Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…

O estudo e a proposição de novas ações para resguardar direitos e melhorar a remuneração dos servidores é uma das frentes de trabalho da assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal.
“A associação procura sempre estar na vanguarda jurídica, trabalhando em benefício da categoria. Mas, antes que qualquer ação seja encampada, as teses são avaliadas tecnicamente e, somente se houver plausibilidade, é que elas serão propostas”, afirma o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Em 2023, duas novas demandas foram abertas. Confira as teses e quem pode aderir
REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI NOS MESMOS PERCENTUAIS DA LEI 14.523/2023
A nova ação visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado Quintos/Décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).
A medida se fundamenta no art. 1º da Lei 14.523/2023, que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
São elegíveis para essa ação os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os Quintos/Décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.
A ANAJUSTRA Federal, que também obteve sucesso no reconhecimento para os seus associados do direito aos Quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado no período de 08 de abril de 1998 a 05/09 de 2001), viabilizou a eles a oportunidade de ingresso nesta ação.
Isso porque, apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-45/2001, os efeitos dessa decisão foram modulados. Os servidores com ações judiciais transitadas em julgado mantêm o direito de receber os Quintos sem qualquer absorção.
Da mesma forma, aqueles servidores que recebem os Quintos incorporados por decisão administrativa pelo exercício de funções comissionadas e cargos em comissão até a edição da Lei 9.624/98 também poderão ingressar na ação, pois o STF não modificou a incorporação de Quintos para esses servidores.
O segundo grupo da demanda está aberto para novas adesões.
Acesse a área restrita e ingresse
AÇÃO DE RECÁLCULO VISA PAGAMENTO DE PASSIVOS ADMINISTRATIVOS PARA SERVIDORES DA JT
A ANAJUSTRA Federal protocolou requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Trabalho, solicitando a expedição de certidão com os passivos devidos aos associados em razão do recálculo determinado pelo CSJT nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022.
A entidade entrará com ações de cobrança no Juizado Especial Federal para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente, acrescidos de juros de mora.
Esses passivos foram pagos sem a devida correção monetária e juros. Para reparar esses pagamentos a menor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a resolução 343/22, que fixou os critérios de correção monetária e juros de mora no âmbito da Justiça do Trabalho.
Entretanto, os Tribunais do Trabalho não conseguiram efetivar o pagamento em razão das restrições orçamentárias impostas aos Tribunais em geral.
Portanto, o caminho mais efetivo para ver esse passivo quitado é a via judicial que, em se tratando de valores dentro do teto de 60 salários mínimos (como é este o caso), ações individuais nos Juizados Especiais Federais têm se demonstrado céleres.
Para que essas certidões sejam emitidas e encaminhadas à associação, é necessário que o servidor assine a documentação eletronicamente na área restrita e anexe cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.
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A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.
Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.
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O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙
Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
@tstjus
Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.
Dê o play e confira!
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A partir de 1º/01/27, será cobrada taxa administrativa de R$ 49,90/ano, além do plano mensal escolhido. O limite será de 4 dependentes, entre familiares e amigos a partir de 16 anos.
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Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙
Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.
@tstjus
De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.
Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!
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