Trabalho aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem mudanças nos critérios para contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 2113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a proposta aprovada, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar:

– da leitura da sentença em audiência;
– da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou
– da divulgação do acórdão.

Para Daniel Almeida, as alterações contribuirão “para maior dinamização do processo trabalhista, em busca de maior celeridade na prestação jurisdicional”.

O relator rejeitou um item da proposta original que considerou “inócuo” porque a Lei 11.496/07 já havia eliminado a possibilidade de recursos para a corte do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo Almeida, a lei foi resultado de um pacto firmado entre os três poderes, como sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelo TST.

Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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