Projeto pune litigância de má-fé em processo trabalhista

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7769/10, que prevê punição para as partes em processos trabalhistas que agirem de má-fé. Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização à outra parte.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43). Essas medidas já estão previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 5869/73), que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo Gorete Pereira, contudo, esses dispositivos não são, em regra, utilizados em processos trabalhistas.

“Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé”, alertou a deputada. Ela avalia que a proposta deve “desestimular processos temerários e sem fundamento”.

Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização à outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20% do valor da causa.

Responsabilidade dos advogados

A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se “coligar” ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medida especificamente não está prevista hoje no CPC.

“Os advogados têm sua parcela de responsabilidade ao não informarem às partes sobre a configuração da litigância de má-fé. É sua obrigação profissional evitar esse tipo de conduta”, argumenta Gorete Pereira.

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agencia Camara
 

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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