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Sua ideia pode se tornar uma demanda com alcance coletivo.
Depois de um ano de angústia, os associados da ANAJUSTRA Federal que tinham precatórios pendentes (referentes ao exercício de 2022), em razão da Emenda Constitucional (EC) 114/2021, tiveram os seus pagamentos liberados pelo TRF 1ª Região a partir de junho.
Entre eles, estão beneficiários da ação de Restituição de Imposto de Renda – RRA sobre Quintos, que receberam mais de R$ 38 milhões. Também foram depositados valores de ações do PSS, URV e Quintos.
Inconstitucionalidade das ECs 113 e 114/2021
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, por 9 votos a 1.
“Essa é uma grande vitória para os credores da União, que esperam há anos a quitação desses passivos. É o caso de muitos dos nossos associados”, destaca o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
Conforme foi pronunciado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7064) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Magistrados Brasileiros, e da ADI (7047), assinada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT), a União deve quitar a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022.
Também retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos entre 2023 e 2026. Em outro ponto, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.
A previsão é que no próximo ano mais de R$ 30 milhões sejam sacados por servidores associados.
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Precatórios da ação de incorporação de Quintos
Em atuação conjunta, a assessoria jurídica e a diretoria da ANAJUSTRA Federal centraram esforços neste ano, visando a liberação dos precatórios referentes ao processo de Incorporação de Quintos/Décimos que ainda não haviam sido liberados em razão de recursos da União e/ou transferidos para o Tesouro Nacional em razão da Lei 13.467/2017.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada em 30/06/2022, declarou que o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais não resgatadas no prazo de dois anos é inconstitucional. Para a maioria da Corte, essa restrição temporal não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.
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Além da liberação desses precatórios, a assessoria jurídica também protocolou requerimento em vários outros processos de Quintos com o pedido de reexpedição dos valores que haviam sido devolvidos ao Tesouro Nacional, e aguarda o pronunciamento do juiz da 07ª Vara Federal que, somado a decisão de inconstitucionalidade e a mais recente que tratou das EC 113 e 114/2021, trazem uma maior segurança jurídica sobre o recebimento desses valores, a partir do exercício de 2024, conforme já divulgado pelo CJF.
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Arraste para o lado e conheça a memória de Flávio Souza Magalhães, do TRE da Bahia
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