Veja andamentos das ações da GAJ, do reajuste dos Quintos; e mais

Nova edição do boletim jurídico traz movimentações dos últimos dois meses.

No Boletim Jurídico são publicados mensalmente as principais movimentações das demandas judiciais da associação

No Boletim Jurídico são publicados mensalmente as principais movimentações das demandas judiciais da associação – ANAJUSTRA Federal

Nos últimos dois meses, oito demandas judiciais da ANAJUSTRA Federal tiveram andamento.

O mandado de segurança que pede inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais/vencimento básico, foi redistribuído para a 1ª Turma do TRF1 e agora aguarda decisão de recurso de apelação da associação.

O quinto grupo do processo teve solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido e foi mantida a competência da 7ª Vara Federal.

No mesmo período, a ANAJUSTRA Federal apresentou recurso especial na ação de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a função comissionada. Forçoso ressaltar que essa demanda não se confunde com aquela que visa anular o acórdão do TCU que impede o pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI incorporada, que foi distribuída no ano de 2020. Esta é para quem já incorporou as funções e aquela é para quem não pôde incorporá-las mas ainda as ocupa.

Além disso, os recursos apresentados nos processos de diferença dos precatórios/acessórios de Quintos (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária) e para declarar o direito dos substituídos ao recebimento do adicional de penosidade, foram colocados para exame do relator.

Por fim, no processo que visa o reajuste dos Quintos/décimos/VPNI foi juntada manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.

Pedido improcedente

O juízo federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF julgou improcedente a ação que visa a correção dos saldos do PIS/PASEP. Apesar de ter sido afastada a alegação da União de que não poderia ser acionada em demandas que digam respeito à aplicação da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) como forma de atualização dos saldos individuais das contas do PASEP, o juiz federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF entendeu que não houve ilegalidade na aplicação deste índice como fator de correção no período, ao menos sob o aspecto formal, pois o índice foi instituído pelo Conselho Monetário Nacional.

Portanto, ainda que a aplicação desse índice possa ter gerado prejuízo aos beneficiários, não houve irregularidade em sua utilização, pois, além da correção monetária dos valores individualizados, também deve haver a subtração das despesas administrativas e provisões de reserva que sejam indispensáveis, podendo com isso gerar deflação, o que é algo aceitável sob o ponto de vista do campo da economia.

Será aberto o prazo para interposição do recurso cabível.

Resumos do período

AÇÃO DE INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1056459-19.2023.4.01.3400) – Quinta ação coletiva
09/01/2024 – Solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido autoral. Mantida a competência da 7ª Vara Federal.

(Processo nº 1036035-87.2022.4.01.3400) – Mandado de Segurança
07/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal
27/11/2023 – Redistribuído para a 1ª Turma do TRF1.

AÇÃO DO ÍNDICE DA URV LEI 8.880/94
(Processo nº 0022124-50.2007.4.01.3400)
17/12/2023 – Juntada de recurso especial da União Federal.

AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400)
19/12/2023 – Recurso de agravo da ANAJUSTRA Federal foi negado. A decisão anterior havia acolhido o recurso da União, pelo próprio relator, que decidiu pela extinção do processo pelo não atendimento a requisito essencial.

Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.

AÇÃO DE PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
(Processo mº 0048900-43.2014.4.01.3400)
15/12/2023 – Juntada de Recurso Especial pela ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO DE DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
(Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400)
18/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
(Processo nº 1082057-72.2023.4.01.3400)
11/12/2023 – Juntada de manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.

AÇÃO PARA DECLARAR O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE
(Processo nº 0044917-07.2012.4.01.3400)
15/01/2024 – Aguardando decisão de recurso de agravo interno pela ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP
(Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400)
23/01/2024 – Sentença julgando improcedente o pedido autoral.
Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.

 

Notícias, novidades, dicas e benefícios!
Siga-nos na sua rede ou canal favorito e fique por dentro de tudo o que acontece na ANAJUSTRA Federal

Redes sociais
Instagram @anajustra
Facebook @anajustra

Canais
WhatsApp
Telegram
Youtube 

Comunidade
WhatsApp

Acessos: 173439

Hoje é dia do último sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal. 🎉📲

Ao longo das últimas semanas, foram 10 sorteios e mais de 100 prêmios entregues aos associados que baixaram e utilizaram o aplicativo. 💙

E mesmo com o encerramento da campanha, o app continua cheio de vantagens para facilitar sua rotina:

✔️ acesso rápido aos serviços da associação
✔️ Clube de Vantagens na palma da mão
✔️ autorização de ações pelo celular
✔️ gestão das suas preferências de comunicação
✔️ e a nova função de notificações de convênios perto de você 📍

Ainda não baixou?

Esse é o momento de colocar a ANAJUSTRA Federal mais perto do seu dia a dia.

#anajustrafederal #clubedevantagens #aplicativo
38 2
💙 Em busca de mais benefícios, mais cuidado e mais qualidade de vida para os associados.

A ANAJUSTRA Federal esteve em reunião institucional com a MedSênior reforçando o compromisso da entidade em ampliar oportunidades, vantagens e soluções em saúde para os associados. 

Participaram do encontro os gerentes da entidade, Wallace Cypriano e João Lemos, a gerente comercial da operadora, Cleunice Petniunas, e o vice-presidente comercial, @rafaelmaganete 

Especializada no público 44+, a MedSênior oferece planos sem coparticipação e uma proposta de cuidado voltada ao envelhecimento saudável, prevenção e qualidade de vida.

Outro diferencial é a ampla possibilidade de inclusão familiar, permitindo que associados contemplem:

✔️ cônjuges e companheiros(as)
✔️ filhos e enteados
✔️ pais, sogros, irmãos, netos, cunhados e outros agregados, conforme regras do plano.

A iniciativa faz parte do trabalho contínuo da ANAJUSTRA Federal na busca por parcerias estratégicas que proporcionem mais economia, segurança e bem-estar aos associados e suas famílias!

#medsenior #jusaude #servidorpúblicofederal #planosdesaude
41 5