
ANAJUSTRA Federal alerta para novas tentativas de golpe
O acesso a crédito judiciais não está condicionando a nenhum pagamento.
Depois de três reformas nas regras para a aposentadoria, promovidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, são muitas as dúvidas que persistem entre os servidores públicos quando pensam na hora de parar com suas atividades laborais.
Para tentar esclarecer um pouco de cada uma das situações vigentes atualmente, a advogada Valéria Porto, diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais – Denop, órgão da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento – fez palestra durante o 1º Seminário Nacional de Preparação para a Aposentadoria, promovido pela Fundação Anfip, onde também comentou sobre as pensões no serviço público.
A diretora explicou que existem hoje, basicamente, três tipos de aposentadoria: voluntária, por invalidez, e compulsória, aos 70 anos.
E detalhou as regras utilizadas pelos servidores públicos conforme o tipo de aposentadoria escolhida:
• a Regra Geral, estabelecida no Artigo 40 da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional 41/2003 e pela Emenda Constitucional 47/2005;
• as regras do direito adquirido, previstas no artigo 3º da EC 41;
• e as três regras de transição estabelecidas na EC 41 (artigos 2º e 6º) e na EC 47 (artigo 3º).
A Regra Geral , introduzida pela Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, não importa se entrou no serviço público antes ou depois da Emenda 41. Ela estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Além disso, introduziu o regime contributivo solidário, ou seja, todos passam a contribuir, não só os ativos, mas também os aposentados, no valor da parcela que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje no valor de R$ 3.467,40.
As regras de transição são aplicadas conforme a data do ingresso: pelo artigo 6º, para todos que ingressaram até 31/12/2003, data de promulgação da Emenda 41; pelo artigo 2º da EC 41, aplicada somente para quem ingressou até 16/12/1998 ; e pelo artigo 3º da EC 47, que beneficia aqueles que já estavam no serviço público em 16.12.1998.
Pelas regras de transição do art. 2º da EC 41/2003, a aposentadoria é facultada ao homem ou mulher que deseje sair ao completar 53/48 anos e 35/30 anos de contribuição, respectivamente, com proventos calculados com base na Lei nº10.887/2004. Precisariam, porém, pagar pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral em 16.12.1998 (sem paridade), mais um redutor de 3,5% ou 5%, dependendo do ano que o servidor se aposentou (em 2005 ou depois desse ano).
A regra do artigo 3º da EC 47 permite que o servidor seja beneficiado com a paridade, mas apenas aqueles servidores que ingressaram no serviço público até 16.12.1998. Assim, homem ou mulher pode aposentar-se com proventos integrais desde que tenha 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Além disso, para cada ano de contribuição que exceder o período estabelecido (35 homens/30 mulheres) haverá a redução de um ano na idade exigida (60/55).
Valéria Porto explicou, ainda, que as regras para a aposentadoria especial – hoje exclusiva de professores – poderão ser também estendidas aos servidores com deficiência, aos que exerçam atividades de risco, onde estão englobados, por exemplo, os que atuam na segurança pública, e àqueles que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como, por exemplo, exposição a raios-X.
Projetos de lei complementar neste sentido já foram concluídos pela Secretaria de Recursos Humanos do MP e enviados pelo governo ao Congresso Nacional, onde aguardam aprovação.
Fonte: Ministério do Planejamento
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Começando a semana recordando nossa participação no evento em comemoração ao Dia da Mulher no TRE de Pernambuco, no último dia 17/3.
💐 Março Mulher, o mês que dedicamos a elas, continua.
A todas as mulheres, parabéns!
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A maior prioridade da restituição deste ano será para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
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A ANAJUSTRA Federal foi até o STF tratar de temas de interesse da categoria, entre eles, a uniformização do auxílio-saúde, a elaboração de um novo plano de carreira, cargos e salários para os servidores (PCCS) e o reajuste geral anual (RGA).
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ouviu com atenção as demandas e prometeu dar encaminhamento breve aos pleitos. “Saímos do encontro esperançosos e seguiremos defendendo nossos direitos, em busca de uma melhor remuneração, mais benefícios e mais qualidade de vida para todos os servidores do Poder Judiciário da União”, enfatizou Parente, presidente da entidade.
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MARÇO MULHER | AUTOCUIDADO
Toda manhã é um novo começo. Pequenas mudanças na rotina matinal podem ter um impacto significativo no bem-estar e na criatividade. Praticar a escrita manual ao acordar pode ser um bom hábito a ser adotado. As Páginas Matinais, ou morning pages, técnica que vem ganhando cada vez mais adeptos ao redor do mundo, são um exercício de escrita livre proposto pela autora Julia Cameron em seu livro “O Caminho do Artista” (The Artist’s Way).
A técnica consiste em escrever três páginas, sem parar, logo pela manhã. Essas páginas não têm um objetivo específico, não são planejadas e não precisam ser compartilhadas com ninguém. Elas servem como um método para liberar pensamentos, reduzir estresse e ansiedade, preparando o terreno para um dia mais produtivo. As páginas matinais podem ser consideradas um ritual de autocuidado, pois promovem a expressão criativa, a introspecção e o autoconhecimento profundo e enriquecedor.
A prática de registrar pensamentos logo ao acordar permite a eliminação de bloqueios criativos. Com apenas 30 minutos de escrita diária, a técnica ajuda a clarear a mente e a encontrar novas ideias.
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PLANOS DE SAÚDE TRIBUNAIS | JUSaúde
Há mais de 20 anos, a JUSaúde (antigo Pró-Saúde) da ANAJUSTRA Federal, garante aos servidores do Judiciário Federal acesso a planos diferenciados nas melhores operadoras do país.
A JUSaúde atua com atendimento especializado nos planos coletivos por adesão, por meio da intermediação e gestão de benefícios de saúde para fiel execução dos convênios firmados com os Tribunais.
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