
Só 7 milhões: por que o governo trava o PL que isenta IR para doenças graves?
A coluna deste mês traz as últimas novidades do andamento do PL 722/23.
Para grande parte da população brasileira, o ingresso nas inúmeras carreiras públicas significa a estabilidade financeira e segurança de uma aposentadoria justa e tranquila. Entretanto, quem já integra o quadro do poder público sabe o quanto é difícil laborar para o Estado, pois o acesso e a facilidade do desconto na folha de pagamento seduzem o erário, que por diversas vezes busca equilibrar suas contas públicas à custa dos salários dos servidores.
Nunca é demais lembrar. Recentemente, os inativos que contribuíram sua vida inteira para a manutenção do plano de previdência, foram “agraciados” pelo Estado com a contribuição de 11% sobre seus proventos.
Por outro lado, o nefasto sistema inflacionário vivido nos tempos de estabilização da moeda corrói o poder de compra do servidor, que tem sua remuneração fixada em faixas rígidas definidas em lei, enquanto os preços das mercadorias aumentam de acordo com o movimento do mercado (oferta x procura).
Digo que a inflação é mais nefasta no atual período, pois o que se vê é a falta de indexação da remuneração dos servidores aos índices inflacionários, gerando um dano mais grave do que quando a inflação, mesmo em patamares elevados, corrigia os preços das mercadorias e os salários dos trabalhadores.
O legislador constituinte derivado instituiu a obrigatoriedade da referida indexação ao dispor no artigo 37, inc. X, da CF/88 que o salário dos servidores somente pode ser fixado ou alterado por lei específica, assegurada revisão geral anual.
O dispositivo impôs o dever da regra da revisão geral anual da remuneração de forma a minimizar os efeitos da perda de poder aquisitivo da moeda no processo inflacionário. Mas não são raras as vezes em que o Governo se “esquece” de editar lei específica e, quando o faz, tenta burlar o regramento quanto à obediência da igualdade de índices, sem distinção entre servidores.
Essa igualdade nos índices de revisão geral de remuneração é regra imutável, que constitui cláusula pétrea por interpretação conjunta com o que dispõe o artigo 5º, caput, da CF/88. Em que pese tais garantias constitucionais, verificou-se que em 2003 o Governo editou as Leis 10.697 (concedeu o percentual de 1%) e 10.698 (concessão linear da Vantagem Pecuniária Individual -VPI- de R$ 59,87), com o nítido intuito de promover a revisão geral da remuneração dos servidores federais, consoante declaração do então ministro do planejamento, disponível no sítio do Governo atinente ao servidor público. Evidencio o seguinte trecho:
“O ministro do planejamento, Orçamento e Gestão, Guido Mantega, anunciou que os servidores públicos federais ativos e inativos dos Três Poderes da União terão um reajuste em 2003 de até 13,23% dependendo da categoria em que se enquadram. Mantega esclareceu que todos os servidores receberão 1% linear retroativo a janeiro de 2003 e mais um percentual variável de acordo com a renda atual de cada um, a valer a partir de maio próximo.
‘O reajuste não será único, nem igual para todos os servidores, será diferenciado’. Segundo ele, 75% dos servidores receberão reajustes que ficarão entre 4% e 13,23%. Outros 13,9% receberão entre 1% e 4% de aumento e 10,65% receberão 1%.”
Porém, no tocante aos servidores do Judiciário Trabalhista, apenas o percentual de 1% da Lei 10.697/03 foi deferido adequadamente, já que os 13,23% subsequentes não foram alcançados, em função das remunerações dos cargos de auxiliar, técnico e analista judiciário, integrantes das respectivas Carreiras do Poder Judiciário da União, apresentarem valor superior à remuneração percebida pelos apontados paradigmas do Executivo.
A divergência decorre do fato de que o valor da VPI, de R$ 59, para o menor salário pago aos servidores do Poder Executivo, no importe de R$ 420,66 (vencimento básico e GDACT), equivale a um aumento em percentual de 13,23%.
A equivalência percentual – de aproximadamente 13,23% – da revisão geral convertida na VPI de R$ 59,87, é observada ao se tomar a remuneração do cargo de auxiliar técnico (sem certificado), na classe auxiliar técnico 1, padrão I, do nível auxiliar da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, bem como seu similar da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico.
Desse modo, adotando critério diferenciado na aplicação da revisão geral de remuneração, concedendo aumento maior a determinadas categorias em detrimento de outras, há a flagrante violação à Constituição Federal.
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O servidor público melhor remunerado eque trabalha em condições adequadas devolve todo investimento estatal em prestação de serviço ______________ |
Com o intuito de corrigir essa distorção é que a ANAJUSTRA propôs a ação de nº 2 007.34.00.041467-0, visando obter o reajustamento da remuneração, pelo percentual de 13,23%, retroativos a 2003, data da edição das leis.
O processo obteve, em primeiro grau, sentença de mérito favorável, determinando à União que aplicasse o percentual aos associados da entidade, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2003, processo esse que encontra-se em grau de recurso, aguardando pauta para julgamento no TRF da 1ª Região.
Essa é uma das inúmeras ações patrocinadas pela ANAJUSTRA na tentativa de minimizar as distorções sofridas com a inflação e a redução salarial, dentre outros problemas vivenciados pela categoria, agravados pela conduta do Governo.
Desse modo, continuaremos a luta pela valorização da categoria, cientes de que o servidor público melhor remunerado e que trabalha em condições adequadas devolve todo esse investimento estatal em prestação de serviço mais eficaz ao jurisdicionado, fazendo com que a sociedade ganhe como um todo, mantendo um Poder Judiciário forte, célere, eficaz e de qualidade.
Por Renato Borges Barros
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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA
A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!
O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.
📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15.
Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento!
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LIVE | INSTITUTO PÉROLA
Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.
🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem.
👩⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.
Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.
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Confira as apresentações do plano de previdência das Funpresp-Jud, com Edmilson Enedino das Chagas, Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud e “Investimentos”, com Rodrigo Almeida, Gerente de Investimentos da Funpresp-Jud, parte do ciclo de palestras promovido pela ANAJUSTRA Federal e Funpresp-Jud.
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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud estão juntas na missão de incentivar a conscientização financeira e previdenciária dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Nesta quinta-feira, 26/6, estamos na Escola Judicial do TRT15 falando sobre finanças e endividamento.
🎥 Neste trecho, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, e o diretor da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, falam sobre as respectivas entidades.
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📣 RECURSO DE REVISTA – O Caminho das Pedras
com Sílvia Pérola
Você sabe mesmo o que acontece com o seu recurso quando ele chega ao TST? Na próxima quinta-feira (26/6), às 19h, a gente te mostra o caminho das pedras.
A live especial com Sílvia Pérola vai revelar os bastidores da admissibilidade de recursos no Tribunal Superior do Trabalho — e também os detalhes de um treinamento que tem transformado a atuação de quem é da Justiça do Trabalho.
🎁 E tem mais: associados que se inscreverem antecipadamente no site participam do sorteio de uma vaga gratuita no curso presencial!
⚖️ Quer entender o que realmente faz diferença na hora da análise do seu recurso? Então já ativa o lembrete e vem com a gente!
👩⚖️ Sobre a convidada:
Com mais de 40 anos de trajetória no Direito do Trabalho, Sílvia Pérola Teixeira Costa passou por cargos estratégicos no TST, como assessora de ministros e chefe de gabinete. Hoje, comanda o Instituto Pérola e compartilha seu conhecimento com quem quer ir além da teoria.
📍Quinta-feira, 26/6 – 19h
📍Ao vivo no Instagram da ANAJUSTRA Federal
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