Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

Nos últimos dois meses, oito demandas judiciais da ANAJUSTRA Federal tiveram andamento.
O mandado de segurança que pede inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais/vencimento básico, foi redistribuído para a 1ª Turma do TRF1 e agora aguarda decisão de recurso de apelação da associação.
O quinto grupo do processo teve solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido e foi mantida a competência da 7ª Vara Federal.
No mesmo período, a ANAJUSTRA Federal apresentou recurso especial na ação de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a função comissionada. Forçoso ressaltar que essa demanda não se confunde com aquela que visa anular o acórdão do TCU que impede o pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI incorporada, que foi distribuída no ano de 2020. Esta é para quem já incorporou as funções e aquela é para quem não pôde incorporá-las mas ainda as ocupa.
Além disso, os recursos apresentados nos processos de diferença dos precatórios/acessórios de Quintos (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária) e para declarar o direito dos substituídos ao recebimento do adicional de penosidade, foram colocados para exame do relator.
Por fim, no processo que visa o reajuste dos Quintos/décimos/VPNI foi juntada manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.
Pedido improcedente
O juízo federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF julgou improcedente a ação que visa a correção dos saldos do PIS/PASEP. Apesar de ter sido afastada a alegação da União de que não poderia ser acionada em demandas que digam respeito à aplicação da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) como forma de atualização dos saldos individuais das contas do PASEP, o juiz federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF entendeu que não houve ilegalidade na aplicação deste índice como fator de correção no período, ao menos sob o aspecto formal, pois o índice foi instituído pelo Conselho Monetário Nacional.
Portanto, ainda que a aplicação desse índice possa ter gerado prejuízo aos beneficiários, não houve irregularidade em sua utilização, pois, além da correção monetária dos valores individualizados, também deve haver a subtração das despesas administrativas e provisões de reserva que sejam indispensáveis, podendo com isso gerar deflação, o que é algo aceitável sob o ponto de vista do campo da economia.
Será aberto o prazo para interposição do recurso cabível.
Resumos do período
AÇÃO DE INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1056459-19.2023.4.01.3400) – Quinta ação coletiva
09/01/2024 – Solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido autoral. Mantida a competência da 7ª Vara Federal.
(Processo nº 1036035-87.2022.4.01.3400) – Mandado de Segurança
07/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal
27/11/2023 – Redistribuído para a 1ª Turma do TRF1.
AÇÃO DO ÍNDICE DA URV LEI 8.880/94
(Processo nº 0022124-50.2007.4.01.3400)
17/12/2023 – Juntada de recurso especial da União Federal.
AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400)
19/12/2023 – Recurso de agravo da ANAJUSTRA Federal foi negado. A decisão anterior havia acolhido o recurso da União, pelo próprio relator, que decidiu pela extinção do processo pelo não atendimento a requisito essencial.
Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.
AÇÃO DE PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
(Processo mº 0048900-43.2014.4.01.3400)
15/12/2023 – Juntada de Recurso Especial pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO DE DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
(Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400)
18/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
(Processo nº 1082057-72.2023.4.01.3400)
11/12/2023 – Juntada de manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.
AÇÃO PARA DECLARAR O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE
(Processo nº 0044917-07.2012.4.01.3400)
15/01/2024 – Aguardando decisão de recurso de agravo interno pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP
(Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400)
23/01/2024 – Sentença julgando improcedente o pedido autoral.
Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.
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RETROSPECTIVA 2025 | AÇÕES
Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.
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✔️ 5 ações coletivas julgadas
✔️ Novas frentes de defesa abertas
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✔️ E R$ 15 milhões previstos para 2026
Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.
Seguimos juntos — sempre.
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Nossa Agenda 2026 (que em breve chega até você!) nos lembra que é preciso colocar na rotina hábitos saudáveis para o corpo e a mente.
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O RECAP 2025 já está no ar!
Uma página especial reúne as maiores conquistas da ANAJUSTRA Federal no ano, incluindo avanços judiciais, atuação institucional em todo o país e benefícios que geraram quase R$ 1 milhão em economia aos associados.
Listas, vídeos, fotos e destaques visuais mostram, de forma dinâmica, tudo o que marcou 2025.
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
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