Consórcio ou financiamento? Consultor responde

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Por José Carlos Dorte

Diante das crises mundiais, muitos consumidores ficavam retraídos ao adquirir bens de consumo por considerar a possibilidade de mais adiante não dar conta de honrar os compromissos. Por isso foram criadas diferentes formas de realizar os desejos de compra dos consumidores sem que para isso tenham que se expor a compromissos de longo prazo, que poderiam se tornar um pesadelo.

O sistema de consórcio é uma delas. Consiste em uma modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas, que têm como objetivo comum adquirir bens móveis ou imóveis de forma parcelada. Os consorciados recebem um número de identificação (cota) e formam um grupo. Através de contribuições mensais, arrecadam o valor necessário para as contemplações, ou seja, a entrega dos bens escolhidos. Atualmente, o consórcio é a forma mais vantajosa e prática de investimento, pois permite a aquisição do bem desejado de forma planejada e com valores acessíveis.

O sistema de consórcio no Brasil é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), de acordo com a Lei nº 11.795/2008, sendo a autoridade competente para normatizar e fiscalizar a modalidade.

Um grupo de consórcio é formado por um número determinado de participantes e com um prazo pré-estipulado pela administradora, podendo ser:

  • Grupo em Formação: ainda não ocorreu a assembleia de constituição e está em processo de captação de novos consorciados, até completar o número de participantes necessários
  • Grupo em Andamento: nesse caso já ocorreu a assembleia de constituição e o grupo já está operando. É possível a inclusão de novos consorciados, se houver vagas.
  • O grupo pode ser composto por créditos de valores diferenciados de acordo com o seu segmento: móvel ou imóvel.

Todos os meses o consorciado tem chances de ser contemplado, desde que esteja com as parcelas em dia por meio de sorteio ou lance:

Sorteio: – É realizado através de globo esférico e são retiradas 10 bolinhas, sendo que a 10ª bolinha é o número sorteado, e as demais consideradas reservas na ordem inversa.

Lance: – Percentual ofertado pelo consorciado. O contemplado será definido de acordo com a maior oferta em percentual, condicionado ao saldo do grupo, ou em caso de empate com base na 10º bolinha retirada do globo.
 

José Carlos Dorte é consultor financeiro da ANAJUSTRA.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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