10 perguntas e respostas sobre o Novo AQ
Tire suas dúvidas sobre o valor de cada título, o que pode ou não ser…
Na sessão desta quarta-feira, 21, por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou ilegal a anulação, pelo governo mineiro, de parcela integrante da remuneração de uma servidora, sem que lhe fosse dado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594269 teve inicio na sessão de 31 de agosto, com os votos do relator do caso, ministros Dias Toffoli, e do ministro Luiz Fux. Na ocasião, ambos se manifestaram pelo desprovimento do recurso, ajuizado na Corte pelo Estado de Minas Gerais.
Em seu voto, o relator explicou que o governo mineiro tomou sua decisão com base na Súmula 473 do STF, editada em 1969, ainda sob a égide da Constituição Federal de 1967. Esta súmula, revelou o ministro, admitia a possibilidade de a Administração “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Mas esse entendimento não foi recepcionado pela Constituição de 1988, observou o ministro Dias Toffoli.
Isso porque, conforme o ministro, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 é claro ao garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em processos administrativos, e que o inciso LIV do mesmo artigo estabelece que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.
Ele lembrou, nesse contexto, que não estava em julgamento o mérito do desconto salarial pretendido pelo governo mineiro, mas sim o direito ao contraditório e à ampla defesa da servidora. Segundo ele, o julgamento em curso no STF não exclui a possibilidade de o governo de Minas Gerais renovar um processo de revisão dos vencimentos da servidora, porém dentro dos pressupostos legais.
Voto-vista
A ministra Cármen Lúcia disse concordar com o relator. Para ela, não se pode atingir o patrimônio jurídico de uma pessoa sem que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso em debate, apontou ela, é incontroversa a inobservância dessa garantia constitucional.
Ela também afirmou concordar com o relator no ponto em que ele assentou que o poder de autotutela é um instrumento que a administração tem para verificar a legalidade de seus provimentos. Entretanto, disse a ministra, não se pratica a autotutela sem limites. Nesse ponto, Cármen Lúcia lembrou que atualmente, não se considera autotutela um poder, mas um dever.
A ministra Cármen Lúcia considerou que sempre que um ato administrativo puder afetar o patrimônio de alguém, deve ser garantido ao interessado o exercício da ampla defesa. “Há a necessidade de se formalizar processo administrativo, com respeito ao devido processo legal, até para se evitar arbitrariedades”, repetiu a ministra.
“Não tenho dúvida quanto ao acerto da decisão recorrida”, disse a ministra ao também votar contra o recurso do Estado de Minas Gerais. Todos os ministros presentes à sessão se manifestaram pelo desprovimento do recurso.
Súmula 473
Ao final de seu voto, a ministra Cármen Lúcia propôs à Corte que se estude uma alteração no enunciado da Súmula 473 da Corte, para fazer constar que a administração pode anular seus atos, desde que garantido, em todos os casos, o devido processo legal administrativo. Para a ministra, tendo em vista a repercussão geral reconhecida na matéria e com a alteração proposta, a súmula poderia obter o efeito vinculante.
O caso
A servidora ingressou no serviço público em 1994, quando pediu e teve averbado tempo de serviço cumprido anteriormente na iniciativa privada. Na oportunidade, foram-lhe deferidos quatro quinquênios. Entretanto, cerca de três anos depois, ela recebeu comunicado dando conta de que teria percebido indevidamente valores referentes a quinquênios irregularmente concedidos e que o benefício seria retirado de seu prontuário e, o montante pago a maior, debitado de seus vencimentos mensais.
Inconformada, a servidora ingressou em juízo e obteve a reversão do ato, decisão esta confirmada pelo TJ-MG. Contra tal decisão, o governo mineiro recorreu ao STF.
Fonte: STF
why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatwhy women cheat cheaters why married men cheathow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahoma
Acessos: 0
💡 Você já usa o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal?
Se você é associado, o acesso é simples e rápido:
use o mesmo CPF e senha do site principal.
E tem mais: seus dependentes também podem aproveitar 💙
Na área restrita, é possível cadastrar cônjuge, filhos ou netos. Cada um recebe um link por e-mail para criar o próprio login.
São mais de mil convênios e serviços pensados para ajudar você a economizar no dia a dia.
👉 Acesse, cadastre e aproveite seus benefícios exclusivos.
#anajustrafederal #convenios #beneficios
Viva a cidade de atmosfera autêntica e identidade singular.
Única capital brasileira cortada pela Linha do Equador, a nossa querida capital do meio do mundo, banhada pelas águas do imponente rio Amazonas.
Viva a terra onde a herança portuguesa se encontra com a força e a riqueza das tradições negras e indígenas.
Viva o Marabaixo, sua história, sua fé e sua beleza vibrante.
Viva a amada Macapaba, chão protegido por São José, guardada pela maior fortaleza colonial do Brasil, que hoje celebra 268 anos.
Quem vive, nasceu ou já esteve na joia da Amazônia sabe:
Macapá é tudo de bom! 💙🌎
#anajustrafederal #macapa #aniversariodemacapa
📊💹 Vamos bater um “papo de valor”?
Já ouviu aquela frase: “comida a gente paga à vista”?
Mas… será que essa regra vale para tudo? 🤔
Na nova série Papo de Valor, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, traz orientações práticas para ajudar você a tomar decisões financeiras mais conscientes no dia a dia.
Neste primeiro episódio, ele explica:
✔️ O que faz sentido pagar à vista
✔️ Quando o parcelamento pode ser uma boa escolha
✔️ A regra de ouro antes de assumir uma parcela
📊 Tem alguma dúvida financeira?
Deixe nos comentários!
#PapoDeValor #EducaçãoFinanceira #PlanejamentoFinanceiro #ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico
O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.
O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.
→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
#congressonacional #anajustra #deolhoembrasilia
2026 é oficialmente o ano dos feriadões. Para quem quer aproveitar as folgas e viajar, a @anajustracorretora oferece as melhores opções de seguro viagem, com descontos acima do mercado.
Se vai pegar a estrada de carro, os descontos nos seguros auto também são os mais vantajosos. E para relaxar de verdade nos dias de folga, nada como contar com os melhores seguros residenciais.
Acesse o site e confira todos os seguros com as melhores condições do mercado!
📲 Fale com a ANAJUSTRA Corretora pelo WhatsApp ou envie e-mail para
cotacao@anajustrafederal.org.br
#anajustra #viajar #seguroviagem
A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
#anajustrafederal #adicionaldequalificacao #csjt @csjt_oficial