Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…
Cálculos de associados dos TRTs 4, 7, 8, 13, 18 e 22 já foram finalizados e dos TRTs 3, 9, 10, 17 e 23 serão publicados em breve.

Os cálculos foram realizados em conformidade com a decisão judicial transitada em julgado e de acordo com os dados informados pelos Tribunais.
A ANAJUSTRA Federal está disponibilizando para consulta na área restrita os valores que os associados participantes da ação de RRA de Outras Verbas devem receber na execução do processo. Foram publicados os valores dos associados que autorizaram e fizeram parte da lista inicial do processo de conhecimento dos TRTs 4, 7, 8, 13, 18 e 22. A entidade está finalizando os cálculos dos associados dos TRTs 3, 9, 10, 17 e 23 e, em breve, também os publicará.
Os cálculos foram realizados em conformidade com a decisão judicial transitada em julgado e de acordo com os dados informados pelos Tribunais dos pagamentos, por eles realizados, para os servidores integrantes da lista da inicial da ação. Nesses pagamentos, segundo a informação dos Tribunais, foi empregado o regime de caixa no recolhimento do imposto.
“Agradecemos as administrações pela reunião destes dados, no intuito de atender à nossa solicitação. É devido ao trabalho árduo delas que pudemos realizar a correta elaboração destes cálculos”, elogiou o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

A imagem mostra onde se localiza o valor apurado na área restrita. Faça seu login e confira.
Servidores que receberam rendimentos de forma acumulada (artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional, URV), a partir de 2005, tiveram imposto de renda retido a maior, pois, no pagamento administrativo e/ou judicial, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência.
Segundo essa forma de cálculo, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria reduzido substancialmente, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.
A ação de RRA de Outras Verbas garante direito à restituição desses valores. A demanda tem decisão transitada em julgado e está em fase de execução. Inclusive, em dezembro de 2023, foram homologados os cálculos de cinco mil associados que serão beneficiados com a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs).
A previsão da associação é que esses valores possam ser sacados durante o exercício deste ano. A ação beneficia servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
“Essa é mais uma conquista alcançada com muito trabalho e estratégia. E é assim que vamos continuar atuando, visando sempre a garantia de direitos e uma melhor remuneração para os servidores associados”, comentou o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
Em 2006, dois servidores receberam em folha R$ 50 mil e R$ 75 mil, valores referentes a verbas remuneratórias pagas de uma vez só pelos seus respectivos tribunais. No ato, eles tiveram R$ 13.750 e R$ 20.650 descontados de Imposto de Renda indevidamente.
Isso porque, como já explicado, as administrações aplicaram o regime de caixa sobre montante total recebido pelos servidores, gerando a retenção de quantias maiores do que se tivesse ocorrido o desconto de IR mês a mês (regime de competência).
Estima-se que cerca de 20 mil servidores da JT têm direito de participar da execução da ação de RRA de Outras Verbas. Outros cinco mil já tiveram os valores homologados e os receberão, em breve. Destes, a associação prevê que muitos receberão até mais de R$ 100 mil.
Verificou-se que em alguns casos o regime de competência foi utilizado corretamente no pagamento do IR e, por isso, não há direito à restituição.
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