CSJT confirma competência para julgar processo disciplinar de servidor de TRT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao julgar matéria envolvendo responsabilidade administrativa de um servidor do Tribunal Regional da 14ª Região (RO), entendeu, por maioria, pela competência do órgão para julgar matérias de natureza disciplinar envolvendo servidor, quando insuficiente o quórum para julgamento no Tribunal de origem.

O caso envolveu relatório de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se apurou responsabilidade administrativa de um servidor do Tribunal da 14ª Região (RO), que envolveria a prática de ato de improbidade administrativa, punível com pena de demissão, conforme inciso IV, do artigo 132 da Lei n° 8.112/90.

Tendo em vista que a maioria dos juízes do TRT da 14ª Região (RO) declarou-se impedida ou suspeita para apreciar o processo e diante da proibição de que juízes de primeiro grau pudessem ser convocados para participar do julgamento (Resolução 72/2009 do CNJ), o processo foi remetido ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O relator do processo, ministro Brito Pereira, levantou questão de ordem, no sentido de que o Conselho não teria competência para decidir matéria de natureza disciplinar, que seria, no seu entender, do Órgão Especial do TST.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, por sua vez, posicionou-se pela incompetência do CSJT e do órgão Especial do TST, votando pela competência do TRT, que deveria convocar juízes de primeiro grau para compor o quórum necessário ao julgamento do feito. Acompanharam esse entendimento os Conselheiros Luis Carlos Sotero, Gentil Pio de Oliveira e Márcia Andrea.

Entretanto, ao proferir seu voto, o ministro João Oreste Dalazen destacou que, fazendo-se uma interpretação construtiva do texto constitucional que criou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, entende-se que o órgão mais apto para julgar aspecto disciplinar seria o próprio CSJT, no contexto ora exposto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e pelo Presidente, Ministro Milton de Moura França.

Considerando, então, que a matéria não iria ser levada à apreciação do Órgão Especial do TST, o Conselheiro Relator, Ministro Brito Pereira, também concluiu pela competência do Conselho.

Por fim, o órgão reconheceu a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para apreciar o processo administrativo disciplinar do servidor, e prosseguiu com o julgamento.

O Presidente do Conselho, ministro Milton de Moura França, ressaltou a importância de se aplicar a lei com a severidade que ela prevê, para que não se aponte o administrador público como leniente, em casos de cometimento de infrações graves, sob pena de encorajá-lo à prática de novos ilícitos administrativos.

A decisão constitui-se importante marco na história do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que recentemente completou cinco anos de existência, pois marca a ampliação da competência do órgão para questões disciplinares (de servidores), até agora adstrita aos Tribunais Regionais e ao próprio Conselho Nacional de Justiça. (CSJT-97800-14.2003.5.14.0000)

Fonte: CSJT

abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nyabortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyhow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahomawife cheated on me now what i want to cheat on my wife wife wants to cheat

Acessos: 4

Hoje foi dia de mais um resultado 🎉
Realizamos o 4º sorteio de prêmios para quem já baixou e fez login no app da ANAJUSTRA Federal.

Ao todo, serão 106 prêmios, com sorteios até 25/5.
Ainda dá tempo de participar.

#anajustrafederal #sorteiodepremios #aplicativo
84 7
🧾 Vai declarar o IR e ainda não sabe onde encontrar o comprovante do plano de saúde administrado pela ANAJUSTRA Federal?

Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento. 

✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site

💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.

▶️ Assista ao vídeo!

#ImpostoDeRenda #IR2026
16 0
Viva a cidade que vibra ao som do mar de Iracema, do Mucuripe e da Praia do Futuro, a terra de energia acolhedora que faz do litoral um lar de gente feliz e forte!

Viva a terra da Luz, cidade de homens e mulheres que constroem cada dia com alegria e fé. Do caranguejo, da peixada e do forró. A casa do Dragão do Mar, palco de arte, cultura e energia criativa que não tem fim.

Viva Fortaleza, a terra amada que hoje completa 300 anos!

#anajustrafederal #aniversariodefortaleza
12 0
Tecnologia com vantagens exclusivas para associados. 💻🖥️⌨️

A Dell Technologies, parceira da ANAJUSTRA Federal, está com ofertas especiais para quem deseja renovar o espaço de trabalho ou lazer.

Confira os benefícios:
• Cupons de até 10% OFF
• Descontos acumulativos com o site
• Parcelamento em até 12x sem juros
• Condições exclusivas para associados

Notebooks, monitores, acessórios e soluções em tecnologia.

#anajustrafederal #delltechnologies
11 2