Entenda como a Funpresp-Jud calcula a sua aposentadoria
Iniciativa integra as ações de educação financeira e previdenciária da…
Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Banco Mercantil de São Paulo (adquirido pelo Bradesco) para determinar a incidência de correção monetária pela demora no pagamento de débitos trabalhistas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviço.
Segundo a relatora do recurso de revista do banco, ministra Kátia Magalhães Arruda, essa matéria já está consolidada na Súmula nº 381 do Tribunal, ao prever que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data for ultrapassada, aí sim incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro.
O banco recorreu ao TST depois de ter sido condenado pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a pagar correção monetária sobre os débitos de forma diferente. Para o TRT, comprovado o recebimento de salários no mês da prestação de serviços, a correção monetária deve ser calculada a partir do próprio mês da prestação de serviços em caso de inadimplência.
De fato, reconheceu a relatora, a atualização pela demora no pagamento de débitos trabalhistas é cabível entre a data de vencimento da obrigação e a do seu efetivo pagamento, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. Na hipótese de salário mensal, portanto, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do trabalho.
Assim, como o empregador só fica inadimplente se não efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o término do mês de trabalho não implica o automático vencimento da obrigação de pagar o salário. Isso significa que a aplicação de eventual correção monetária por atraso no pagamento do débito deve seguir a orientação da Súmula nº 381 do TST. (RR- 133200-14.2005.5.02.0078)
Fonte: TST
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Força, autonomia e qualidade de vida. 💪
Foi assim que Antonio Carlos Canabrava Abdala, do TST – Tribunal Superior do Trabalho, resumiu a importância da musculação em sua rotina.
Para ele, manter a musculatura fortalecida faz diferença direta na vida diária: contribui para a locomoção, para carregar peso e para seguir realizando atividades importantes do cotidiano, inclusive ao lado da família.
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Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?
Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
📢 ANAJUSTRA Federal no encontro nacional de aposentados e pensionistas
A mobilização pela aprovação da PEC 6/2024, que prevê a extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, ganha força em Brasília.
Nesta quarta-feira,12/8, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, participou do 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público, promovido pelo MOSAP, na Câmara dos Deputados.
📌 A principal reivindicação do encontro é o apensamento imediato da PEC 6/2024 à PEC 555/2006.
📲 Leia a matéria completa em anajustrafederal.org.br
Mais energia, saúde e novas amizades. 🏓
Foi no pickleball que o servidor Alexandre Cunha de Souto Maior, do TRE de São Paulo, encontrou muito mais do que uma atividade física.
A prática passou a fazer parte da sua rotina, contribuindo para a perda de peso, a disposição e o bem-estar, além de ampliar sua rede de amizades. Para Alexandre, o pickleball se tornou um verdadeiro estilo de vida, unindo saúde física, equilíbrio emocional e conexão com outras pessoas.
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