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O Supremo Tribunal Federal retoma a partir desta semana sua rotina de julgamentos em plenário. Está marcada uma sessão ordinária para quarta-feira (2), às 14 horas e uma sessão extraordinária para quinta-feira (3) no mesmo horário. A pauta de julgamentos inclui processos remanescentes, em sua maioria, das sessões de dezembro, de pouco antes das férias forenses.
O primeiro item da pauta da sessão de quarta-feira é um recurso extraordinário (RE 587008), com repercussão geral, em que se discute se o aumento da alíquota da CSL está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal por ter sido introduzida pela Emenda Constitucional nº 10/96. O recurso foi interposto pela União contra decisões de instâncias anteriores que favoreceram a empresa Japan Leasing do Brasil S/A Arrendamento Mercantil.
Piso salarial
Também estão na pauta de quarta-feira ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4375,4391,4364) que questionam leis estaduais de Santa Catarina e do Rio de Janeiro que fixaram pisos salariais para diversas categorias como empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores, advogados.
Trânsito e precatórios
O Tribunal poderá julgar ainda uma ação do governo de São Paulo (ADI 3121) que questiona uma lei estadual que obriga a reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas ruas da capital paulistana. Ainda sobre transporte urbano está previsto o julgamento de uma ação (ADI 1623) da Procuradoria-Geral da República contra uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.
Outro tema presente na pauta de julgamento de quarta-feira é o pagamento de precatórios. O Plenário poderá julgar a ação (ADI 4465) do governo do Pará contra dispositivo de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010.
Tal depósito deveria ser correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos. Em 17 de dezembro o ministro Marco Aurélio, relator da ação, concedeu liminar determinando a suspensão do dispositivo da resolução contestado na ação.
Destaques de quinta-feira (3)
Na sessão de julgamentos marcada para quinta-feira está o recurso extraordinário (RE 600885) em que se discute o limite de idade para o ingresso nas Forças Armadas. O julgamento foi suspenso após empate por 4 votos a 4.
O Plenário analisa a aplicação da regra constitucional que determina que os critérios para ingresso nas Forças Armadas, entre eles a idade, devem ser previstos em lei formulada pelo Congresso Nacional. Como essa lei não foi produzida, esses requisitos são, atualmente, estabelecidos em editais de concurso para a carreira militar.
No recurso a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas. Essa decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.
Lei Antidrogas
Outro tema de destaque na pauta de quinta-feira é a aplicação de benefício da nova lei de drogas a crimes praticados antes de sua vigência. A discussão sobre o assunto será retomada com a apresentação do voto do ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista dos autos do RE 596152 no dia 2 de dezembro último.
No processo se discute a possibilidade de se aplicar aos crimes praticados por pequenos traficantes na vigência da antiga Lei de Drogas (Lei nº 6.368/1976) a causa especial de diminuição de pena introduzida no ordenamento jurídico pela Nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 permite que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços nos casos em que o condenado seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou de forma retroativa a causa de diminuição de pena contida na nova lei de drogas, em respeito ao princípio constitucional que permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
Fonte: STF
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