NOVA AÇÃO

Inclusão do abono permanência no cálculo da gratificação natalina e 1/3 de férias 

Recebeu, recebe ou pode receber abono de permanência? Essa ação é para você.

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A ANAJUSTRA Federal, por meio de sua assessoria jurídica, em atenção à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao amplo reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, ajuizará ação coletiva objetivando a inclusão dessa parcela na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.  

Isso porque, o entendimento firmado na Corte Superior é no sentido de que o “abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina” (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023). 

A referida ação beneficiará todos os servidores associados que recebem o abono de permanência, venham a receber, ou aqueles que receberam o referido abono nos últimos cinco anos. 

Para participar, os servidores associados devem assinar a autorização de ingresso na ação que está disponível na área restrita. Faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é on-line, por meio da plataforma Autentique. 

O que é 

A ação visa a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, prevista no art. 63 e do terço constitucional de férias, previsto no art. 76, ambos da Lei 8.112/90, dos servidores públicos do Poder Judiciário da União (PJU), e o pagamento retroativo, com incidência de juros e correção monetária, das diferenças de gratificação natalina e do terço constitucional de férias, pagas a menor para os servidores nos últimos cinco anos até a efetiva implementação do abono de permanência na base de cálculo dessas verbas. 

Quem pode participar 

Todos os servidores do Poder Judiciário Federal (ativos e inativos), que recebem ou já receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos ou aqueles que porventura venham a receber. 

O abono de permanência é uma vantagem remuneratória concedida aos servidores públicos que optam por continuar trabalhando mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária. Todavia, ela não tem sido considerada na base de cálculos da gratificação natalina e no terço de férias, o que enseja o ajuizamento da ação judicial. 

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Dúvidas? 

Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br. 

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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.

A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.

Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.

O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.

Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.

A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal. 

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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.

Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.

O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
o Rio é inspiração permanente.

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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).

De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
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