
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal obteve uma decisão importante na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Após intenso trabalho, no mês de outubro, foi determinado o cumprimento de tutela antecipada nos autos do Agravo de instrumento nº 1006938-91.2021.4.01.0000.
A decisão foi conquistada após a Advocacia Geral da União (AGU) recomendar o cumprimento imediato da medida pelos órgãos de origem dos associados que sofreram a retirada da rubrica “opção” de suas remunerações na aposentadoria e que participam do segundo grupo da ação da entidade sobre o tema.
Eles terão essa decisão revertida e ainda poderão receber o pagamento de valores retroativos, contados da data de recebimento do comando judicial por cada órgão, após decisão transitada em julgado.
Entre os participantes estão servidores das justiças federal, eleitoral, trabalhista e militar, além dos tribunais superiores e conselhos.
Denominada “opção”, a rubrica está prevista no artigo 193 da Lei 8.112/90 e foi alvo de revisão por meio do acórdão nº 1.599/2019, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O documento diz ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
Essa interpretação resultou em uma redução salarial abrupta aos servidores, colocando em risco suas subsistências.
Primeiro grupo
Na primeira ação sobre o tema, a ANAJUSTRA Federal já tinha alcançado esta tutela para os seus integrantes. Publicada em 26/5/21, a decisão de relatoria do desembargador federal Cesar Jatahy criou mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo TCU, acolhendo o recurso de agravo de instrumento nº 1006925-92.2021.4.01.0000 de autoria da associação, interposto contra a decisão da 17ª Vara Federal que havia negado o pedido de tutela provisória na primeira ação coletiva da entidade, distribuída em dezembro de 2019.
Com isso, o relator reformou a decisão de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do acórdão 1.599/2019 sobre os representados da agravante que foram por ele atingidos, até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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