ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Como no caso dos Quintos, servidores que receberam rendimentos de forma acumulada (artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional, URV), a partir de 2005, tiveram imposto de renda retido a maior, pois, no pagamento administrativo e/ou judicial, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência.
Segundo essa forma de cálculo, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria reduzido substancialmente, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.
A ANAJUSTRA Federal tem decisão transitada em julgado, na fase de execução, que garante esse direito. Inclusive, em dezembro de 2023, foram homologados os cálculos de cinco mil associados que serão beneficiados com a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs).
A previsão da associação é que esses valores possam ser sacados durante o exercício deste ano. A ação beneficia servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
“Essa é mais uma conquista alcançada com muito trabalho e estratégia. E é assim que vamos continuar atuando, visando sempre a garantia de direitos e uma melhor remuneração para os servidores associados”, comenta o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
Por outro lado, cerca de 20 mil servidores do Judiciário Federal têm direito e ainda não tem processo em execução.
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