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Nos últimos dois meses, oito demandas judiciais da ANAJUSTRA Federal tiveram andamento.
O mandado de segurança que pede inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais/vencimento básico, foi redistribuído para a 1ª Turma do TRF1 e agora aguarda decisão de recurso de apelação da associação.
O quinto grupo do processo teve solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido e foi mantida a competência da 7ª Vara Federal.
No mesmo período, a ANAJUSTRA Federal apresentou recurso especial na ação de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a função comissionada. Forçoso ressaltar que essa demanda não se confunde com aquela que visa anular o acórdão do TCU que impede o pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI incorporada, que foi distribuída no ano de 2020. Esta é para quem já incorporou as funções e aquela é para quem não pôde incorporá-las mas ainda as ocupa.
Além disso, os recursos apresentados nos processos de diferença dos precatórios/acessórios de Quintos (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária) e para declarar o direito dos substituídos ao recebimento do adicional de penosidade, foram colocados para exame do relator.
Por fim, no processo que visa o reajuste dos Quintos/décimos/VPNI foi juntada manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.
Pedido improcedente
O juízo federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF julgou improcedente a ação que visa a correção dos saldos do PIS/PASEP. Apesar de ter sido afastada a alegação da União de que não poderia ser acionada em demandas que digam respeito à aplicação da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) como forma de atualização dos saldos individuais das contas do PASEP, o juiz federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF entendeu que não houve ilegalidade na aplicação deste índice como fator de correção no período, ao menos sob o aspecto formal, pois o índice foi instituído pelo Conselho Monetário Nacional.
Portanto, ainda que a aplicação desse índice possa ter gerado prejuízo aos beneficiários, não houve irregularidade em sua utilização, pois, além da correção monetária dos valores individualizados, também deve haver a subtração das despesas administrativas e provisões de reserva que sejam indispensáveis, podendo com isso gerar deflação, o que é algo aceitável sob o ponto de vista do campo da economia.
Será aberto o prazo para interposição do recurso cabível.
Resumos do período
AÇÃO DE INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1056459-19.2023.4.01.3400) – Quinta ação coletiva
09/01/2024 – Solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido autoral. Mantida a competência da 7ª Vara Federal.
(Processo nº 1036035-87.2022.4.01.3400) – Mandado de Segurança
07/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal
27/11/2023 – Redistribuído para a 1ª Turma do TRF1.
AÇÃO DO ÍNDICE DA URV LEI 8.880/94
(Processo nº 0022124-50.2007.4.01.3400)
17/12/2023 – Juntada de recurso especial da União Federal.
AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400)
19/12/2023 – Recurso de agravo da ANAJUSTRA Federal foi negado. A decisão anterior havia acolhido o recurso da União, pelo próprio relator, que decidiu pela extinção do processo pelo não atendimento a requisito essencial.
Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.
AÇÃO DE PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
(Processo mº 0048900-43.2014.4.01.3400)
15/12/2023 – Juntada de Recurso Especial pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO DE DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
(Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400)
18/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
(Processo nº 1082057-72.2023.4.01.3400)
11/12/2023 – Juntada de manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.
AÇÃO PARA DECLARAR O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE
(Processo nº 0044917-07.2012.4.01.3400)
15/01/2024 – Aguardando decisão de recurso de agravo interno pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP
(Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400)
23/01/2024 – Sentença julgando improcedente o pedido autoral.
Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em setembro, conhecemos a homenagem compartilhada por Filipe Sampaio Canito, do TRT7, ao amigo Fellyppe Carlos Santos de Lima.
A fotografia, que reúne pessoas queridas ao redor de Fellyppe, representa uma amizade que começou no trabalho e permanece eternizada no coração de todos que conviveram com ele.
Uma história de afeto e saudade que mostra como algumas amizades permanecem conosco, onde quer que estejamos.
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A ação integra as iniciativas da ANAJUSTRA Federal voltadas à valorização dos associados e, neste mês, marcou a celebração do Dia dos Pais. Em maio, a entidade também realizou uma ação semelhante, com a distribuição de 36 presentes entre as associadas mulheres, em comemoração ao Dia das Mães.
Parabéns aos ganhadores!
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Os valores foram consultados em agosto de 2026 e são meramente informativos. Preços, descontos e disponibilidade podem variar conforme produto, apresentação, região e estabelecimento.
Os medicamentos apresentados estão sujeitos às regras de prescrição e dispensação aplicáveis. A publicação não constitui indicação de uso, substitui prescrição médica ou recomenda a aquisição de qualquer medicamento.
Para consultar as condições do benefício, acesse a página do convênio Drogasil nos canais da ANAJUSTRA Federal.
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💙 *Quando a parceria é feita de gente para gente!!*
Por trás do lançamento da SulAmérica Saúde no TRE-SE, teve muito trabalho, dedicação e, principalmente, parceria.
De um lado, João Lemos e Mary Paixão, pela ANAJUSTRA Federal, colocando experiência, disposição e muito empenho para fazer o evento acontecer. Do outro, Adriana Sobral e Adonay Pimentel, pelo TRE-SE, com receptividade, colaboração e disposição para construir, junto com a entidade, uma ação pensada para os servidores.
Além deles, também contamos com o trabalho das equipes da Drogasil e da Pague Menos, parceiras do Clube de Vantagens!
Esse encontro fez a diferença. 🤝💙
O resultado? Um evento que lotou o auditório, despertou o interesse dos servidores, levou novas opções de assistência à saúde para o Tribunal e muita interação entre os participantes. 👏
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