JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota, em Decisão Terminativa , na próxima quarta-feira (23), a partir das 10h, em Turno Suplementar, o PLS 481/2008, de autoria do ex-senador Raimundo Colombo, que prevê a suspensão de prazos para defesa em processo administrativo fiscal em finais de ano.
De acordo com o autor, a impugnação ao auto de infração ou à notificação de lançamento, no âmbito do processo administrativo fiscal, regido pelo Decreto nº 70.235/72, “é de extrema importância para o contribuinte”, mesmo havendo a possibilidade de recorrer via esfera judiciária.
Segundo Raimundo Colombo, isso se explica porque o procedimento administrativo “é mais célere do que o judicial e sua instauração e acompanhamento independe da contratação de advogados, o que o torna mais barato”.
Pelo artigo 15 desse decreto, a impugnação tem que ser apresentada ao órgão preparador no prazo de 30 dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.
Raimundo Colombo explica que no final de cada exercício a Receita Federal tem intensificado as autuações e lançamentos, dificultando a apresentação da defesa em tempo hábil, devido às festividades de final de ano e ao acúmulo de serviço das próprias empresas, que contam com equipes reduzidas de funcionários e ainda precisam tomar providências com relação ao fechamento do exercício que se encerra.
Fonte: Agência Senado
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