Previdência de novos servidores da União diversifica riscos públicos e privados

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Por Adacir Reis

No último 29 de abril foi realizado, em Brasília, o Encontro Nacional da Previdência Complementar do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, promovido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

Em tal evento, que contou com a presença dos ilustres Ministros Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal), Ives Gandra Martins Filho (Tribunal Superior do Trabalho) e Maria Isabel Gallotti (Superior Tribunal de Justiça), além do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, tive a honra de falar sobre a evolução da legislação da previdência complementar brasileira.

A primeira lei federal (Lei 6.435/1977) sobre a previdência complementar remonta à década de setenta do século passado, depois sucedida pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que completam 15 anos de vigência neste mês de maio.

Nesses quase quarenta anos de disciplinamento legal da previdência complementar houve muitos avanços, embora ainda sejam necessários muitos aprimoramentos.

Em 1994 houve a abolição dos limites mínimos de aplicação das reservas dos fundos de pensão. Em 1996 disciplinou-se pela primeira vez o regime repressivo para a punição de condutas ilícitas no âmbito da previdência complementar, mais tarde aprimorado por um arcabouço administrativo mais completo. Em 2003 promoveu-se o disciplinamento da portabilidade, que permite a transferência de reservas de um plano previdenciário para outro. Em 2004, após décadas de debate, inclusive com a judicialização do tema, conquistou-se a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos das aplicações dos recursos previdenciários das entidades de previdência privada (Lei 11.053). No final de 2009, no âmbito do Ministério da Previdência Social, foi criada a Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc), com o fortalecimento do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

Em 2012, com a Lei 12.618, foi aprovada a criação da previdência complementar dos servidores públicos federais, com a instituição, em 2013, da Funpresp-Executivo  e da Funpresp-Jud.

É preciso realçar que, não obstante a “natureza pública” da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud, os recursos previdenciários por elas geridos são privados, pois pertencem a titulares determinados, quais sejam, os servidores e membros de Poder que se associam a tais planos de previdência complementar, tornando-se participantes e assistidos, pouco importando o perfil privado, estatal ou público de seus patrocinadores.

Com o crescente aumento da longevidade e a concomitante queda da natalidade, um dos maiores desafios do mundo contemporâneo é garantir uma rede de proteção previdenciária que seja sustentável no longo prazo e assegure a indispensável dignidade das pessoas na fase mais avançada do ciclo da vida. Nos últimos 30 anos, e expectativa média dos brasileiros cresceu cerca de 11 anos. Como lembrado por Marcelo Abi-Hamia Caetano, economista do Ipea, a taxa de natalidade para manter a população brasileira estável deveria ser de 2,1 filhos por mulher, embora hoje seja de 1,7 e, em 2030, tal proporção cairá para 1,5 filho por mulher. Tais números revelam que o Brasil, em poucas décadas, pertencerá aos idosos, e não mais aos jovens, o que impõe grandes desafios para o sistema previdenciário nacional.

No serviço público, os regimes públicos de proteção previdenciária, geralmente baseados no pacto entre gerações (trabalhadores ativos ajuda a financiar os aposentados) e no regime orçamentário de caixa (repartição simples) tem se mostrado, em face de recorrentes crises fiscais, incapazes de oferecer a segurança jurídica almejada.

No Brasil, basta ver o que está acontecendo com os aposentados e pensionistas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Hoje há cerca de doze estados brasileiros caminhando celeremente para a insolvência, daí a necessidade da instituição da previdência complementar para os servidores públicos estaduais. Não vamos nem mencionar os regimes próprios de previdência dos servidores públicos municipais, um capítulo à parte que revela os inquietantes problemas do regime federativo brasileiro. As contas públicas federais também se deterioraram dramaticamente, a ponto de a relação dívida/PIB ensejar sérias preocupações. A crise fiscal brasileira não é apenas conjuntural, mas perigosamente estrutural.

Em países como Portugal, Espanha e Grécia, os aposentados já foram severamente prejudicados, em uma dura advertência de que o esgarçamento das finanças públicas acaba por sacrificar o próprio direito.

Por outro lado, é fato que os regimes de previdência privada, com a capitalização das reservas, submetem-se a riscos de mercado e às oscilações de bolsa de valores e de taxas de juros, além de dependerem de uma boa governança corporativa para a gestão eficiente dos investimentos e dos benefícios previdenciários.  

Diante dos prós e contras de cada modelo previdenciário, a experiência mundial revela que a estruturação de uma rede de proteção securitária ancorada em um modelo híbrido de regimes previdenciários tem se revelado bem sucedida: um regime público e outro privado, um com base em orçamento fiscal e o outro baseado na capitalização de reservas. A combinação de um regime previdenciário operado pelo Estado, tendo como premissa o pacto entre trabalhadores ativos e aposentados (pacto entre gerações), com um regime complementar, estruturado em governança própria e na capitalização das reservas, parece ser a tendência inevitável dos países desenvolvidos.

Portanto, o modelo previdenciário adotado para os novos servidores públicos da União, que promove a conjugação da previdência pública (regime de repartição simples) e da previdência complementar (Funpresp-Exe e Funpresp-Jud), parece constituir uma engenharia mais moderna de diversificação dos riscos estruturais que decorrem, respectivamente, dos orçamentos públicos e dos investimentos no mercado de capitais.

Para o regime de previdência complementar, em que os recursos previdenciários são investidos em diversos segmentos da economia e do mercado, as regras de governança das entidades de previdência complementar devem se pautar por um processo contínuo de aprimoramento, com o objetivo de blindá-las de qualquer ingerência política ou de interesses estranhos ao conjunto dos participantes e assistidos dos planos previdenciários. Portanto, é louvável o esforço que tem sido feito pelos dirigentes da Funpresp-Jud, por meio de sua diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal, no sentido de dar vida  a essa nova modalidade de previdência dos servidores públicos e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, com profissionalismo e transparência. 

Se previdência é “pré-vidência”, a busca de segurança jurídica também é fundamental. Nesse contexto, vale registrar que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, em sua elevada missão jurisdicional, têm dado enorme contribuição para a segurança e para a estabilidade regulatória no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, pois sua jurisprudência tem reconhecido, com a devida ênfase, a autoridade da legislação federal (Leis Complementares 108/2001 e 109/2001) e da Constituição Federal (artigo 202).

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CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.

A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.

🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.

Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.

Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!

#anajustrafederal #educacaofinanceira #previdenciacomplementar #trt15 #funprespjud #servidorvalorizado #jurandirsell #circuitoanajustrafunpresp
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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!

O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
 
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.

📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15. 

Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento! 

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LIVE | INSTITUTO PÉROLA 

Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.

🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem. 

👩‍⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.

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Confira as apresentações do plano de previdência das Funpresp-Jud, com Edmilson Enedino das Chagas, Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud e “Investimentos”, com Rodrigo Almeida, Gerente de Investimentos da Funpresp-Jud, parte do ciclo de palestras promovido pela ANAJUSTRA Federal e Funpresp-Jud. 

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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud estão juntas na missão de incentivar a conscientização financeira e previdenciária dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU). 

Nesta quinta-feira, 26/6, estamos na Escola Judicial do TRT15 falando sobre finanças e endividamento. 

🎥 Neste trecho, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, e o diretor da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, falam sobre as respectivas entidades. 

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📣 RECURSO DE REVISTA – O Caminho das Pedras
com Sílvia Pérola

Você sabe mesmo o que acontece com o seu recurso quando ele chega ao TST? Na próxima quinta-feira (26/6), às 19h, a gente te mostra o caminho das pedras.

A live especial com Sílvia Pérola vai revelar os bastidores da admissibilidade de recursos no Tribunal Superior do Trabalho — e também os detalhes de um treinamento que tem transformado a atuação de quem é da Justiça do Trabalho.

🎁 E tem mais: associados que se inscreverem antecipadamente no site participam do sorteio de uma vaga gratuita no curso presencial!

⚖️ Quer entender o que realmente faz diferença na hora da análise do seu recurso? Então já ativa o lembrete e vem com a gente!

👩‍⚖️ Sobre a convidada:
Com mais de 40 anos de trajetória no Direito do Trabalho, Sílvia Pérola Teixeira Costa passou por cargos estratégicos no TST, como assessora de ministros e chefe de gabinete. Hoje, comanda o Instituto Pérola e compartilha seu conhecimento com quem quer ir além da teoria.

📍Quinta-feira, 26/6 – 19h
📍Ao vivo no Instagram da ANAJUSTRA Federal

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