36% dos brasileiros têm um investimento. Você é um deles?
Em artigo, consultor ensina estratégia para começar a poupar e fazer parte…
Os servidores que têm dependentes que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado devem informar os valores na declaração de Imposto de Renda 2021, conforme as novas regras da Receita Federal. Além disso, conforme o consultor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, eles devem também ficar atentos a possíveis fraudes.
O especialista explica que muitos CPFs foram usados indevidamente e que isso pode levar muita gente para a malha fina. Ele conta que é possível consultar online a situação do CPF. “A consulta foi disponibilizada pela Dataprev e com poucos dados o contribuinte se certifica da sua situação e a dos seus dependentes”, diz Dorte.
Para verificar o seu CPF, acesse consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Informe seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de aniversário. A consulta ao CPF dos dependentes é feita da mesma forma.
Se constatado o uso do CPF irregularmente, o servidor deve fazer um boletim de ocorrência para se resguardar de possíveis problemas. “Daí para frente, é um caso de polícia”, afirma Dorte.
Dependentes beneficiados
Associados contam com auxílio para declarar o IR 2021
Assessoria financeira da ANAJUSTRA Federal responderá perguntas via e-mail, Whats e chat.
No caso daqueles que um ou mais dependentes receberam o auxílio-emergencial, a orientação do consultor é fazer a declaração separadamente. “O servidor não recebeu, mas tem na família filhos, por exemplo, que estão desempregados e que foram beneficiados. O entendimento da Receita é de que se a pessoa é dependente, suas despesas são custeadas pelo provedor, o que a impediria de receber o valor”, explica Dorte.IR
Ele destaca que o programa do foi preparado para identificar os beneficiários do benefício e que gera, automaticamente, a DARF para que o valor seja devolvido. DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, principal ferramenta da Receita Federal para recolher impostos.
Determinação da Receita Federal acerca do tema
Tributação do Auxílio Emergencial
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e, ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Devolução do Auxílio Emergencial
O contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.
Dúvidas?
A consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal está disponivel para responder às perguntas dos servidores via e-mail e também pelo WhatsApp e chat disponível no site da entidade. O atendimento será feito de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h30, horário de Brasília.
Para tirar sua dúvida pelo aplicativo ou chat, localize no rodapé do site os ícones do WhatsApp ou da ferramenta de mensagens em tempo real. Ao optar pela primeira opção, inicie a conversa e responda com o número 8 (Imposto de Renda) para falar com a consultoria financeira. O associado também pode salvar o número (61) 3322-6864 na agenda do celular e iniciar o atendimento pelo próprio aparelho.
Se preferir falar pelo chat, selecione essa opção no rodapé do site, informe seus dados pessoais e descreva sua dúvida para iniciar o atendimento.
Além disso, os associados também podem enviar suas perguntas para financas@anajustra.org.br e, em um prazo de 48, receberão a resposta.
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🚴 Para alguns, o ciclismo é liberdade. Para outros, um recomeço. Para todos, um movimento que transforma.
As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
E a ciência reforça esses relatos. A prática regular de atividades físicas, como o ciclismo, contribui para a saúde do coração, fortalece músculos e articulações, melhora a disposição e ajuda a reduzir sintomas de ansiedade e depressão, promovendo mais qualidade de vida.
💙 Essas são mais duas histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
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🚶♀️ “Qualidade de vida não é sorte, é escolha diária.”
Foi assim que a servidora Maria Letícia Mollmann, do TRT da 4ª Região, resumiu a importância da caminhada em sua rotina. A foto, registrada durante uma caminhada noturna em Torres (RS), retrata o que ela acredita:
“Eu me movo porque a atividade física me devolve foco, energia e calma. Regula o corpo, traz clareza à mente.”
E a ciência confirma essa percepção. A prática regular da caminhada ajuda a fortalecer o coração, controlar a pressão arterial, melhorar o sono, reduzir sintomas de ansiedade e aumentar a sensação de bem-estar. Pequenos passos podem trazer grandes benefícios para a saúde física e mental.
💙 Essa é uma das primeiras histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027, que tem como tema “Servidores em movimento”.
📸 E a sua? Se a atividade física também transformou a sua rotina, envie uma foto e conte como esse hábito contribui para sua qualidade de vida.
🗓️ Participações abertas até 7/8.
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