
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
Em 2023, a ANAJUSTRA Federal obteve vitória em uma de suas mais antigas ações. A demanda objetiva assegurar o direito dos seus associados ao pagamento de juros moratórios de 1% ao mês a incidir sobre os valores reconhecidos na via administrativa a título de reajuste de 11,98%, nos termos do Ato Normativo nº 711/2000, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), partir de abril de 1994.
A 16ª Vara Federal da SJDF julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a ré pagar o valor correspondente aos juros moratórios de 1% ao mês incidentes sobre as importâncias relativas ao reajuste de 11,98% devidas no período de abril de 1994 até a edição da Lei nº 10.475/2002.
Além disso, a ré foi condenada a pagar correção monetária e juros de mora sobre o valor apurado, além do ressarcimento das custas processuais e do pagamento dos honorários de advogado, contados da citação válida da União.
Após o julgamento do recurso especial, o processo de conhecimento transitou em julgado e foi arquivado em 21/09/2023. Diante disso, a associação irá solicitar aos órgãos da justiça trabalhista o envio de Fichas Financeiras e demais documentos necessários para a realização dos cálculos para iniciar o cumprimento de sentença.
Cabe ressaltar que, para os servidores que não puderam participar desta ação, ainda terão a oportunidade de receber esses juros através da ação de recálculo de passivos administrativos nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022 (saiba mais), cuja adesão está disponível na área restrita.
Atualmente, todos os órgãos da justiça do trabalho já estão trabalhando no levantamento desses retroativos em cumprimento à resolução do conselho superior e devem disponibilizar essas informações no exercício de 2024.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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