Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

A Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal (ANAJUSTRA Federal) encerra o ano com uma grande vitória jurídica. No último dia 15, foram homologados os cálculos da ação de RRA – Outras Verbas e cinco mil associados serão beneficiados com a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs). A decisão é da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
A previsão da associação é que esses valores possam ser sacados durante o exercício de 2024. A ação beneficia servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
“Essa é mais uma conquista alcançada com muito trabalho e estratégia. E é assim que vamos continuar atuando, visando sempre a garantia de direitos e uma melhor remuneração para os servidores associados”, comentou o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
Entenda
Servidores que receberam rendimentos de forma acumulada (artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional, URV), a partir de 2005, tiveram imposto de renda retido a maior, pois, no pagamentos administrativo e/ou judicial, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência.
Segundo essa forma de cálculo, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria reduzido substancialmente, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.
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Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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