URV – juros dos 11,98%: mais de 700 servidores terão valores executados

A demanda assegura o pagamento de juros moratórios de 1% ao mês a incidir sobre os valores reconhecidos na via administrativa a título de reajuste de 11,98%.

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Em 2023, a ANAJUSTRA Federal obteve vitória em uma de suas mais antigas ações. A demanda objetiva assegurar o direito dos seus associados ao pagamento de juros moratórios de 1% ao mês a incidir sobre os valores reconhecidos na via administrativa a título de reajuste de 11,98%, nos termos do Ato Normativo nº 711/2000, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), partir de abril de 1994.

A 16ª Vara Federal da SJDF julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a ré pagar o valor correspondente aos juros moratórios de 1% ao mês incidentes sobre as importâncias relativas ao reajuste de 11,98% devidas no período de abril de 1994 até a edição da Lei nº 10.475/2002.

Além disso, a ré foi condenada a pagar correção monetária e juros de mora sobre o valor apurado, além do ressarcimento das custas processuais e do pagamento dos honorários de advogado, contados da citação válida da União.

Após o julgamento do recurso especial, o processo de conhecimento transitou em julgado e foi arquivado em 21/09/2023. Diante disso, a associação irá solicitar aos órgãos da justiça trabalhista o envio de Fichas Financeiras e demais documentos necessários para a realização dos cálculos para iniciar o cumprimento de sentença.

Cabe ressaltar que, para os servidores que não puderam participar desta ação, ainda terão a oportunidade de receber esses juros através da ação de recálculo de passivos administrativos nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022 (saiba mais), cuja adesão está disponível na área restrita.

Atualmente, todos os órgãos da justiça do trabalho já estão trabalhando no levantamento desses retroativos em cumprimento à resolução do conselho superior e devem disponibilizar essas informações no exercício de 2024.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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