STF não reexamina decisões administrativas do CNJ

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ações nas quais haja interesse em jogo da magistratura não inclui reexame de decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento de uma Ação Originária ajuizada pelo juiz de Direito João Miguel Filho, do Espírito Santo.

Com a decisão, o ministro Celso de Mello afastou a incidência do artigo 102, alínea “n”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o STF pode julgar e processar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.

O interesse da classe no processo foi expresso pelo magistrado. Segundo Miguel Filho, por meio dele se busca saber qual o marco inicial da prescrição a ser observado em caso de ilícitos praticados por membros da magistratura em decorrência e no exercício de sua função jurisdicional.

Miguel Filho conta que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ignorando a ocorrência de prescrição, determinou seu afastamento cautelar do cargo em virtude de um procedimento disciplinar em 2010. A infração, explica, foi cometida em 2004. Apesar do lapso de tempo, o CNJ confirmou a decisão.

Ao fundamentar sua decisão, o relator do caso explicou que “as hipóteses previstas no artigo 102, inciso I, “n”, da Constituição da República supõem a natureza jurisdicional do ato impugnado, o que claramente não se verifica do ato em análise, eis que a deliberação objeto da presente ação – a decisão emanada do TJ-ES e confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça – resultou de procedimento que, instaurado no âmbito daquela Corte judiciária, reveste-se de caráter eminentemente administrativo”.

Na ação originária arquivada, o juiz Miguel Filho questiona o posicionamento do CNJ. Segundo ele, o órgão ora adota como termo inicial da prescrição a data do ato judicial, ora a comunicação do ato à autoridade competente para apuração. E, por isso, era essencial que o STF decidisse a matéria.

Ele sustentou que, diante da omissão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional em tratar da questão das regras de prescrição da pretensão punitiva por faltas disciplinares praticadas por magistrados, aplica-se subsidiariamente a Lei 8.112/90, a Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Pelo artigo 142 da lei, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria, sendo que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. De acordo com Celso de Mello, o prazo prescricional tem início a partir da data em que a autoridade tiver ciência da irregularidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Fonte: Conjur

why women cheat cheaters why married men cheatwhy women cheat cheaters why married men cheathow to cheat on my husband read cheaterswife cheated on me now what i want to cheat on my wife wife wants to cheat

Acessos: 0

RETROSPECTIVA 2025 | CORRETORA

2025 foi um ano de mais proteção.
‌
A ANAJUSTRA Corretora registrou mais de R$ 1 milhão em descontos para os associados, reforçando nosso compromisso com cuidado e proteção.
‌
Os seguros auto, residencial e de vida garantiram reduções médias significativas, e quem contratou os três acumulou quase mil reais de economia no ano.
‌
Seguimos trabalhando para oferecer mais tranquilidade, mais vantagens e mais segurança para você e sua família.
‌
#anajustrafederal #corretora #anajustracorretora
10 0
RETROSPECTIVA 2025 | CONVÊNIOS 

✨ 2025 foi um ano de economia real para nossos associados.
‌
Foram mais de R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens.
‌
Só em farmácias, mais de R$ 18 milhões economizados.
‌
Na compra do carro zero, 163 associados garantiram até R$ 1 milhão em descontos.
Educação, tecnologia, casa nova… vantagens em mais de 1.200 convênios.
‌
Em 2026, vem ainda mais benefícios e parcerias para você!
‌
#anajustrafederal #clubedevantagens #convenios
13 2
RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE 

2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
‌
A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
‌
Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
‌
Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
‌
E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
‌
#anafederal #jusaude #planodesaude #retrospectiva2025 #judiciariofederal
21 2