Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem mudanças nos critérios para contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 2113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a proposta aprovada, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar:
– da leitura da sentença em audiência;
– da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou
– da divulgação do acórdão.
Para Daniel Almeida, as alterações contribuirão “para maior dinamização do processo trabalhista, em busca de maior celeridade na prestação jurisdicional”.
O relator rejeitou um item da proposta original que considerou “inócuo” porque a Lei 11.496/07 já havia eliminado a possibilidade de recursos para a corte do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo Almeida, a lei foi resultado de um pacto firmado entre os três poderes, como sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelo TST.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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