Reforma da Previdência traz alterações perversas para servidores públicos

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Foto: Gabriel Cabral/FolhaPressaldecir Galor, SMCS.

O texto da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro traz mudanças significativas para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, trabalhadores rurais e servidores públicos.

Na leitura a priori, os pontos que merecem críticas mais severas e que espera-se que sejam revistas pelo Congresso Nacional são: a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para o equacionamento de déficit de regimes próprios de previdência de servidores; a criação do regime de capitalização individual, gerido por uma multiplicidade de instituições privadas e públicas, sem qualquer garantia de benefício além do salário mínimo; as contribuições obrigatórias e a idade mínima de 60 anos para trabalhadores rurais e as dificuldades impostas ao acesso do benefício assistencial, o BPC-LOAS.

Importante ressaltar que as alterações propostas ao Congresso Nacional são absolutamente perversas e modifica profundamente o sistema previdenciário brasileiro.

A criação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de regras de transição mais rígidas, fará com que trabalhador esteja em atividade muito mais tempo do que nos dias atuais.

Pela nova previdência de Bolsonaro, os servidores públicos terão regras diferenciadas e bem mais complexas do que aquelas propostas pelo governo Temer.

Para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público, o direito de paridade e integralidade somente será respeitado caso ele complete os seguintes requisitos mínimos: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de serviço público e dez anos no cargo em que se der a aposentadoria, além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Os professores e professoras do regime próprio têm a idade mínima de 60 anos nessa hipótese.

A regra de transição para o servidor também prevê um escalonamento da idade mínima. E os critérios são: idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (em 2019), 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, 20 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e o atingimento do somatório 86/96 também escalonado de acordo com o passar dos anos.

Nesse caso, esse servidor terá direito a um benefício calculado de acordo com a sua média de contribuições, onde se aplicará o percentual de 60% , caso ele possua ao menos 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano além desse mínimo que ele possuir.

Por exemplo, um servidor que se aposentar com 30 anos de contribuição, terá 20% além do mínimo, totalizando 80% sobre a média de suas contribuições. Para atingir os 100%, o servidor terá que trabalhar por 40 anos, caso contrário ele não atingirá o percentual máximo.

A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte para servidores e trabalhadores vinculados ao INSS também tiveram mudanças significativas.

A aposentadoria por invalidez será calculada com base em um valor mínimo de 60% da média de salários de contribuição, se esse trabalhador tiver até 20 anos de contribuição.

Por exemplo, se o servidor tiver 10 anos de contribuição e tiver algum tipo de problema de saúde que provoque sua invalidez, ele terá um benefício de 60% sobre os salários de contribuição.

Já para aqueles que tenham mais de 20 anos de contribuição, será acrescido o percentual de 2% para cada ano adicional de contribuição. Entretanto, em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o servidor não terá limitação e receberá 100% da média de salários de contribuição.

Já a pensão por morte, pela nova proposta, será de 60% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente que o servidor falecido deixar.

Além disso, estão previstas alterações substanciais sobre a cumulação de benefícios. Caso o servidor tenha dois ou mais benefícios de naturezas distintas, ele vai preservar a totalidade do benefício de maior valor, mas perceberá somente um percentual sobre o outro benefício.

Por exemplo, se ele recebe uma aposentadoria de R$ 5 mil e se torna viúvo, somente terá direito a receber uma pensão por morte, cumulando ambos os benefícios, se a pensão for inferior ao valor de 4 salários mínimos.

Se a pensão for de três a quatro salários, ele poderá cumular o maior benefício mais 20% do benefício menor.

Caso a pensão seja de dois a três salários mínimos, ele poderá cumular 40%. Já se a pensão for de um a dois salários, o servidor poderá cumular 60% do menor, E, por fim, se a pensão for de até um salário mínimo, o servidor poderá cumular até 80% do valor.

Portanto, todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da inciativa privada terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada.

Merecem críticas mais severas as regras que permitem a instituição de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e a instituição do sistema de capitalização.

Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da Previdência é suscetível a diversas mudanças, mas é necessário que o Congresso rechace a possibilidade de transferir ao trabalhador a responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata à instituição de um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso.

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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!

O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
 
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.

📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15. 

Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento! 

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LIVE | INSTITUTO PÉROLA 

Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.

🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem. 

👩‍⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.

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Confira as apresentações do plano de previdência das Funpresp-Jud, com Edmilson Enedino das Chagas, Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud e “Investimentos”, com Rodrigo Almeida, Gerente de Investimentos da Funpresp-Jud, parte do ciclo de palestras promovido pela ANAJUSTRA Federal e Funpresp-Jud. 

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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud estão juntas na missão de incentivar a conscientização financeira e previdenciária dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU). 

Nesta quinta-feira, 26/6, estamos na Escola Judicial do TRT15 falando sobre finanças e endividamento. 

🎥 Neste trecho, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, e o diretor da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, falam sobre as respectivas entidades. 

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📣 RECURSO DE REVISTA – O Caminho das Pedras
com Sílvia Pérola

Você sabe mesmo o que acontece com o seu recurso quando ele chega ao TST? Na próxima quinta-feira (26/6), às 19h, a gente te mostra o caminho das pedras.

A live especial com Sílvia Pérola vai revelar os bastidores da admissibilidade de recursos no Tribunal Superior do Trabalho — e também os detalhes de um treinamento que tem transformado a atuação de quem é da Justiça do Trabalho.

🎁 E tem mais: associados que se inscreverem antecipadamente no site participam do sorteio de uma vaga gratuita no curso presencial!

⚖️ Quer entender o que realmente faz diferença na hora da análise do seu recurso? Então já ativa o lembrete e vem com a gente!

👩‍⚖️ Sobre a convidada:
Com mais de 40 anos de trajetória no Direito do Trabalho, Sílvia Pérola Teixeira Costa passou por cargos estratégicos no TST, como assessora de ministros e chefe de gabinete. Hoje, comanda o Instituto Pérola e compartilha seu conhecimento com quem quer ir além da teoria.

📍Quinta-feira, 26/6 – 19h
📍Ao vivo no Instagram da ANAJUSTRA Federal

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