A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
Por Adacir Reis
No último 29 de abril foi realizado, em Brasília, o Encontro Nacional da Previdência Complementar do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, promovido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Em tal evento, que contou com a presença dos ilustres Ministros Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal), Ives Gandra Martins Filho (Tribunal Superior do Trabalho) e Maria Isabel Gallotti (Superior Tribunal de Justiça), além do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, tive a honra de falar sobre a evolução da legislação da previdência complementar brasileira.
A primeira lei federal (Lei 6.435/1977) sobre a previdência complementar remonta à década de setenta do século passado, depois sucedida pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que completam 15 anos de vigência neste mês de maio.
Nesses quase quarenta anos de disciplinamento legal da previdência complementar houve muitos avanços, embora ainda sejam necessários muitos aprimoramentos.
Em 1994 houve a abolição dos limites mínimos de aplicação das reservas dos fundos de pensão. Em 1996 disciplinou-se pela primeira vez o regime repressivo para a punição de condutas ilícitas no âmbito da previdência complementar, mais tarde aprimorado por um arcabouço administrativo mais completo. Em 2003 promoveu-se o disciplinamento da portabilidade, que permite a transferência de reservas de um plano previdenciário para outro. Em 2004, após décadas de debate, inclusive com a judicialização do tema, conquistou-se a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos das aplicações dos recursos previdenciários das entidades de previdência privada (Lei 11.053). No final de 2009, no âmbito do Ministério da Previdência Social, foi criada a Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc), com o fortalecimento do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
Em 2012, com a Lei 12.618, foi aprovada a criação da previdência complementar dos servidores públicos federais, com a instituição, em 2013, da Funpresp-Executivo e da Funpresp-Jud.
É preciso realçar que, não obstante a “natureza pública” da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud, os recursos previdenciários por elas geridos são privados, pois pertencem a titulares determinados, quais sejam, os servidores e membros de Poder que se associam a tais planos de previdência complementar, tornando-se participantes e assistidos, pouco importando o perfil privado, estatal ou público de seus patrocinadores.
Com o crescente aumento da longevidade e a concomitante queda da natalidade, um dos maiores desafios do mundo contemporâneo é garantir uma rede de proteção previdenciária que seja sustentável no longo prazo e assegure a indispensável dignidade das pessoas na fase mais avançada do ciclo da vida. Nos últimos 30 anos, e expectativa média dos brasileiros cresceu cerca de 11 anos. Como lembrado por Marcelo Abi-Hamia Caetano, economista do Ipea, a taxa de natalidade para manter a população brasileira estável deveria ser de 2,1 filhos por mulher, embora hoje seja de 1,7 e, em 2030, tal proporção cairá para 1,5 filho por mulher. Tais números revelam que o Brasil, em poucas décadas, pertencerá aos idosos, e não mais aos jovens, o que impõe grandes desafios para o sistema previdenciário nacional.
No serviço público, os regimes públicos de proteção previdenciária, geralmente baseados no pacto entre gerações (trabalhadores ativos ajuda a financiar os aposentados) e no regime orçamentário de caixa (repartição simples) tem se mostrado, em face de recorrentes crises fiscais, incapazes de oferecer a segurança jurídica almejada.
No Brasil, basta ver o que está acontecendo com os aposentados e pensionistas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Hoje há cerca de doze estados brasileiros caminhando celeremente para a insolvência, daí a necessidade da instituição da previdência complementar para os servidores públicos estaduais. Não vamos nem mencionar os regimes próprios de previdência dos servidores públicos municipais, um capítulo à parte que revela os inquietantes problemas do regime federativo brasileiro. As contas públicas federais também se deterioraram dramaticamente, a ponto de a relação dívida/PIB ensejar sérias preocupações. A crise fiscal brasileira não é apenas conjuntural, mas perigosamente estrutural.
Em países como Portugal, Espanha e Grécia, os aposentados já foram severamente prejudicados, em uma dura advertência de que o esgarçamento das finanças públicas acaba por sacrificar o próprio direito.
Por outro lado, é fato que os regimes de previdência privada, com a capitalização das reservas, submetem-se a riscos de mercado e às oscilações de bolsa de valores e de taxas de juros, além de dependerem de uma boa governança corporativa para a gestão eficiente dos investimentos e dos benefícios previdenciários.
Diante dos prós e contras de cada modelo previdenciário, a experiência mundial revela que a estruturação de uma rede de proteção securitária ancorada em um modelo híbrido de regimes previdenciários tem se revelado bem sucedida: um regime público e outro privado, um com base em orçamento fiscal e o outro baseado na capitalização de reservas. A combinação de um regime previdenciário operado pelo Estado, tendo como premissa o pacto entre trabalhadores ativos e aposentados (pacto entre gerações), com um regime complementar, estruturado em governança própria e na capitalização das reservas, parece ser a tendência inevitável dos países desenvolvidos.
Portanto, o modelo previdenciário adotado para os novos servidores públicos da União, que promove a conjugação da previdência pública (regime de repartição simples) e da previdência complementar (Funpresp-Exe e Funpresp-Jud), parece constituir uma engenharia mais moderna de diversificação dos riscos estruturais que decorrem, respectivamente, dos orçamentos públicos e dos investimentos no mercado de capitais.
Para o regime de previdência complementar, em que os recursos previdenciários são investidos em diversos segmentos da economia e do mercado, as regras de governança das entidades de previdência complementar devem se pautar por um processo contínuo de aprimoramento, com o objetivo de blindá-las de qualquer ingerência política ou de interesses estranhos ao conjunto dos participantes e assistidos dos planos previdenciários. Portanto, é louvável o esforço que tem sido feito pelos dirigentes da Funpresp-Jud, por meio de sua diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal, no sentido de dar vida a essa nova modalidade de previdência dos servidores públicos e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, com profissionalismo e transparência.
Se previdência é “pré-vidência”, a busca de segurança jurídica também é fundamental. Nesse contexto, vale registrar que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, em sua elevada missão jurisdicional, têm dado enorme contribuição para a segurança e para a estabilidade regulatória no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, pois sua jurisprudência tem reconhecido, com a devida ênfase, a autoridade da legislação federal (Leis Complementares 108/2001 e 109/2001) e da Constituição Federal (artigo 202).
Acessos: 43
⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
#acoesanajustrafederal #aposentadoria #abonodepermanencia #ec103/19
A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #aposentadoria #pensaopormorte
Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens. Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.
E AINDA: serviços como bioimpedância e outros, totalmente gratuitos!
Esse é o maior percentual de desconto oferecido pela Drogasil e Raia em todo o Brasil. Uma exclusividade que trazemos para associados terem mais economia para cuidar da saúde.
Acesse nosso site, associe-se e aproveite!
#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #convenios #descontos #medicamentoscomdesconto
🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
Há 16 anos, o esporte passou a fazer parte da sua vida e se transformou em muito mais do que atividade física: virou amizade, contato com a natureza e conexão com as comunidades das ilhas da região amazônica onde vive.
E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
Agora queremos conhecer a sua história também.
🏃♀️🚴♂️🏊♀️🧘♀️💃🚣♀️
Se você pratica alguma atividade física e ela transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento. Sua história pode fazer parte do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 Participações até 7/8, às 16h.
#calendario2027 #calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento
Se a resposta for “sim”, você já está mais perto de concorrer aos três kits exclusivos da campanha da ANAJUSTRA Federal.
Para participar, basta cumprir essas duas metas no aplicativo:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia até a data do sorteio.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2/8. O sorteio acontece em 3/8.
Ainda não fez? Aproveite para acessar o aplicativo, concluir as etapas e conhecer tudo o que a ANAJUSTRA Federal oferece na palma da sua mão.
#appanajustrafederal #premios
Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
✅ a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
📲 A adesão é simples e pode ser realizada pelo aplicativo da ANAJUSTRA Federal ou pela Área do Associado.
Confira os requisitos no carrossel e participe.
#ANAJUSTRAFederal #BenefícioEspecial #ImpostoDeRenda #MoléstiaGrave #DireitosDoServidor JudiciárioFederal