STF não reexamina decisões administrativas do CNJ

A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ações nas quais haja interesse em jogo da magistratura não inclui reexame de decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento de uma Ação Originária ajuizada pelo juiz de Direito João Miguel Filho, do Espírito Santo.

Com a decisão, o ministro Celso de Mello afastou a incidência do artigo 102, alínea “n”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o STF pode julgar e processar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.

O interesse da classe no processo foi expresso pelo magistrado. Segundo Miguel Filho, por meio dele se busca saber qual o marco inicial da prescrição a ser observado em caso de ilícitos praticados por membros da magistratura em decorrência e no exercício de sua função jurisdicional.

Miguel Filho conta que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ignorando a ocorrência de prescrição, determinou seu afastamento cautelar do cargo em virtude de um procedimento disciplinar em 2010. A infração, explica, foi cometida em 2004. Apesar do lapso de tempo, o CNJ confirmou a decisão.

Ao fundamentar sua decisão, o relator do caso explicou que “as hipóteses previstas no artigo 102, inciso I, “n”, da Constituição da República supõem a natureza jurisdicional do ato impugnado, o que claramente não se verifica do ato em análise, eis que a deliberação objeto da presente ação – a decisão emanada do TJ-ES e confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça – resultou de procedimento que, instaurado no âmbito daquela Corte judiciária, reveste-se de caráter eminentemente administrativo”.

Na ação originária arquivada, o juiz Miguel Filho questiona o posicionamento do CNJ. Segundo ele, o órgão ora adota como termo inicial da prescrição a data do ato judicial, ora a comunicação do ato à autoridade competente para apuração. E, por isso, era essencial que o STF decidisse a matéria.

Ele sustentou que, diante da omissão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional em tratar da questão das regras de prescrição da pretensão punitiva por faltas disciplinares praticadas por magistrados, aplica-se subsidiariamente a Lei 8.112/90, a Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Pelo artigo 142 da lei, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria, sendo que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. De acordo com Celso de Mello, o prazo prescricional tem início a partir da data em que a autoridade tiver ciência da irregularidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Fonte: Conjur

why women cheat cheaters why married men cheatwhy women cheat cheaters why married men cheathow to cheat on my husband read cheaterswife cheated on me now what i want to cheat on my wife wife wants to cheat

Acessos: 12

📲 *Aderir às nossas ações ficou ainda mais fácil!*

Agora, você pode fazer a adesão diretamente pelo aplicativo da entidade, de forma rápida, prática e segura — sem burocracia e na palma da mão 💙�

*No vídeo, mostramos o passo a passo para:��*
✔️ acessar as ações que você já ingressou 
✔️ verificar aquelas que ainda não aderiu
✔️ consultar as informações processuais�✔️ fazer a assinatura digital em poucos minutos

Tudo de maneira simples, onde e quando você quiser.

▶️ Dê o play e veja como é fácil utilizar o aplicativo da ANAJUSTRA Federal!!

#novoapp #anajustrafederal #ações
12 0
Em comemoração ao Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal realizou o sorteio de 36 prêmios entre servidoras associadas adimplentes 💐

A ação foi promovida como forma de homenagear mulheres que conciliam tantas jornadas com dedicação, cuidado e amor.

Confira no vídeo as ganhadoras 💛
86 11
Hoje realizamos o 7º sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal 🎉

Se você já baixou e fez login, continua participando automaticamente dos próximos. E se ainda não entrou, ainda dá tempo.

No vídeo, também trazemos uma novidade importante do aplicativo. Vale a pena assistir e, principalmente, manter o app sempre atualizado para não perder nenhuma funcionalidade.

Baixe, faça login e acompanhe tudo de perto.
38 0