Quinta Turma decide regra de correção monetária em débito trabalhista

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Banco Mercantil de São Paulo (adquirido pelo Bradesco) para determinar a incidência de correção monetária pela demora no pagamento de débitos trabalhistas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviço.

Segundo a relatora do recurso de revista do banco, ministra Kátia Magalhães Arruda, essa matéria já está consolidada na Súmula nº 381 do Tribunal, ao prever que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data for ultrapassada, aí sim incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro.

O banco recorreu ao TST depois de ter sido condenado pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a pagar correção monetária sobre os débitos de forma diferente. Para o TRT, comprovado o recebimento de salários no mês da prestação de serviços, a correção monetária deve ser calculada a partir do próprio mês da prestação de serviços em caso de inadimplência.

De fato, reconheceu a relatora, a atualização pela demora no pagamento de débitos trabalhistas é cabível entre a data de vencimento da obrigação e a do seu efetivo pagamento, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. Na hipótese de salário mensal, portanto, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do trabalho.

Assim, como o empregador só fica inadimplente se não efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o término do mês de trabalho não implica o automático vencimento da obrigação de pagar o salário. Isso significa que a aplicação de eventual correção monetária por atraso no pagamento do débito deve seguir a orientação da Súmula nº 381 do TST. (RR- 133200-14.2005.5.02.0078)

Fonte: TST

i want to cheat on my wife wives who want to cheat cheat on your spousewhy did my husband cheat i cheated my husband cheated on my husband

Acessos: 0

CANAL WHATSAPP | Lá a gente compartilha as principais notícias, novidades, benefícios e tudo o que você precisa saber sobre a associação, direto no seu celular.

Não perca nada! Entre agora e fique por dentro de tudo que a ANAJUSTRA Federal prepara pra você. 💙
➡️Comente CANAL e receba o link!

#anajustrafederal #canalwhatsapp #associadoinformado
9 2
O blog Espaço Cultural é o espaço perfeito para os associados compartilharem suas produções artísticas realizadas no tempo livre, fora do ambiente do serviço público.

📚✍️🎶🖌️ Seja um livro, uma poesia, fotografias, músicas, artes manuais ou artigo publicado, queremos conhecer e divulgar o seu talento!

📩 Envie sua contribuição para o e-mail: [cultural@anajustrafederal.org.br] e faça parte desse espaço de criatividade e inspiração.

#anajustrafederal #anajustra #espaçocultural
11 0
Temos orgulho em compartilhar que o @retirohumboldtoficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal no Clube de Vantagens, recebeu o Selo DignIDADE, concedido pela Secretaria do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Esse reconhecimento reforça a seriedade e a sensibilidade da instituição no cuidado com seus residentes, com atenção às necessidades, à dignidade e à qualidade de vida na maturidade.

Mais do que um selo, é a confirmação de um trabalho feito com responsabilidade e humanidade.

👉 Quer conhecer de perto esse cuidado?
Entre em contato com o Retiro Humboldt e agende uma visita.

#anajustrafederal #clubedevantagens #parcerias
8 0