A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
No dia 4 de novembro de 2010, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA obteve da desembargadora federal Neusa Alves, decisão no agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional, a qual negou o pedido de liminar da União que visava suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que autorizou a incorporação dos quintos até setembro de 2001.
Nesta decisão foi deferida a pretensão da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho – ANAJUSTRA, no sentido de que fossem restituídos aos seus associados, no ano de 2010, pela sistemática da declaração de ajuste anual, os valores retidos e pagos a título de imposto de renda sobre os juros moratórios quando na declaração entregue em 2010.
Muitos servidores ficaram na dúvida de como retificar suas declarações, o que foi esclarecido na sequência e a maioria já o fez.
A maior dificuldade era relativa à forma de separar os juros do total recebido, pois esta informação não estava discriminada no documento oficial do Banco do Brasil. A solução foi a elaboração de uma planilha, pela ANAJUSTRA confeccionada, com a mesma memória de cálculo utilizada na ação de execução para recebimento dos quintos por RPV e Precatório.
Remanesceram ainda interrogações em função da ocorrência, em alguns casos, de divergência entre o valor recebido pelo Banco do Brasil e o valor constante na referida planilha. A razão dessas divergências foi o espaço temporal existente entre os dados constantes na planilha e a data do recebimento dos valores por parte do servidor no banco.
Esclarecida a questão, para resolver essa diferença, o servidor extraía os valores relativos aos juros da planilha e subtraía do total recebido pelo Banco do Brasil, lançando na retificadora a parcela relativa ao principal em “rendimentos tributáveis recebidos” como uma segunda fonte de renda e, a parcela relativa aos juros que foi extraída da planilha, lançada em “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Ocorre que, ao realizarem essa operação, os servidores que já haviam pagado o imposto sobre o total recebido caíram em malha. Esse evento decorreu do fato do programa da Receita não estar preparado para fazer a alocação do imposto já pago e, por essa limitação, ao terminar a retificação, dava conta de que o servidor ainda teria que pagar mais imposto, embora menor.
Como forma de equacionar essa deficiência do Programa da Receita Federal, que não consegue fazer automaticamente a contabilização do imposto já pago, e obter a restituição do imposto sobre os valores dos juros era necessário o agendamento de uma visita até uma agência da RFB.
A ANAJUSTRA sugeriu a todos os associados que, após fazerem a retificadora, agendassem imediatamente a referida visita a fim de prestarem esclarecimentos acerca dos motivos da retificação da declaração do Imposto de Renda, juntando todos os documentos pertinentes. A recomendação visa evitar que o associado fique aguardando notificação, o que pode gerar a aplicação de multas pela Receita, por ausência de esclarecimentos.
Na reunião agendada o associado deverá formalizar (protocolizar) o pedido visando à restituição do valor do imposto pago a maior. E para isso, documentos como cópia da decisão, comprovante do banco, do pagamento das DARFs e planilha da ANAJUSTRA, devem estar em mãos.
Confira o passo a passo com orientação da Receita
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José Carlos Dorte
Consultor Financeiro da ANAJUSTRA
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