Saiba como verificar se seu título está regular
Manter a situação eleitoral regular é importante para garantir o direito ao…
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao julgar matéria envolvendo responsabilidade administrativa de um servidor do Tribunal Regional da 14ª Região (RO), entendeu, por maioria, pela competência do órgão para julgar matérias de natureza disciplinar envolvendo servidor, quando insuficiente o quórum para julgamento no Tribunal de origem.
O caso envolveu relatório de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se apurou responsabilidade administrativa de um servidor do Tribunal da 14ª Região (RO), que envolveria a prática de ato de improbidade administrativa, punível com pena de demissão, conforme inciso IV, do artigo 132 da Lei n° 8.112/90.
Tendo em vista que a maioria dos juízes do TRT da 14ª Região (RO) declarou-se impedida ou suspeita para apreciar o processo e diante da proibição de que juízes de primeiro grau pudessem ser convocados para participar do julgamento (Resolução 72/2009 do CNJ), o processo foi remetido ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O relator do processo, ministro Brito Pereira, levantou questão de ordem, no sentido de que o Conselho não teria competência para decidir matéria de natureza disciplinar, que seria, no seu entender, do Órgão Especial do TST.
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, por sua vez, posicionou-se pela incompetência do CSJT e do órgão Especial do TST, votando pela competência do TRT, que deveria convocar juízes de primeiro grau para compor o quórum necessário ao julgamento do feito. Acompanharam esse entendimento os Conselheiros Luis Carlos Sotero, Gentil Pio de Oliveira e Márcia Andrea.
Entretanto, ao proferir seu voto, o ministro João Oreste Dalazen destacou que, fazendo-se uma interpretação construtiva do texto constitucional que criou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, entende-se que o órgão mais apto para julgar aspecto disciplinar seria o próprio CSJT, no contexto ora exposto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e pelo Presidente, Ministro Milton de Moura França.
Considerando, então, que a matéria não iria ser levada à apreciação do Órgão Especial do TST, o Conselheiro Relator, Ministro Brito Pereira, também concluiu pela competência do Conselho.
Por fim, o órgão reconheceu a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para apreciar o processo administrativo disciplinar do servidor, e prosseguiu com o julgamento.
O Presidente do Conselho, ministro Milton de Moura França, ressaltou a importância de se aplicar a lei com a severidade que ela prevê, para que não se aponte o administrador público como leniente, em casos de cometimento de infrações graves, sob pena de encorajá-lo à prática de novos ilícitos administrativos.
A decisão constitui-se importante marco na história do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que recentemente completou cinco anos de existência, pois marca a ampliação da competência do órgão para questões disciplinares (de servidores), até agora adstrita aos Tribunais Regionais e ao próprio Conselho Nacional de Justiça. (CSJT-97800-14.2003.5.14.0000)
Fonte: CSJT
abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nyabortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyhow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahomawife cheated on me now what i want to cheat on my wife wife wants to cheat
Acessos: 7
💡 Já pensou em transformar parte do seu Imposto de Renda em impacto social?
Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
✔️ O valor vai para projetos que apoiam crianças e adolescentes�✔️ Você decide para onde parte do seu imposto será direcionada�✔️ Tudo de forma simples, dentro da própria declaração
📌 Como fazer:
�👉 Escolha o modelo completo�
👉 Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”�
👉 Emita o DARF e faça o pagamento até o prazo final
💡 E tem mais: é possível destinar até 6% no total, somando FIA + Fundo do Idoso.
No vídeo, o nosso consultor José Carlos Dorte explica o passo a passo para você fazer essa escolha de forma segura.
▶️ Dá o play e entenda!
E, se precisar, acesse nosso site para tirar sua dúvida sobre esse ou outro tema do IR 2026 com a equipe da consultoria financeira da entidade!
#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #FIA #ServidorPublico ResponsabilidadeSocial
🌎 Você sabia que estamos presentes em diversas regiões do Brasil e que acabamos de inaugurar nossa unidade administrativa em Manaus?
Nas nossas unidades garantimos atendimento próximo, rápido e eficiente para os associados.
Deslize para encontrar a unidade mais perto de você ➡️
E conte sempre com nossa equipe! 💙
#ANAJUSTRAFederal #Atendimento #ServidorPúblico
Escolher um plano de saúde não é só sobre preço, mas sobre o seu estilo de vida.
Para o associado do Espírito Santo, entender como e onde você utiliza os serviços de saúde faz toda a diferença na decisão.
A MedSênior oferece opções que atendem desde quem concentra o atendimento no estado até quem precisa de cobertura mais ampla pelo Brasil.
👉 No carrossel, você confere as principais diferenças e descobre qual plano combina mais com o seu perfil.
Se ainda tiver dúvidas, o melhor caminho é contar com orientação especializada.
📲 Fale com a equipe da JUSaúde e receba atendimento personalizado.
#anajustrafederal #anajustracorretora
Cursos internacionais valem no Brasil? 🌍📚
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre servidores que querem investir na carreira — e a resposta pode te surpreender.
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA, Sara Bernardes, explica como funcionam os processos de revalidação e reconhecimento de títulos estrangeiros.
Arraste para entender e acesse o site para ler a entrevista completa.
Aproveite e acesse http://anajustrabeneficios.com.br para conferir nosso convênio com o IESLA!
#anajustrafederal #iesla #cursos
💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
▶️ Dá o play e entenda!
#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #DicasFinanceiras #ServidorPublico
📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️
A ANAJUSTRA Federal lançou canais no WhatsApp por região, com informações, convênios e eventos perto de você.
Comente ESTADO e receba o link para entrar.
#anajustrafederal #comunicacao