Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
|
|
Os institutos de remoção por permuta e de redistribuição por reciprocidade geram muitas dúvidas entre os servidores e as administrações dos órgãos do Judiciário. Em entrevista publicada na última edição do jornal ANAJUSTRA em Pauta, a coordenadora da associação, Glauce de Oliveira Barros, explicou a diferença entre os institutos.
Em recente decisão, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em resposta à CONSULTA 0007136-9.2010.2.00.0000 do TRT da 13ª Região, acatou o voto do Conselheiro Marcelo Neves e decidiu que a “permuta de servidores” por cargos vagos é prática similar ao instituto da transferência, portanto impossível, segundo entendimento do STF.
Essa decisão implica em mudanças no instituto de redistribuição? Esse é o tema central da nova entrevista com a coordenadora, que escreveu o artigo “Redistribuição de cargos e decisão contraditória do CNJ”, questionando a posição do Conselho.
Na entrevista ela também responde dúvidas sobre aplicação do instituto a cargos vagos e ocupados e sobre as funções que serão exercidas pelo servidor no novo Tribunal.
Confira a íntegra
O CNJ, em resposta à consulta do TRT13, afirmou ser inconstitucional e ilegal a permuta de servidores por cargos porque afronta o artigo 37 da CF/88, efetivando servidores que não fizeram concurso para o quadro de pessoal do Tribunal diverso daquele que lograram aprovação em concurso público. Essa decisão impede a redistribuição de cargos?
Não existe no ordenamento jurídico a figura da “permuta de servidores por cargos”. O que existe é a figura da remoção por permuta, previsão do artigo 36, da Lei 8.112/90, regulamentada pela Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007, editada pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, e os Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho de Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios, com a competência conferida pelo art. 26 da Lei nº 11.416/06.
Na remoção, conforme já explicado em entrevista anterior, o servidor é removido para o Tribunal diverso daquele em que está vinculado, mas não perde o vínculo com o Tribunal de origem, ficando provisoriamente lotado no órgão para o qual foi removido. Aqui, apenas o servidor é removido para outro órgão, mas o seu cargo continua vinculado no quadro de pessoal do Tribunal de origem.
Como a redistribuição se aplica ao cargo vago e ao cargo ocupado?
A redistribuição de cargos vagos ou providos está prevista no artigo 37 do Estatuto do Servidor Público do Poder Judiciário Federal, instituto muito diferente da remoção. A redistribuição é do cargo e não do servidor. Para que seja feita a redistribuição de cargo vago, o Tribunal que o redistribuirá não pode ter concurso vigente e tampouco em andamento, sob pena de ferir o interesse público daquele aprovado em concurso na espera de sua nomeação. Se não há concurso vigente e não foi aberto o edital para a realização de concurso a remoção do cargo vago é plenamente legal e constitucional.
Já para a redistribuição do cargo preenchido, não importa se há ou não concurso em andamento, porque o cargo já está provido, não fere interesse de ninguém, pois o servidor que o proveu observou a regra da aprovação prévia em concurso público. Na redistribuição do cargo provido, o que se redistribui é o cargo e o acessório (o servidor que está investido no cargo) vai junto com o cargo e passa a pertencer ao quadro de pessoal para o qual o seu cargo foi redistribuído.
O servidor redistribuído é investido em outro cargo diferente daquele para o qual foi aprovado em concurso público?
Não. Não há provimento originário e tampouco derivado na remoção do cargo provido. O próprio nome da diz: “cargo provido”. Ora, se está provido, não há como você “exonerar” o servidor daquele cargo e o investir em outro, pelo simples fato de o servidor já ir investido no cargo que foi redistribuído.
E o cargo vago, como é provido?
Ao passar a pertencer ao quadro de pessoal para o qual foi redistribuído, o cargo vago será provido pela pessoa aprovada em concurso público para aquele cargo específico, a qual está na preferência da lista de classificação de aprovados.
Quando um servidor da 23ª Região é removido para o Tribunal da Paraíba, por exemplo, a qual órgão pertencerá seu cargo?
Na remoção de “servidor”, o cargo pertence ao órgão de origem, ou seja, ao TRT da 23ª.
E quando o cargo é redistribuído, ele pertencerá ao Tribunal em que o servidor está prestando serviço?
Se ele já se encontra removido sim. Nesse caso, o seu cargo será redistribuído para o Tribunal em que ele já se encontra provisoriamente lotado. A partir da redistribuição do seu cargo ele automaticamente passará a vincular ao Tribunal para o qual o cargo foi redistribuído.
Se por alguma razão o servidor precise voltar ao Tribunal de origem, ele poderá regressar?
Se o cargo dele foi redistribuído, apenas por nova redistribuição ele poderá retornar de forma definitiva ao Tribunal anterior. Mas há a possibilidade da remoção, que é forma provisória de lotação.
E a transferência de servidores, ela existe?
Não. A transferência era prevista no artigo 23 da Lei 8.112/90. Mas esse instituto foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua aplicação por resolução do Senado Federal.
Porque o CNJ, em resposta à consulta do TRT da 23ª Região, considerou que a permuta de servidores por cargos vagos é equivalente ao instituto da transferência?
Acredito que houve confusão e contradição entre os institutos. Mas o CNJ certamente reavaliará essa última decisão porque eivada de inconsistência jurídica.
A ANAJUSTRA protocolou, no CNJ, pedido para que o Conselho recomende aos Tribunais da Justiça do Trabalho e demais órgãos do Judiciário Federal a adoção da redistribuição por reciprocidade no lugar da remoção por permuta. A senhora acredita que este pedido possa ser atendido?
Se o Conselho analisar pormenorizadamente os institutos poderá constatar que há amparo jurídico ao pedido da ANAJUSTRA, além de a redistribuição atender aos interesses das administrações envolvidas.
abortion real life stories can taking birth control terminate a pregnancy abortion clinics rochester nywhy women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatafter an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicshow to cheat on husband sledaddicts.com catching a cheateri want to cheat on my wife wives who want to cheat cheat on your spouse
Acessos: 69
Quem olha a cena vê uma rotina comum. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê benefícios por todos os lados. 👀💙
Moda, carro, pet, flores, presentes e muito mais: são centenas de convênios que podem fazer parte do seu dia a dia e ajudar você a economizar.
Acesse o Clube de Vantagems e descubra quantas marcas parceiras cabem na sua rotina.
@honda @hpointhonda
@gocasebr
@giulianafloresoficial
@lacostebrasil
@volarepaper
@petz
#anajustrafederal #clubedebenefícios #vantagens
💙 Mais uma opção para cuidar de quem faz a Justiça Eleitoral acontecer!
A SulAmérica Saúde chegou ao TRE-SE para ampliar as opções de assistência à saúde para servidores e magistrados — e a novidade foi muito bem recebida!
Adriana da Fonseca Moraes Sobral, coordenadora de Assistência à Saúde e Benefícios do TRE-SE, afirmou que ter mais opções também é uma forma de cuidar: “O setor de Saúde deseja oferecer o melhor para o servidor. Agora, ele poderá escolher de acordo com suas necessidades, considerando valores, grupo familiar e uma operadora com credibilidade e confiança.”
E o lançamento mostrou que a novidade despertou interesse: o auditório do prédio administrativo ficou lotado! 👏
A apresentação nem estava prevista inicialmente na programação, mas ganhou espaço e virou um dos destaques do encontro. O gerente de Saúde da ANAJUSTRA Federal, João Lemos, apresentou as opções da SulAmérica, explicou os benefícios e respondeu às dúvidas dos servidores.
A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRE-SE pelo espaço e pela parceria, além da receptividade e do interesse demonstrados pelos servidores e magistrados durante o evento. 💙
#tresergipe #anajustrafederal #sulamerica
Hoje foi dia de receber no TRE-SE o servidor Olavo Cavalcante, que recentemente se associou à entidade para ingressar em uma ação judicial e aproveitou a oportunidade para conhecer de perto as opções dos planos SulAmérica Saúde. 💙
E não parou por aí! Olavo também aproveitou para fazer sua bioimpedância, cuidar um pouquinho mais da saúde e conhecer todos os benefícios que a entidade oferece aos seus associados. ⚖️🩺📊
Porque ser associado é muito mais do que fazer parte: é ter acesso a informação, serviços, benefícios e oportunidades que fazem a diferença no dia a dia.
📍 O lançamento da SulAmérica Saúde no TRE-SE @tresergipe está trazendo novas possibilidades para nossos servidores. Venha conhecer!
Estamos no hall da sede até as 13h 💙
#TRESE #SulAméricaSaúde #Saúde
Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade morena sabe: Campo Grande é tudo de bom!
Em Mato Grosso do Sul, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar os servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Federal.
@trt_ms
@tre_ms
@jfms_oficial
E eles podem aproveitar mais de 60 convênios, com descontos reais! E tem mais vantagens: planos da SulAmérica Saúde, crédito consignado, seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral até 30% OFF. Não só eles, como seus dependentes!
Aproveite!
Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado!
Falta um dia!!
Servidores e magistrados do @tresergipe poderão conhecer os planos SulAmérica Saúde, tirar dúvidas e conversar com a equipe da JUSaúde.
É nesta quarta, 26/8
⏰ Das 8h às 13h
📍 Hall de entrada do Espaço Sociocultural, em frente ao plenário
E tem mais!
Serviços gratuitos 👇
🩺 Aferição de pressão
🩸 Aferição de glicose
⚖️ Avaliação de bioimpedância
🍹 Sucos e saladas de frutas
🎁 Brindes
Uma oportunidade para cuidar da saúde, conhecer uma nova opção de plano e tirar todas as dúvidas sem compromisso.
Esperamos você! 💙
#jusaude #anajustrafederal #planosdesaude #servidorpúblicofederal
📅 ÚLTIMA PARADA: CONHEÇA OS 10 PARTICIPANTES FINAIS!
Chegamos ao último grupo. 👀
Aqui estão as 10 participações que faltavam passar por aqui.
Ao todo, são 34 servidores concorrendo, muitas histórias e apenas 12 lugares no calendário. Cada uma delas tem uma história. Cada servidor, um jeito de mostrar que servidor público também está em movimento. 💙
Voté até o dia 28/8!
Boa sorte aos 34 participantes! 🍀
#CalendárioANAJUSTRA #Calendário2027 #ServidoresEmMovimento #ANAJUSTRAFederal