Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota, em Decisão Terminativa , na próxima quarta-feira (23), a partir das 10h, em Turno Suplementar, o PLS 481/2008, de autoria do ex-senador Raimundo Colombo, que prevê a suspensão de prazos para defesa em processo administrativo fiscal em finais de ano.
De acordo com o autor, a impugnação ao auto de infração ou à notificação de lançamento, no âmbito do processo administrativo fiscal, regido pelo Decreto nº 70.235/72, “é de extrema importância para o contribuinte”, mesmo havendo a possibilidade de recorrer via esfera judiciária.
Segundo Raimundo Colombo, isso se explica porque o procedimento administrativo “é mais célere do que o judicial e sua instauração e acompanhamento independe da contratação de advogados, o que o torna mais barato”.
Pelo artigo 15 desse decreto, a impugnação tem que ser apresentada ao órgão preparador no prazo de 30 dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.
Raimundo Colombo explica que no final de cada exercício a Receita Federal tem intensificado as autuações e lançamentos, dificultando a apresentação da defesa em tempo hábil, devido às festividades de final de ano e ao acúmulo de serviço das próprias empresas, que contam com equipes reduzidas de funcionários e ainda precisam tomar providências com relação ao fechamento do exercício que se encerra.
Fonte: Agência Senado
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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