
A atualização da VPNI de quintos e décimos e a omissão da revisão geral de remuneração
Advogada da ANAJUSTRA Federal publica artigo no Migalhas.
Atendendo aos pedidos de muitos servidores, o prazo para ingresso no segundo grupo da ação de reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI foi reaberto. Podem aderir aqueles que tenham parcelas de Quintos/Décimos/VPNI incorporadas pelo exercício de cargo em comissão e função comissionada.
Essas parcelas englobam tanto aquelas incorporadas até 08/04/1998 (data da Lei 9.624/1998), quanto as incorporadas após 08/04/1998 até 05/09/2001 (data da publicação da Medida Provisória (MP) 2.225-45/2001.
A ação, que contemplou mais de 11.500 servidores referente ao primeiro grupo de servidores, foi ajuizada em setembro.
O que é?
O pleito objetiva que os percentuais de reajustes da Lei 14.523/2023, que corrigiu parcialmente a remuneração dos servidores em três parcelas, incidam também sobre Quintos/Décimos/VPNI incorporados.
Essas parcelas estão sem reajuste desde 2003.
Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas sobre o vencimento, o que caracteriza um reajuste geral conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal.
Essa é a redação do art. 1º da Lei 14.523/2023, in verbis:
“Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025. “
Como participar?
A autorização para ingresso na ação está disponível para todos os associados na área restrita. Após fazer login na página, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. A assinatura é on-line, por meio da plataforma Autentique.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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