Funpresp-Jud oferece cursos gratuitos de educação financeira e previdenciária
Os cursos podem ser utilizados por membros e servidores para cômputo de horas…

Este mês entrou em vigor uma lei que promete ajudar os endividados. Trata-se da lei 14.181/21, que tem o objetivo de evitar o superendividamento dos brasileiros. A norma prevê mecanismos de proteção para as pessoas que possuem muitas dívidas e não conseguem pagá-las, além de criar instrumentos para conter abusos na oferta de crédito pelas instituições financeiras.
De acordo com a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC), 70% das famílias brasileiras estavam endividadas neste início de ano de 2021, pessoas que já não têm condições de pagar as suas dívidas.
A partir de agora, os consumidores terão o prazo máximo de cinco anos para pagar suas dívidas, com direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo, tendo garantido o mínimo existencial para despesas básicas. Além disso, fica proibido o assédio e a pressão das instituições financeiras aos consumidores para contratar empréstimos.
Apesar de a lei já estar aprovada, alguns pontos ainda passarão por regulamentação. No entanto, parte dos dispositivos da norma já estão garantidos no atual Código de Defesa do Consumidor.
Para saber como a lei do superendividamento pode ajudar você na prática, confira a seguir as principais mudanças apontadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec):
“Mínimo existencial” enquanto você paga suas dívidas é um direito
A lei do superendividamento garante que uma quantia mínima de sua renda não seja usada para pagar suas dívidas. Esta medida tem a intenção de impedir que você contraia novas dívidas para pagar contas básicas como água e luz.
Agora você tem direito a uma “recuperação judicial”
O direito a uma espécie de recuperação judicial está garantido – ou seja, consumidores poderão repactuar suas dívidas e negociá-las com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é assegurar um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência.
Os consumidores deverão apresentar proposta de pagamento desses débitos no prazo de até cinco anos em que estejam “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas”, diz o texto da Lei. Isso cria mais possibilidades para que a saúde financeira seja recuperada.
O consumidor superendividado poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão e integração dos contratos, repactuando suas dívidas remanescentes por meio de um plano de pagamento. O início desse processo terá uma fase negocial, em que o consumidor poderá negociar diretamente com todos seus credores, mas caso o consumidor não chegue a um acordo, o juiz poderá determinar que seja elaborado um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para a pessoa conseguir sobreviver.
Transparência sobre os riscos da contratação de crédito agora é obrigatória
A lei determina que os bancos estão absolutamente proibidos de ocultar os riscos de você contratar um crédito. A atitude das instituições financeiras deve cultivar a transparência ao consumidor durante todo o processo de contratação.
Se sentiu pressionado (a)? Agora esta é uma prática considerada ilegal
A partir de agora, qualquer pressão dos bancos e instituições financeiras para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, e oferecer a eles qualquer sistema de crédito é ilegal. Principalmente contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Se sentiu pressionado (a) durante o processo de contratação? Saiba que você pode dizer não e deve denunciar o banco por assédio. Essa denúncia pode ser feita ao seu gerente ou à central de atendimento da própria instituição. Caso não seja resolvido, você pode falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.
Informar custo efetivo contratado e avaliar situação financeira é obrigatório
Esta era uma conduta comum e grave por parte dos bancos. Parece óbvio, mas, com a nova Lei, as instituições financeiras são obrigadas a informar aos consumidores o custo efetivo total do crédito contratado. Isso deve ser informado previamente e de forma adequada, ou seja: todos os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo, devem ser informados ao contratante do serviço de crédito. Caso o banco deixar de entregar a você uma cópia do contrato, saiba que esta é uma prática ilegal e você pode reivindicar seus direitos.
Conciliação no Procon e Defensorias Públicas antes de ir à Justiça é um direito
A nova Lei também estipula que, antes de ir à Justiça e buscar um acordo com os credores, os consumidores terão direito a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor. Este tipo de atendimento é considerado facultativo pelos órgãos e, por isso, não é obrigatório. Neste tipo de acordo, o “mínimo existencial” também deve ser garantido.
Como pedir ajuda se a instituição financeira não cumprir com a Lei?
O consumidor que buscou a renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira e não obteve resposta pode registrar a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou ouvidoria do banco ou, de forma individual, pelo SNDC (Serviço Nacional de Defesa do Consumidor), que engloba os canais consumidor.gov, Procons e Defensorias Públicas.
A novidade da Lei está no acolhimento coletivo e na criação de penalidades. Se o banco convocado para a renegociação não comparecer, estará sujeito às penalidades estabelecidas pelo juiz. A ausência injustificada de qualquer credor ou seu representante acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.
Porém, como este novo ambiente para a renegociação coletiva ainda será construído, por enquanto será mais efetivo buscar o acordo pelos canais criados para essa finalidade.
Ainda ficou com dúvida? Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, converse com o nosso consultor financeiro pelo e-mail financas@anajustra.org.br.
*Com informações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)
Acessos: 87
Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.
Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?
Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
📢 ANAJUSTRA Federal no encontro nacional de aposentados e pensionistas
A mobilização pela aprovação da PEC 6/2024, que prevê a extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, ganha força em Brasília.
Nesta quarta-feira,12/8, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, participou do 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público, promovido pelo MOSAP, na Câmara dos Deputados.
📌 A principal reivindicação do encontro é o apensamento imediato da PEC 6/2024 à PEC 555/2006.
📲 Leia a matéria completa em anajustrafederal.org.br
Mais energia, saúde e novas amizades. 🏓
Foi no pickleball que o servidor Alexandre Cunha de Souto Maior, do TRE de São Paulo, encontrou muito mais do que uma atividade física.
A prática passou a fazer parte da sua rotina, contribuindo para a perda de peso, a disposição e o bem-estar, além de ampliar sua rede de amizades. Para Alexandre, o pickleball se tornou um verdadeiro estilo de vida, unindo saúde física, equilíbrio emocional e conexão com outras pessoas.
💙 E qual atividade coloca você em movimento?
Participe do Calendário 2027 da ANAJUSTRA Federal e compartilhe a sua história.
📅 O prazo foi prorrogado: participações até 14/8, às 16h.
#servidoresemmovimento #calendário2027 #anajustrafederal
FELIZ DIA DOS PAIS! 💙 No Judiciário, eles dedicam seus dias a proteger direitos, promover a justiça e cuidar da sociedade. Em casa, essa missão continua: proteger, orientar, acolher e amar.
Para homenagear esses pais que fazem a diferença dentro e fora do trabalho, preparamos uma comemoração especial. 🎁
📅 No dia 31 de agosto, vamos sortear 36 prêmios úteis e de qualidade.
Todos os associados homens e adimplentes estão concorrendo automaticamente. Não é necessário cadastro.
#DiaDosPais #ANAJUSTRAFederal #JudiciárioFederal #ServidoresDoJudiciário #MêsDosPais
🏃♀️ Mais uma semana para colocar a sua história em movimento!
O prazo para participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 foi prorrogado até 14 de agosto, às 16h.
Com o tema “Servidores em movimento”, a campanha quer conhecer histórias de associados que encontraram na atividade física uma forma de transformar a rotina, cuidar da saúde e buscar mais equilíbrio.
Vale caminhada, corrida, musculação, dança, ciclismo, natação ou qualquer outra atividade. Mais do que mostrar o exercício, queremos saber o que mudou na sua vida depois que você começou a se movimentar.
📸 Escolha uma foto em boa resolução
✍️ Conte sua história em até 600 caracteres
📅 Envie até 14/8, às 16h
As participações selecionadas irão para votação popular e as 12 mais votadas farão parte do calendário impresso de 2027.
Acesse o hotsite, confira o regulamento e participe!
#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
🚨 Nossa campanha de metas no app foi prorrogada!
Agora você tem até 3/9 para cumprir as metas e concorrer ao sorteio de 3 kits exclusivos com mochila e squeeze personalizados.
Para participar, basta:
⭐ Avaliar 2 convênios diferentes no aplicativo.
🛡️ Ter pelo menos 1 apólice de seguro ativa.
✅ Ah, também é preciso estar com a mensalidade associativa em dia no dia do sorteio, 4/9.
📲 Comente “app” e receba o link para baixar!