Prazo para tirar o título antes do fechamento do cadastro se encerra em 6 de maio
Data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por candidato a cargo de agente administrativo em concurso realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. Para os ministros, a criação de novas vagas em área de concentração diversa da escolhida pelo candidato não pode lhe garantir a posse.
No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que uma portaria do Ministério autorizou a realização do concurso para o cargo de analista administrativo, “sem especificar a área de concentração”. Após a publicação do resultado do certame, foi publicada uma nova portaria destinando novas vagas apenas para outra área de concentração. Para o candidato, os cargos e áreas de concentração deveriam ser determinados apenas próprio edital. Pediu, portanto, a suspensão dos efeitos da segunda portaria e a reserva de vaga para o candidato.
O Ministério do Planejamento, por sua vez, informou que a destinação das vagas para outra área seria ligada às necessidades da administração pública para prover cargos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que essas nomeações seriam autorizadas no edital.
No seu voto, o ministro Mauro Campbell considerou que o candidato não poderia alegar ilegalidade, já que se classificou em segundo lugar, enquanto o edital destinou apenas uma vaga para o cargo da área de concentração de sua inscrição. Mesmo que a portaria que destinou novas vagas fosse suspensa, ainda não haveria direito à nomeação, pois as vagas seriam eliminadas do ordenamento jurídico. Com essas considerações, a Turma negou o pedido.
Fonte: STJ
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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.
Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.
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📚✨ Novo talento na literatura entre os associados!
O servidor João da Cruz Ramos Filho lançará seu primeiro livro infantojuvenil, O Brilho da Estrelinha Marrom — uma história que convida crianças e adultos a enxergarem o mundo com mais sensibilidade, imaginação e empatia.
Inspirado em memórias, sonhos e no cotidiano, o autor traz uma mensagem simples e poderosa:
💫 cada pessoa tem seu próprio brilho
A obra aborda temas como inclusão, amor e conscientização social, com um olhar leve e cheio de significado.
📍 O lançamento oficial será no dia 24 de abril, na Biblioteca Pública de Santa Catarina, na Rua Tenente Silveira, 343 – Centro, em Florianópolis.
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