
ANAJUSTRA Federal alerta para novas tentativas de golpe
O acesso a crédito judiciais não está condicionando a nenhum pagamento.
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ações nas quais haja interesse em jogo da magistratura não inclui reexame de decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento de uma Ação Originária ajuizada pelo juiz de Direito João Miguel Filho, do Espírito Santo.
Com a decisão, o ministro Celso de Mello afastou a incidência do artigo 102, alínea “n”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o STF pode julgar e processar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.
O interesse da classe no processo foi expresso pelo magistrado. Segundo Miguel Filho, por meio dele se busca saber qual o marco inicial da prescrição a ser observado em caso de ilícitos praticados por membros da magistratura em decorrência e no exercício de sua função jurisdicional.
Miguel Filho conta que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ignorando a ocorrência de prescrição, determinou seu afastamento cautelar do cargo em virtude de um procedimento disciplinar em 2010. A infração, explica, foi cometida em 2004. Apesar do lapso de tempo, o CNJ confirmou a decisão.
Ao fundamentar sua decisão, o relator do caso explicou que “as hipóteses previstas no artigo 102, inciso I, “n”, da Constituição da República supõem a natureza jurisdicional do ato impugnado, o que claramente não se verifica do ato em análise, eis que a deliberação objeto da presente ação – a decisão emanada do TJ-ES e confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça – resultou de procedimento que, instaurado no âmbito daquela Corte judiciária, reveste-se de caráter eminentemente administrativo”.
Na ação originária arquivada, o juiz Miguel Filho questiona o posicionamento do CNJ. Segundo ele, o órgão ora adota como termo inicial da prescrição a data do ato judicial, ora a comunicação do ato à autoridade competente para apuração. E, por isso, era essencial que o STF decidisse a matéria.
Ele sustentou que, diante da omissão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional em tratar da questão das regras de prescrição da pretensão punitiva por faltas disciplinares praticadas por magistrados, aplica-se subsidiariamente a Lei 8.112/90, a Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Pelo artigo 142 da lei, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria, sendo que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. De acordo com Celso de Mello, o prazo prescricional tem início a partir da data em que a autoridade tiver ciência da irregularidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
Fonte: Conjur
why women cheat cheaters why married men cheatwhy women cheat cheaters why married men cheathow to cheat on my husband read cheaterswife cheated on me now what i want to cheat on my wife wife wants to cheat
Acessos: 0
Sabia que o nosso mural de permutas e redistribuição é umas das páginas mais acessadas do nosso site?
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados, interessados em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal onde atuam.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
💙 Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
#anajustrafederal #anajustra #servidores
MARÇO MULHER | AUTOCUIDADO
Para fechar o mês da mulher com reflexões e uma síntese sobre o autocuidado, receberemos a analista junguiana Claudia Lebie aqui no Instagram no dia 27/3, em uma transmissão ao vivo, com o tema “Autoamor é minha revolução”.
O autoamor é a capacidade de se acolher, se aceitar e se amar, respeitando as próprias necessidades e limites. Esse é um caminho de autocuidado e autotransformação que pode ajudar a melhorar a autoestima e a relação consigo mesmo.
Claudia é bacharel em Letras e mestre em International Education. Define-se como alguém interessada na vida e nos processos humanos. Ela leciona em cursos livres de autoria própria e escreve sobre autoconhecimento sem fórmulas mágicas em várias frentes digitais.
A live será transmitida ao vivo, às 19h (horário de Brasília).
Siga a nossa convidada @claudialebie
#anajustrafederal #marcomulher #autoamor
Nosso giro regional pelos convênios presenciais mais perto de você continua!
Chegou a vez de quem mora ou passa por Sergipe.
Preparamos uma seleção dos convênios do nosso Clube de Vantagens para você economizar em lazer, nas mensalidades escolares, na compra de medicamentos e até na aquisição do carro novo.
Deslize para o lado e confira!
💡 Sente falta de algum serviço ou loja? Fale com a gente! Envie sua sugestão pelo e-mail: beneficios@anajustrafederal.org.br ou pelo WhatsApp (61) 3322-6864.
#anajustrafederal #anajustra #convenio #clubedevantagens #associados #sergipe #aracaju
Começando a semana recordando nossa participação no evento em comemoração ao Dia da Mulher no TRE de Pernambuco, no último dia 17/3.
💐 Março Mulher, o mês que dedicamos a elas, continua.
A todas as mulheres, parabéns!
#anajustrafederal #mesdamulher #marcomulher #diadamulher
A maior prioridade da restituição deste ano será para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
E as outras? Confira no carrossel!
🔹 Acompanhe nossas dicas sobre o IR aqui no Instagram!
#anajustrafederal #anajustrafederalnoticias #pju
A ANAJUSTRA Federal foi até o STF tratar de temas de interesse da categoria, entre eles, a uniformização do auxílio-saúde, a elaboração de um novo plano de carreira, cargos e salários para os servidores (PCCS) e o reajuste geral anual (RGA).
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ouviu com atenção as demandas e prometeu dar encaminhamento breve aos pleitos. “Saímos do encontro esperançosos e seguiremos defendendo nossos direitos, em busca de uma melhor remuneração, mais benefícios e mais qualidade de vida para todos os servidores do Poder Judiciário da União”, enfatizou Parente, presidente da entidade.
Saiba todos os detalhes no site
#anajustrafederal #judiciariofederal #stf #barroso #auxiliosaudejt #novopccs #rga #servidoresdojudiciariofederal