Quinta Turma decide regra de correção monetária em débito trabalhista

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Banco Mercantil de São Paulo (adquirido pelo Bradesco) para determinar a incidência de correção monetária pela demora no pagamento de débitos trabalhistas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviço.

Segundo a relatora do recurso de revista do banco, ministra Kátia Magalhães Arruda, essa matéria já está consolidada na Súmula nº 381 do Tribunal, ao prever que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data for ultrapassada, aí sim incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro.

O banco recorreu ao TST depois de ter sido condenado pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a pagar correção monetária sobre os débitos de forma diferente. Para o TRT, comprovado o recebimento de salários no mês da prestação de serviços, a correção monetária deve ser calculada a partir do próprio mês da prestação de serviços em caso de inadimplência.

De fato, reconheceu a relatora, a atualização pela demora no pagamento de débitos trabalhistas é cabível entre a data de vencimento da obrigação e a do seu efetivo pagamento, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. Na hipótese de salário mensal, portanto, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do trabalho.

Assim, como o empregador só fica inadimplente se não efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o término do mês de trabalho não implica o automático vencimento da obrigação de pagar o salário. Isso significa que a aplicação de eventual correção monetária por atraso no pagamento do débito deve seguir a orientação da Súmula nº 381 do TST. (RR- 133200-14.2005.5.02.0078)

Fonte: TST

i want to cheat on my wife wives who want to cheat cheat on your spousewhy did my husband cheat i cheated my husband cheated on my husband

Acessos: 0

🎒📚 Educação que valoriza identidade, cultura e diversidade, no Rio de Janeiro.

Associados da ANAJUSTRA Federal têm até 30% de desconto na Escola Oga Mitá, convênio extensivo aos dependentes pelo Clube de Vantagens.

Com unidades em Vila Isabel e Tijuca, a Oga Mitá significa “Casa da Criança” em guarani e carrega um projeto pedagógico baseado no respeito às diferenças, à história e à formação integral do aluno, da Educação Infantil ao Ensino Médio.

Quer saber como aproveitar o benefício? Acesse o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal e confira as condições.

#clubedevantagens #ogamita #riodejaneiro
6 0
Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.

São elas que conciliam, decidem, organizam, lideram, acolhem e transformam.

Neste 8 de março, a ANAJUSTRA Federal celebra cada mulher que fortalece o Judiciário com competência, sensibilidade e coragem.

Vocês são parte essencial dessa história. 💜

Feliz Dia Internacional da Mulher!

#anajustrafederal #diadamulher #8demarço
20 5
📲 A ANAJUSTRA Federal agora está ainda mais perto de você.

Criamos comunidades oficiais no WhatsApp para os 26 estados e o DF, com informações regionalizadas sobre benefícios, convênios, eventos e serviços.

Tudo pensado a partir das sugestões dos próprios associados 💬

Quer entrar na comunidade do seu estado?

👉 Comente aqui a palavra ESTADO e receba o link para participar.

É aposentado? Comente também para receber o acesso à comunidade exclusiva.

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
13 19
📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.

A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.

Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.

O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.

Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.

A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal. 

#anajustrafederal #espacocultural #servidorpúblicofederal
11 0