VITÓRIA

TST acolhe pedido de pagamento da VPI

A ANAJUSTRA Federal requereu o pagamento da vantagem nos demais órgãos do Judiciário Federal e aguarda confiante o deferimento.

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Côrrea, acolheu o pedido de pagamento das parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho/2016 e dezembro/2018, apresentado pela ANAJUSTRA Federal. Na decisão, que repercutirá em toda a Justiça Trabalhista, ele autoriza ainda o pagamento da vantagem, no valor de R$ 59,87, ainda em 2024.

Esse direito foi requerido em todos os outros órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e a entidade aguarda confiante o deferimento, uma vez que esse entendimento foi inaugurado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024.

“O reconhecimento administrativo é uma grande conquista e, para consolidá-lo, nossa assessoria jurídica já requereu o julgamento antecipado da nossa ação que trata do tema”, destaca o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.

Entenda

A Vantagem Pecuniária Individual (VPI), equivalente a R$ 59,87, foi instituída por meio da Lei nº 10.698/2003, devendo, então, ser paga a todos os servidores públicos federais.

A parcela foi recebida regularmente até que, no ano de 2016, com a implementação da primeira parcela do reajuste da Lei nº 13.317/2016, ela deixou de integrar a remuneração da categoria.

A Lei nº 13.317/2016 fixou novos valores para as remunerações dos servidores, dispondo que a diferença entre os antigos vencimentos e os novos seria implementada de forma gradativa, em parcelas sucessivas. Sem esquecer do recebimento concomitante da VPI, determinou, em seu art. 6º, que ela seria absorvida pelos novos valores das remunerações.

Na época, as administrações aplicaram o desconto a partir da primeira parcela do reajuste. “O nosso entendimento, corroborado pelo STJ e também pelo TST, é que ele deveria ser realizado somente apenas após o pagamento da última parcela, em janeiro de 2019, quando o reajuste foi implementado efetivamente”, ressalta Parente.

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Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

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Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.

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