dos vencimentos da servidora, porém dentro dos pressupostos legais.

Voto-vista

A ministra Cármen Lúcia disse concordar com o relator. Para ela, não se pode atingir o patrimônio jurídico de uma pessoa sem que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso em debate, apontou ela, é incontroversa a inobservância dessa garantia constitucional.

Ela também afirmou concordar com o relator no ponto em que ele assentou que o poder de autotutela é um instrumento que a administração tem para verificar a legalidade de seus provimentos. Entretanto, disse a ministra, não se pratica a autotutela sem limites. Nesse ponto, Cármen Lúcia lembrou que atualmente, não se considera autotutela um poder, mas um dever.

A ministra Cármen Lúcia considerou que sempre que um ato administrativo puder afetar o patrimônio de alguém, deve ser garantido ao interessado o exercício da ampla defesa. “Há a necessidade de se formalizar processo administrativo, com respeito ao devido processo legal, até para se evitar arbitrariedades”, repetiu a ministra.

“Não tenho dúvida quanto ao acerto da decisão recorrida”, disse a ministra ao também votar contra o recurso do Estado de Minas Gerais. Todos os ministros presentes à sessão se manifestaram pelo desprovimento do recurso.

Súmula 473

Ao final de seu voto, a ministra Cármen Lúcia propôs à Corte que se estude uma alteração no enunciado da Súmula 473 da Corte, para fazer constar que a administração pode anular seus atos, desde que garantido, em todos os casos, o devido processo legal administrativo. Para a ministra, tendo em vista a repercussão geral reconhecida na matéria e com a alteração proposta, a súmula poderia obter o efeito vinculante.

O caso

A servidora ingressou no serviço público em 1994, quando pediu e teve averbado tempo de serviço cumprido anteriormente na iniciativa privada. Na oportunidade, foram-lhe deferidos quatro quinquênios. Entretanto, cerca de três anos depois, ela recebeu comunicado dando conta de que teria percebido indevidamente valores referentes a quinquênios irregularmente concedidos e que o benefício seria retirado de seu prontuário e, o montante pago a maior, debitado de seus vencimentos mensais.

Inconformada, a servidora ingressou em juízo e obteve a reversão do ato, decisão esta confirmada pelo TJ-MG. Contra tal decisão, o governo mineiro recorreu ao STF.

Fonte: STF

why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatwhy women cheat cheaters why married men cheathow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahoma

Acessos: 0

💊Os remédios representam boa parte dos gastos mensais das famílias. Por isso, o desconto da parceria da ANAJUSTRA Federal com as farmácias @drogaraiab podem te ajudar a economizar todos os meses!

São mais de 600 lojas espalhadas pelo Brasil. Encontre a unidade mais próxima de você, informe seu CPF e aproveite os beneficiais de ser associado!

#anajustrafederal #convenios #drogaraia #servidorpublico #pju #parceria #servidor
O dólar americano tem se mostrado uma moeda estável, enquanto a moeda brasileira passou por nove mudanças desde 1694 e já perdeu mais de 80% do seu valor desde o lançamento do Plano Real, há 30 anos.

🌍 Fique atento!

* Investir em dólar pode oferecer proteção contra a desvalorização.

* Planeje suas viagens comprando dólares aos poucos.

* Conheça as taxas e tributações ao investir em fundos dolarizados.

Quer entender mais? Leia o artigo do consultor financeiro José Carlos Dorte no nosso site.😉

#Economia #Dólar #MoedaBrasileira #Investimentos #Finanças #AnajustraFederal #Consultoria
🥳🎉 Estamos no Mês do Servidor e, como já é tradição, vamos sortear prêmios para celebrar a data mais importante do ano pra gente.

Para concorrer, você só precisa ser um associado adimplente. Não há necessidade de inscrição ❤️

📱1 iPhone 15
☕1 cafeteira Nespresso,
📖 1 Kindle,
🥘 1 air fryer,
⌚1 apple watch,
📺 1 smart TV 50”,
👩🏽‍🏫2 Alexas
🤖 3 robôs aspirador

E muitos mais!!

O sorteio será realizado no dia 24/10, durante a transmissão ao vivo da 5ª edição da Live Sarau, evento que reúne servidores artistas em uma grande festa virtual.

#anajustrafederal #associadoanajustrafederal #mesdoservidor #showdepremios