Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Em 2023, a ANAJUSTRA Federal obteve vitória em uma de suas mais antigas ações. A demanda objetiva assegurar o direito dos seus associados ao pagamento de juros moratórios de 1% ao mês a incidir sobre os valores reconhecidos na via administrativa a título de reajuste de 11,98%, nos termos do Ato Normativo nº 711/2000, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), partir de abril de 1994.
A 16ª Vara Federal da SJDF julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a ré pagar o valor correspondente aos juros moratórios de 1% ao mês incidentes sobre as importâncias relativas ao reajuste de 11,98% devidas no período de abril de 1994 até a edição da Lei nº 10.475/2002.
Além disso, a ré foi condenada a pagar correção monetária e juros de mora sobre o valor apurado, além do ressarcimento das custas processuais e do pagamento dos honorários de advogado, contados da citação válida da União.
Após o julgamento do recurso especial, o processo de conhecimento transitou em julgado e foi arquivado em 21/09/2023. Diante disso, a associação irá solicitar aos órgãos da justiça trabalhista o envio de Fichas Financeiras e demais documentos necessários para a realização dos cálculos para iniciar o cumprimento de sentença.
Cabe ressaltar que, para os servidores que não puderam participar desta ação, ainda terão a oportunidade de receber esses juros através da ação de recálculo de passivos administrativos nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022 (saiba mais), cuja adesão está disponível na área restrita.
Atualmente, todos os órgãos da justiça do trabalho já estão trabalhando no levantamento desses retroativos em cumprimento à resolução do conselho superior e devem disponibilizar essas informações no exercício de 2024.
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