A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
Para grande parte da população brasileira, o ingresso nas inúmeras carreiras públicas significa a estabilidade financeira e segurança de uma aposentadoria justa e tranquila. Entretanto, quem já integra o quadro do poder público sabe o quanto é difícil laborar para o Estado, pois o acesso e a facilidade do desconto na folha de pagamento seduzem o erário, que por diversas vezes busca equilibrar suas contas públicas à custa dos salários dos servidores.
Nunca é demais lembrar. Recentemente, os inativos que contribuíram sua vida inteira para a manutenção do plano de previdência, foram “agraciados” pelo Estado com a contribuição de 11% sobre seus proventos.
Por outro lado, o nefasto sistema inflacionário vivido nos tempos de estabilização da moeda corrói o poder de compra do servidor, que tem sua remuneração fixada em faixas rígidas definidas em lei, enquanto os preços das mercadorias aumentam de acordo com o movimento do mercado (oferta x procura).
Digo que a inflação é mais nefasta no atual período, pois o que se vê é a falta de indexação da remuneração dos servidores aos índices inflacionários, gerando um dano mais grave do que quando a inflação, mesmo em patamares elevados, corrigia os preços das mercadorias e os salários dos trabalhadores.
O legislador constituinte derivado instituiu a obrigatoriedade da referida indexação ao dispor no artigo 37, inc. X, da CF/88 que o salário dos servidores somente pode ser fixado ou alterado por lei específica, assegurada revisão geral anual.
O dispositivo impôs o dever da regra da revisão geral anual da remuneração de forma a minimizar os efeitos da perda de poder aquisitivo da moeda no processo inflacionário. Mas não são raras as vezes em que o Governo se “esquece” de editar lei específica e, quando o faz, tenta burlar o regramento quanto à obediência da igualdade de índices, sem distinção entre servidores.
Essa igualdade nos índices de revisão geral de remuneração é regra imutável, que constitui cláusula pétrea por interpretação conjunta com o que dispõe o artigo 5º, caput, da CF/88. Em que pese tais garantias constitucionais, verificou-se que em 2003 o Governo editou as Leis 10.697 (concedeu o percentual de 1%) e 10.698 (concessão linear da Vantagem Pecuniária Individual -VPI- de R$ 59,87), com o nítido intuito de promover a revisão geral da remuneração dos servidores federais, consoante declaração do então ministro do planejamento, disponível no sítio do Governo atinente ao servidor público. Evidencio o seguinte trecho:
“O ministro do planejamento, Orçamento e Gestão, Guido Mantega, anunciou que os servidores públicos federais ativos e inativos dos Três Poderes da União terão um reajuste em 2003 de até 13,23% dependendo da categoria em que se enquadram. Mantega esclareceu que todos os servidores receberão 1% linear retroativo a janeiro de 2003 e mais um percentual variável de acordo com a renda atual de cada um, a valer a partir de maio próximo.
‘O reajuste não será único, nem igual para todos os servidores, será diferenciado’. Segundo ele, 75% dos servidores receberão reajustes que ficarão entre 4% e 13,23%. Outros 13,9% receberão entre 1% e 4% de aumento e 10,65% receberão 1%.”
Porém, no tocante aos servidores do Judiciário Trabalhista, apenas o percentual de 1% da Lei 10.697/03 foi deferido adequadamente, já que os 13,23% subsequentes não foram alcançados, em função das remunerações dos cargos de auxiliar, técnico e analista judiciário, integrantes das respectivas Carreiras do Poder Judiciário da União, apresentarem valor superior à remuneração percebida pelos apontados paradigmas do Executivo.
A divergência decorre do fato de que o valor da VPI, de R$ 59, para o menor salário pago aos servidores do Poder Executivo, no importe de R$ 420,66 (vencimento básico e GDACT), equivale a um aumento em percentual de 13,23%.
A equivalência percentual – de aproximadamente 13,23% – da revisão geral convertida na VPI de R$ 59,87, é observada ao se tomar a remuneração do cargo de auxiliar técnico (sem certificado), na classe auxiliar técnico 1, padrão I, do nível auxiliar da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, bem como seu similar da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico.
Desse modo, adotando critério diferenciado na aplicação da revisão geral de remuneração, concedendo aumento maior a determinadas categorias em detrimento de outras, há a flagrante violação à Constituição Federal.
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O servidor público melhor remunerado eque trabalha em condições adequadas devolve todo investimento estatal em prestação de serviço ______________ |
Com o intuito de corrigir essa distorção é que a ANAJUSTRA propôs a ação de nº 2 007.34.00.041467-0, visando obter o reajustamento da remuneração, pelo percentual de 13,23%, retroativos a 2003, data da edição das leis.
O processo obteve, em primeiro grau, sentença de mérito favorável, determinando à União que aplicasse o percentual aos associados da entidade, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2003, processo esse que encontra-se em grau de recurso, aguardando pauta para julgamento no TRF da 1ª Região.
Essa é uma das inúmeras ações patrocinadas pela ANAJUSTRA na tentativa de minimizar as distorções sofridas com a inflação e a redução salarial, dentre outros problemas vivenciados pela categoria, agravados pela conduta do Governo.
Desse modo, continuaremos a luta pela valorização da categoria, cientes de que o servidor público melhor remunerado e que trabalha em condições adequadas devolve todo esse investimento estatal em prestação de serviço mais eficaz ao jurisdicionado, fazendo com que a sociedade ganhe como um todo, mantendo um Poder Judiciário forte, célere, eficaz e de qualidade.
Por Renato Borges Barros
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Viva a cidade que recebe o cerrado com beleza imponente e céu de anil. Onde o calor humano acolhe quem chega e já convida pro “chá co bolo”! Viva as origens cravejadas no ouro e as crescentes oportunidades da capital do Estado do agro.
Viva a cidade abençoada pelo Senhor Bom Jesus e São Benedito, banhada pelas águas do Coxipó e do Cuiabá, a terra do peixe bom, do pó de guaraná, da manga no quintal e do pequi.
A cidade-mãe do Pantanal, a amada Cuiabá, que hoje completa 307 anos!
Quem vive, nasceu ou já esteve na terra onde o vento do cerrado sopra calor e liberdade, já sabe: Cuiabrasa é tudo de bom!
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A ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde do TRT da 9ª Região, com serviços voltados ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores.
📍 Local: Rua Vicente Machado, 147 — sobreloja — Centro — Curitiba/PR
📅 Programação ao longo desta semana
Serviços disponíveis:
* Quick Massage
Dias 8/04, das 10h às 16h
Atendimentos mediante voucher
* Aferição de pressão e glicemia (parceria com a Unimed Curitiba)
08/04: 9h às 11h
09/04: 10h30 às 12h30
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A ANAJUSTRA Federal alerta os associados para novas tentativas de golpe relacionadas à liberação de precatórios. Criminosos estão enviando e-mails e mensagens por WhatsApp, se passando por escritórios de advocacia, informando sobre uma suposta liberação de precatório e solicitando contato urgente e/ou pagamento antecipado de taxas, custas ou honorários para que o valor seja liberado.
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A Páscoa nos convida a olhar para dentro.
É tempo de renovação, de esperança e de recomeços silenciosos — daqueles que fortalecem o que realmente importa.
Mais do que uma data, é um lembrete de que sempre é possível seguir em frente com mais leveza e confiança nos novos caminhos.
Que este momento traga serenidade, fortaleça os laços e renove as energias para tudo o que ainda está por vir.
✨ Feliz Páscoa!
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