GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

O estudo e a proposição de novas ações para resguardar direitos e melhorar a remuneração dos servidores é uma das frentes de trabalho da assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal.
“A associação procura sempre estar na vanguarda jurídica, trabalhando em benefício da categoria. Mas, antes que qualquer ação seja encampada, as teses são avaliadas tecnicamente e, somente se houver plausibilidade, é que elas serão propostas”, afirma o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Em 2023, duas novas demandas foram abertas. Confira as teses e quem pode aderir
REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI NOS MESMOS PERCENTUAIS DA LEI 14.523/2023
A nova ação visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado Quintos/Décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).
A medida se fundamenta no art. 1º da Lei 14.523/2023, que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
São elegíveis para essa ação os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os Quintos/Décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.
A ANAJUSTRA Federal, que também obteve sucesso no reconhecimento para os seus associados do direito aos Quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado no período de 08 de abril de 1998 a 05/09 de 2001), viabilizou a eles a oportunidade de ingresso nesta ação.
Isso porque, apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-45/2001, os efeitos dessa decisão foram modulados. Os servidores com ações judiciais transitadas em julgado mantêm o direito de receber os Quintos sem qualquer absorção.
Da mesma forma, aqueles servidores que recebem os Quintos incorporados por decisão administrativa pelo exercício de funções comissionadas e cargos em comissão até a edição da Lei 9.624/98 também poderão ingressar na ação, pois o STF não modificou a incorporação de Quintos para esses servidores.
O segundo grupo da demanda está aberto para novas adesões.
Acesse a área restrita e ingresse
AÇÃO DE RECÁLCULO VISA PAGAMENTO DE PASSIVOS ADMINISTRATIVOS PARA SERVIDORES DA JT
A ANAJUSTRA Federal protocolou requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Trabalho, solicitando a expedição de certidão com os passivos devidos aos associados em razão do recálculo determinado pelo CSJT nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022.
A entidade entrará com ações de cobrança no Juizado Especial Federal para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente, acrescidos de juros de mora.
Esses passivos foram pagos sem a devida correção monetária e juros. Para reparar esses pagamentos a menor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a resolução 343/22, que fixou os critérios de correção monetária e juros de mora no âmbito da Justiça do Trabalho.
Entretanto, os Tribunais do Trabalho não conseguiram efetivar o pagamento em razão das restrições orçamentárias impostas aos Tribunais em geral.
Portanto, o caminho mais efetivo para ver esse passivo quitado é a via judicial que, em se tratando de valores dentro do teto de 60 salários mínimos (como é este o caso), ações individuais nos Juizados Especiais Federais têm se demonstrado céleres.
Para que essas certidões sejam emitidas e encaminhadas à associação, é necessário que o servidor assine a documentação eletronicamente na área restrita e anexe cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
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✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.
O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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