Lei do superendividamento protege consumidores

Agora, os brasileiros têm direito de renegociar com todos os seus credores com garantias contra abusos de instituições financeiras.

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Com mudança, superendividado pode chegar a um acordo com as empresas. - Marcos Santos/USP Imagens

Com mudança, superendividado pode chegar a um acordo com as empresas. – Marcos Santos/USP Imagens

Este mês entrou em vigor uma lei que promete ajudar os endividados. Trata-se da lei 14.181/21, que tem o objetivo de evitar o superendividamento dos brasileiros. A norma prevê mecanismos de proteção para as pessoas que possuem muitas dívidas e não conseguem pagá-las, além de criar instrumentos para conter abusos na oferta de crédito pelas instituições financeiras.

De acordo com a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC), 70% das famílias brasileiras estavam endividadas neste início de ano de 2021, pessoas que já não têm condições de pagar as suas dívidas.

A partir de agora, os consumidores terão o prazo máximo de cinco anos para pagar suas dívidas, com direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo, tendo garantido o mínimo existencial para despesas básicas. Além disso, fica proibido o assédio e a pressão das instituições financeiras aos consumidores para contratar empréstimos.

Apesar de a lei já estar aprovada, alguns pontos ainda passarão por regulamentação. No entanto, parte dos dispositivos da norma já estão garantidos no atual Código de Defesa do Consumidor.
Para saber como a lei do superendividamento pode ajudar você na prática, confira a seguir as principais mudanças apontadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec):

“Mínimo existencial” enquanto você paga suas dívidas é um direito

A lei do superendividamento garante que uma quantia mínima de sua renda não seja usada para pagar suas dívidas. Esta medida tem a intenção de impedir que você contraia novas dívidas para pagar contas básicas como água e luz.

Agora você tem direito a uma “recuperação judicial”

O direito a uma espécie de recuperação judicial está garantido – ou seja, consumidores poderão repactuar suas dívidas e negociá-las com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é assegurar um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência.

Os consumidores deverão apresentar proposta de pagamento desses débitos no prazo de até cinco anos em que estejam “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas”, diz o texto da Lei. Isso cria mais possibilidades para que a saúde financeira seja recuperada.

O consumidor superendividado poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão e integração dos contratos, repactuando suas dívidas remanescentes por meio de um plano de pagamento. O início desse processo terá uma fase negocial, em que o consumidor poderá negociar diretamente com todos seus credores, mas caso o consumidor não chegue a um acordo, o juiz poderá determinar que seja elaborado um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para a pessoa conseguir sobreviver.

Transparência sobre os riscos da contratação de crédito agora é obrigatória

A lei determina que os bancos estão absolutamente proibidos de ocultar os riscos de você contratar um crédito. A atitude das instituições financeiras deve cultivar a transparência ao consumidor durante todo o processo de contratação.

Se sentiu pressionado (a)? Agora esta é uma prática considerada ilegal

A partir de agora, qualquer pressão dos bancos e instituições financeiras para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, e oferecer a eles qualquer sistema de crédito é ilegal. Principalmente contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Se sentiu pressionado (a) durante o processo de contratação? Saiba que você pode dizer não e deve denunciar o banco por assédio. Essa denúncia pode ser feita ao seu gerente ou à central de atendimento da própria instituição. Caso não seja resolvido, você pode falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.

Informar custo efetivo contratado e avaliar situação financeira é obrigatório

Esta era uma conduta comum e grave por parte dos bancos. Parece óbvio, mas, com a nova Lei, as instituições financeiras são obrigadas a informar aos consumidores o custo efetivo total do crédito contratado. Isso deve ser informado previamente e de forma adequada, ou seja: todos os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo, devem ser informados ao contratante do serviço de crédito. Caso o banco deixar de entregar a você uma cópia do contrato, saiba que esta é uma prática ilegal e você pode reivindicar seus direitos.

Conciliação no Procon e Defensorias Públicas antes de ir à Justiça é um direito

A nova Lei também estipula que, antes de ir à Justiça e buscar um acordo com os credores, os consumidores terão direito a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor. Este tipo de atendimento é considerado facultativo pelos órgãos e, por isso, não é obrigatório. Neste tipo de acordo, o “mínimo existencial” também deve ser garantido.

Como pedir ajuda se a instituição financeira não cumprir com a Lei?

O consumidor que buscou a renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira e não obteve resposta pode registrar a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou ouvidoria do banco ou, de forma individual, pelo SNDC (Serviço Nacional de Defesa do Consumidor), que engloba os canais consumidor.gov, Procons e Defensorias Públicas.

A novidade da Lei está no acolhimento coletivo e na criação de penalidades. Se o banco convocado para a renegociação não comparecer, estará sujeito às penalidades estabelecidas pelo juiz. A ausência injustificada de qualquer credor ou seu representante acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.

Porém, como este novo ambiente para a renegociação coletiva ainda será construído, por enquanto será mais efetivo buscar o acordo pelos canais criados para essa finalidade.

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*Com informações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)

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