
Centro de Formação do Judiciário já capacitou mais de 420 mil pessoas em 15 anos
São 83 cursos na modalidade de educação a distância (EaD).
Depois de três reformas nas regras para a aposentadoria, promovidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, são muitas as dúvidas que persistem entre os servidores públicos quando pensam na hora de parar com suas atividades laborais.
Para tentar esclarecer um pouco de cada uma das situações vigentes atualmente, a advogada Valéria Porto, diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais – Denop, órgão da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento – fez palestra durante o 1º Seminário Nacional de Preparação para a Aposentadoria, promovido pela Fundação Anfip, onde também comentou sobre as pensões no serviço público.
A diretora explicou que existem hoje, basicamente, três tipos de aposentadoria: voluntária, por invalidez, e compulsória, aos 70 anos.
E detalhou as regras utilizadas pelos servidores públicos conforme o tipo de aposentadoria escolhida:
• a Regra Geral, estabelecida no Artigo 40 da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional 41/2003 e pela Emenda Constitucional 47/2005;
• as regras do direito adquirido, previstas no artigo 3º da EC 41;
• e as três regras de transição estabelecidas na EC 41 (artigos 2º e 6º) e na EC 47 (artigo 3º).
A Regra Geral , introduzida pela Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, não importa se entrou no serviço público antes ou depois da Emenda 41. Ela estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Além disso, introduziu o regime contributivo solidário, ou seja, todos passam a contribuir, não só os ativos, mas também os aposentados, no valor da parcela que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje no valor de R$ 3.467,40.
As regras de transição são aplicadas conforme a data do ingresso: pelo artigo 6º, para todos que ingressaram até 31/12/2003, data de promulgação da Emenda 41; pelo artigo 2º da EC 41, aplicada somente para quem ingressou até 16/12/1998 ; e pelo artigo 3º da EC 47, que beneficia aqueles que já estavam no serviço público em 16.12.1998.
Pelas regras de transição do art. 2º da EC 41/2003, a aposentadoria é facultada ao homem ou mulher que deseje sair ao completar 53/48 anos e 35/30 anos de contribuição, respectivamente, com proventos calculados com base na Lei nº10.887/2004. Precisariam, porém, pagar pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral em 16.12.1998 (sem paridade), mais um redutor de 3,5% ou 5%, dependendo do ano que o servidor se aposentou (em 2005 ou depois desse ano).
A regra do artigo 3º da EC 47 permite que o servidor seja beneficiado com a paridade, mas apenas aqueles servidores que ingressaram no serviço público até 16.12.1998. Assim, homem ou mulher pode aposentar-se com proventos integrais desde que tenha 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Além disso, para cada ano de contribuição que exceder o período estabelecido (35 homens/30 mulheres) haverá a redução de um ano na idade exigida (60/55).
Valéria Porto explicou, ainda, que as regras para a aposentadoria especial – hoje exclusiva de professores – poderão ser também estendidas aos servidores com deficiência, aos que exerçam atividades de risco, onde estão englobados, por exemplo, os que atuam na segurança pública, e àqueles que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como, por exemplo, exposição a raios-X.
Projetos de lei complementar neste sentido já foram concluídos pela Secretaria de Recursos Humanos do MP e enviados pelo governo ao Congresso Nacional, onde aguardam aprovação.
Fonte: Ministério do Planejamento
how to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahomamy boyfriend thinks i cheated click i cheated on my boyfriend with a black guy
Acessos: 0
✨ A Páscoa nos convida a enxergar a vida com olhos de fé e esperança.✨
🙏 Que a certeza da ressurreição aqueça o seu coração, fortaleça seus sonhos e encha seus dias de significado.
Feliz Páscoa!
#anajustrafederal #anajustra #pascoa #fé #esperanca
DICA JUSaúde | SAÚDE MENTAL TAMBÉM IMPORTA! 💙
Cuidar da saúde mental é essencial para manter o equilíbrio, lidar com os desafios e viver com mais qualidade.
Incorporar pequenos hábitos no dia a dia pode ajudar e muito!
👉 Reforce sua rede de apoio, respeite seus limites e procure ajuda profissional quando necessário.
#jusaúde #anajustrafederal #saudementalimporta #cuidedevocê #equilibrioemocional #bemestar
CLUBE DE VANTAGENS | COLÉGIO CRUZEIRO
Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes VIP têm desconto nas mensalidades do Colégio Cruzeiro, eleito o colégio mais amado do Rio pela Veja Rio! 💙
A parceria é válida para as unidades:
📍 Centro
📍 Jacarepaguá
Com 163 anos de história, o Colégio Cruzeiro alia tradição, inovação e uma proposta pedagógica que valoriza o afeto, a autonomia e o pensamento crítico.
➡️ Acesse www.anajustrafederal.org.br e saiba mais (link na bio).
#clubedevantagens #anajustrafederal #colegiocruzeiro #educacaodeexcelencia #benefícioparaassociados
🩺A Semana da Saúde do TRT9 foi um sucesso!
De 7 a 9 de abril, os servidores contaram com diversos serviços para cuidar do bem-estar, em parceria com a Unimed Curitiba e ANAJUSTRA Federal.
#ANAJUSTRAFederal #SemanaDaSaúdeTRT9 #TRT9 #Saúde #BemEstar #UnimedCuritiba
CLUBE DE VANTAGENS | NISSAN 🚗
Fomos até a Nissan, parceira do nosso Clube de Vantagens, conhecer os veículos que estão com desconto até maio.
⚠️ SPOILER: Os descontos chegam a R$ 39 mil e os carros são um mais lindo que o outro.
📹 Assista ao vídeo e confira o primeiro veículo que você tem desconto!
Em breve, teremos a sequência com mais TRÊS modelos. Aguarde!
Se você já é associado ou dependente VIP, em anajustrabeneficios.com.br já pode conferir todos os modelos e descontos em uma tabela na página do parceiro.
#anajustrafederal #convenio #nissan #parte1
Que encontro lindo! Estivemos no 3º Encontro dos Magistrados e Servidores Aposentados do TRT10.
Um dia de abraços, reencontros e muita emoção.
Celebrar a trajetória de quem construiu a história do Judiciário é sempre especial.
#anajustrafederal #TRT10 #legadosdesabedoria #acolhimento #reencontros #alegría