CSJT confirma competência para julgar processo disciplinar de servidor de TRT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao julgar matéria envolvendo responsabilidade administrativa de um servidor do Tribunal Regional da 14ª Região (RO), entendeu, por maioria, pela competência do órgão para julgar matérias de natureza disciplinar envolvendo servidor, quando insuficiente o quórum para julgamento no Tribunal de origem.

O caso envolveu relatório de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se apurou responsabilidade administrativa de um servidor do Tribunal da 14ª Região (RO), que envolveria a prática de ato de improbidade administrativa, punível com pena de demissão, conforme inciso IV, do artigo 132 da Lei n° 8.112/90.

Tendo em vista que a maioria dos juízes do TRT da 14ª Região (RO) declarou-se impedida ou suspeita para apreciar o processo e diante da proibição de que juízes de primeiro grau pudessem ser convocados para participar do julgamento (Resolução 72/2009 do CNJ), o processo foi remetido ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O relator do processo, ministro Brito Pereira, levantou questão de ordem, no sentido de que o Conselho não teria competência para decidir matéria de natureza disciplinar, que seria, no seu entender, do Órgão Especial do TST.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, por sua vez, posicionou-se pela incompetência do CSJT e do órgão Especial do TST, votando pela competência do TRT, que deveria convocar juízes de primeiro grau para compor o quórum necessário ao julgamento do feito. Acompanharam esse entendimento os Conselheiros Luis Carlos Sotero, Gentil Pio de Oliveira e Márcia Andrea.

Entretanto, ao proferir seu voto, o ministro João Oreste Dalazen destacou que, fazendo-se uma interpretação construtiva do texto constitucional que criou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, entende-se que o órgão mais apto para julgar aspecto disciplinar seria o próprio CSJT, no contexto ora exposto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e pelo Presidente, Ministro Milton de Moura França.

Considerando, então, que a matéria não iria ser levada à apreciação do Órgão Especial do TST, o Conselheiro Relator, Ministro Brito Pereira, também concluiu pela competência do Conselho.

Por fim, o órgão reconheceu a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para apreciar o processo administrativo disciplinar do servidor, e prosseguiu com o julgamento.

O Presidente do Conselho, ministro Milton de Moura França, ressaltou a importância de se aplicar a lei com a severidade que ela prevê, para que não se aponte o administrador público como leniente, em casos de cometimento de infrações graves, sob pena de encorajá-lo à prática de novos ilícitos administrativos.

A decisão constitui-se importante marco na história do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que recentemente completou cinco anos de existência, pois marca a ampliação da competência do órgão para questões disciplinares (de servidores), até agora adstrita aos Tribunais Regionais e ao próprio Conselho Nacional de Justiça. (CSJT-97800-14.2003.5.14.0000)

Fonte: CSJT

abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nyabortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyhow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahomawife cheated on me now what i want to cheat on my wife wife wants to cheat

Acessos: 3

💡 Mais praticidade no seu IR

A declaração pré-preenchida traz dados como rendimentos, despesas médicas e informações de instituições automaticamente — facilitando (e muito!) a sua vida na hora de declarar.

Neste novo episódio do Papo de Valor, o consultor José Carlos Dorte explica como acessar essa opção e por que ela é uma alternativa segura, já que utiliza dados oficiais integrados aos sistemas da Receita.

📲 Mais agilidade, menos risco de erro e um processo muito mais simples.

▶️ Dê o play e entenda como aproveitar esse recurso no seu Imposto de Renda!

Tem uma dúvida sobre o IR?
Fale com o consultor!! Acesse nosso site para enviar sua dúvida via e-mail, chat ou WhatsApp. Você também pode agendar uma ligação telefônica!!

#ir2026 #consultoriafinanceira #papodevalor #anajustrafederal
9 0
Novas ofertas no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

📺 Club Eletro: até 25% OFF
🍷 Evino: até R$30 OFF + frete grátis
💐 Giuliana Flores: presentes de Páscoa + 15% OFF
🍫 Luckau: 21% OFF no site
🧴 Natura: brinde em compras selecionadas
🪻O Boticário: brinde exclusivo
💺Travelex e Confidence: condições especiais em câmbio

Aproveite por tempo limitado.
Acesse o Clube em www.anajustrabeneficios.com.br e aproveite.

#anajustrafederal #ofertas #clubedevantagens
2 0
Já baixou o app da ANAJUSTRA Federal? 📲
Vantagens, serviços e benefícios estão na palma da sua mão, com mais praticidade no dia a dia.

➡️ Baixe e concorra automaticamente a prêmios em sorteios semanais. 

Comente APP e receba o link para baixar o aplicativo agora mesmo!

#anajustrafederal #aplicativo #benefícios
12 0
Viva a cidade que recebe o cerrado com beleza imponente e céu de anil. Onde o calor humano acolhe quem chega e já convida pro “chá co bolo”! Viva as origens cravejadas no ouro e as crescentes oportunidades da capital do Estado do agro.

Viva a cidade abençoada pelo Senhor Bom Jesus e São Benedito, banhada pelas águas do Coxipó e do Cuiabá, a terra do peixe bom, do pó de guaraná, da manga no quintal e do pequi.

A cidade-mãe do Pantanal, a amada Cuiabá, que hoje completa 307 anos!

Quem vive, nasceu ou já esteve na terra onde o vento do cerrado sopra calor e liberdade, já sabe: Cuiabrasa é tudo de bom!

#anajustrafederal #aniversariodecuiaba
18 4
A ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde do TRT da 9ª Região, com serviços voltados ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores.

📍 Local: Rua Vicente Machado, 147 — sobreloja — Centro — Curitiba/PR
📅 Programação ao longo desta semana

Serviços disponíveis:
* Quick Massage
Dias 8/04, das 10h às 16h
Atendimentos mediante voucher
* Aferição de pressão e glicemia (parceria com a Unimed Curitiba)
08/04: 9h às 11h
09/04: 10h30 às 12h30

Os vouchers para quick massage podem ser resgatados na área restrita.
Não associados podem retirar vouchers diretamente na subsede da ANAJUSTRA em Curitiba.

😃A programação já começou e segue nos próximos dias. Aproveite para participar.
10 0