Homologados cálculos da ação de RRA – Outras verbas

Mais de cinco mil associados serão beneficiados com as futuras expedições de RPVs.

Processo é semelhante ao rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Quintos.

Processo é semelhante ao de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Quintos. – Freepik

A Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal (ANAJUSTRA Federal) encerra o ano com uma grande vitória jurídica. No último dia 15, foram homologados os cálculos da ação de RRA – Outras Verbas e cinco mil associados serão beneficiados com a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs). A decisão é da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

A previsão da associação é que esses valores possam ser sacados durante o exercício de 2024. A ação beneficia servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).

“Essa é mais uma conquista alcançada com muito trabalho e estratégia. E é assim que vamos continuar atuando, visando sempre a garantia de direitos e uma melhor remuneração para os servidores associados”, comentou o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

Entenda

Servidores que receberam rendimentos de forma acumulada (artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional, URV), a partir de 2005, tiveram imposto de renda retido a maior, pois, no pagamentos administrativo e/ou judicial, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência.

Segundo essa forma de cálculo, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria reduzido substancialmente, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

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