TSE autoriza preenchimento de 398 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
Os maiores quantitativos de vagas estão no TRE de São Paulo, no TRE de Minas…
Proclamado há 121 anos, no dia 15 de novembro de 1889, o regime republicano promoveu uma transformação substancial nas instituições do Estado brasileiro e renovou práticas e costumes. Rompendo com o passado monárquico, os fundamentos da nova ordem constitucional enfatizavam a eletividade dos cargos e mandatos políticos. A proclamação da República abriu caminho para novas ideias que se inseriram no universo político brasileiro e para a transformação do órgão de cúpula do Poder Judiciário em guardião da integridade da ordem constitucional.
Apenas dois anos depois da proclamação da República, a primeira constituição republicana brasileira transformou o Superior Tribunal de Justiça, que anteriormente se limitava a resolver controvérsias no plano das relações privadas, em Supremo Tribunal Federal (STF), incumbido da missão de julgar a constitucionalidade das leis. A Carta Política do Império do Brasil, que vigorou por 65 anos, entre 25/3/1824 a 15/11/1889, atribuía essa missão à Assembleia Geral, composta pela Câmara de Deputados e pelo Senado do Império, o poder de interpretar e de zelar pela guarda da Constituição.
“Sob o regime republicano, o Judiciário, com especial destaque para o Supremo Tribunal Federal, passa a ostentar a condição de ator relevante no processo institucional brasileiro”, explica o ministro Celso de Mello, decano entre os ministros da atual composição do STF. A partir daí, o Judiciário recebe o poder de efetuar o controle de constitucionalidade das leis e de quaisquer outros atos emanados do poder público do Estado brasileiro.
E, na medida em que o Judiciário republicano passa a desempenhar suas novas atribuições, se torna um co-partícipe do processo de governo como verdadeiro poder político. Não sob o aspecto partidário, mas como um dos protagonistas do processo político no plano institucional. “No momento em que o Judiciário exerce o controle de constitucionalidade, ele passa a ter essa prerrogativa extraordinária de invalidar leis votadas pelo Congresso Nacional ou por qualquer órgão do Legislativo do Estado brasileiro que fossem consideradas incompatíveis com o texto superior da Constituição da República”, explica Celso de Mello.
O ministro ainda destaca o papel do jornalista, político, jurista e grande orador, Rui Barbosa, nessa transformação. “Rui talvez pudesse ser reconhecido como a única pessoa em nosso país realmente ciente e consciente do significado da República e do impacto que essa nova forma de governo passaria a ter sob as instituições políticas brasileiras, especialmente na área do controle de constitucionalidade, e do próprio delineamento da organização judiciária nacional”, afirma.
Influências
Além da Constituição dos Estados Unidos (1787) a primeira constituição republicana do Brasil, promulgada em 24/2/1891, também sofreu forte influência do modelo constitucional argentino (1853). Mais uma vez, a ação política de Rui Barbosa teve papel fundamental no processo. “Foi ele o pensador e político brasileiro que estava devidamente informado do significado de uma constituição republicana e da experiência institucional americana e argentina.”
Ainda que inspirada nos modelos argentino e americano, a ideia de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário era revolucionária, absolutamente inovadora. E esse novo perfil que o Judiciário republicano brasileiro passa a ostentar pode ser reconhecido como a grande nota distintiva que neste plano de organização política passou a existir entre o regime monárquico e o republicano.
Daí por diante, o Poder Judiciário passaria a desempenhar um papel muito maior na sociedade brasileira. O fato de o Judiciário poder exercer o controle constitucional e impedir que leis inconstitucionais continuassem a ser aplicadas, excluindo-as do mundo jurídico, conferiu-lhe um protagonismo fundamental na cena política. “E com a evolução do modelo republicano, o Judiciário foi ampliando cada vez mais esses poderes”, ressalta o ministro Celso de Mello.
Fonte: STF
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