STF consolida segurança jurídica da previdência complementar dos servidores
Decisão fortalece o modelo, garantindo um ambiente ainda mais seguro para o…
No âmbito da Justiça do Trabalho, o “agravo de instrumento” é um recurso judicial que pode ser apresentado quando outros recursos já foram negados após a sentença do juiz. Quando aprovado, o agravo permite que o processo seja novamente julgado, mas em uma instância superior. No entanto, como esse recurso muitas vezes é usado para retardar a execução da sentença, tramita no Congresso uma proposta que visa inibir tal dispositivo nas ações trabalhistas, atribuindo-lhe um ônus. Esse projeto de lei (PLC 46/10), proveniente da Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta terça, 25, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e agora será enviado a outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para evitar as manobras protelatórias, o texto determina que o agravo de instrumento, ao ser apresentado, exigirá a realização de depósito recursal. No ano passado, ao apresentar essa proposta (que foi alterada durante sua tramitação na Câmara), o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) argumentou que outros tipos de recursos já preveem o ônus do depósito recursal, ressaltando que “a exceção à regra” é justamente o agravo de instrumento.
No relatório favorável que apresentou ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirma que a maior parte dos agravos de instrumento julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) “não têm condições de prosseguimento e são interpostos apenas com intenção protelatória”. A partir dessa avaliação, Paim destaca que 74,8% dos processos recebidos pelo TST naquele ano correspondem a agravos de instrumento. E que, entre 2007 e 2008, o número de agravos impetrados na Justiça do Trabalho aumentou 208,8%.
O senador ressalta ainda que a proposta tem o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça.
A matéria aprovada nesta quarta altera os artigos 897 e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte> Agência Senado
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