Tribunais debatem novo modelo para segurança cibernética do PJe
O evento reuniu magistrados e servidores de todas as esferas da Justiça…
As manchetes dos jornais estampam que o processo eletrônico é uma realidade e que já está mudando a cara da Justiça. Mas será que é simples assim? Basta trocar o processo de papel pelo processo eletrônico e fazer na tela do computador a mesma coisa? Apenas transformar pilhas de papel em arquivos digitais? O processo eletrônico é o mesmo “velho” processo, agora na forma eletrônica, ou se trata de um “novo” processo?
Essas e outras perguntas instigam os juízes, servidores, advogados, procuradores e todas as pessoas envolvidas nessa mudança de paradigma na Justiça brasileira, e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) quer discutir os principais pontos dessa grande mudança. Ao contrário de outras abordagens, que usualmente estudam os aspectos operacionais, como os programas e softwares utilizados pelos computadores e o treinamento das pessoas para as novas rotinas, a Escola Nacional quer examinar o tema detalhadamente e compreender como muda o próprio processo e sua teoria geral nesse novo contexto.
Nos dias 19 e 20 do próximo mês de setembro, na sede da Enamat, em Brasília, essas reflexões serão desenvolvidas no inédito Curso de Formação Continuada em Teoria Geral do Processo Eletrônico. O curso, a ser ministrado na modalidade presencial, contará com a participação de três magistrados de cada Escola Judicial dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e com a presença de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Em futuro breve, o conteúdo será formatado para uma versão de educação a distância, com previsão de alcançar centenas de juízes em todo o Brasil na plataforma de ensino virtual da Escola Nacional.
O curso está estruturado em módulos e tratará dos três principais temas para a compreensão da construção da teoria geral dessa nova modalidade de processo.
O primeiro deles é Desafios do Direito e do Processo na Era da Sociedade da Informação, que envolve o debate sobre a transição do meio-papel para o meio-virtual no mundo jurídico. Nesse ponto, serão destacadas as principais características da sociedade da informação e seus desafios, o papel do governo eletrônico e a qualidade do serviço de Justiça virtual e os novos conceitos trazidos pela legislação. No segundo tema – A Justiça do Trabalho e o Novo Paradigma de Prestação Jurisdicional –, serão apresentadas reflexões sobre como o processo eletrônico pode ser instrumento de eficiência na administração da Justiça, de que forma está ocorrendo a transição do meio físico ao virtual na Justiça do Trabalho e como se implanta a nova cultura jurídica que o acompanha. O último tema, que abordará A Problematização dos Princípios Processuais no Meio Eletrônico, irá enfrentar as questões mais relevantes da teoria geral do processo na realidade virtual. Serão debatidos especificamente o desafio do acesso à Justiça e os limites da publicidade no meio eletrônico, assim como o surgimento de novos princípios na teoria do processo no âmbito da Justiça do Trabalho.
O curso será desenvolvido no formato de painéis com debates e interação com a plateia, sendo convidados especialistas de renome na área, como professores universitários, advogados e magistrados. Estão confirmadas as presenças dos Professores Doutores Luiz Fernando Martins Castro (FAAP), Aírton José Ruschel (UFSC), José Carlos de Araújo Almeida Filho (UFF), Alexandre Rodrigues Atheniense (ESA–OAB/SP) e Wesley Roberto de Paula (PUC–MG). Também participarão o Secretário-Geral da Presidência do TST, Juiz Rubens Curado Silveira (TRT 10a Região–DF), os Desembargadores Cláudio Mascarenhas Brandão (TRT 5ª Região–BA) e Ubiratan Moreira Delgado (TRT 13ª Região–PB) e o Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior (TRT 3a Região–MG).
Em linhas gerais, o curso pretende introduzir o debate mais aprofundado sobre os aspectos teóricos relevantes da implantação do processo eletrônico, particularmente no âmbito da Justiça do Trabalho, na perspectiva da qualificação dos magistrados como agentes da prestação eficiente do serviço público de Justiça.
Fonte: CSJT
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