GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

O boletim jurídico de julho traz boas notícias de duas demandas da ANAJUSTRA Federal. Foram incluídas na pauta de julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) as ações de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a Função Comissionada (FC) e a de inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais, esta última com decisões favoráveis, em primeira instância, nos seus dois grupos iniciais.
O julgamento do processo de pagamento da GAE cumulativamente com a FC, cujo os beneficiários são oficiais de justiça, foi marcado para 30/8. A Lei 11.416/06, nos termos do artigo 16, §2º, veda o recebimento desta gratificação aos servidores do Poder Judiciário Federal que exercem função comissionada ou cargo em comissão.
Entretanto, vários deles são designados para exercer funções comissionadas ou cargos em comissão sem prejuízo da realização de atividades externas. Para eles, o não pagamento da GAE ou da FC/DAS, revela violação ao art. 4º da Lei 8.112/90, que veda a prestação de serviços gratuitos ao Estado.
Desse modo, a exclusão da GAE ou o não pagamento da FC/DAS mostra-se ilegal e, por isso, a ANAJUSTRA Federal propôs a ação coletiva. Nela, a entidade pede tanto o pagamento conjunto da GAE com a FC/DAS, quanto o pagamento dos valores retroativos devidos.
É importante ressaltar que esta demanda não possui o mesmo objeto da ação coletiva que visa o pagamento da GAE cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), que objetiva a anulação do Acórdão 2.784/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU). Nele, o órgão proíbe o pagamento cumulativo da gratificação com a VPNI quando for identificado que os Quintos/Décimos/VPNI incorporados decorrem do desempenho de função de oficial de justiça avaliador.
Resumidamente, a primeira visa garantir o pagamento da GAE para quem estiver desempenhando a função comissionada atualmente, e a segunda quer garantir o pagamento para quem já incorporou as funções a título de Quintos/Décimos/VPNI e também pretende continuar recebendo a GAE, em especial os servidores aposentados.
GAJ
Também já tem data o julgamento da ação de incorporação da GAJ ao vencimento básico (primeiro grupo). Marcado para 20/9, ele pode garantir um acréscimo remuneratório significativo para os associados da entidade.
A demanda gera ganhos para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a gratificação será incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações, elevando o valor de benefícios como o adicional de qualificação, o adicional por tempo de serviço, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), 13º, 1/3 de férias, etc.
Inclusive, a ANAJUSTRA Federal ingressou com mandado de Segurança Coletivo, visando a efetiva implementação da decisão proferida na ação de inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais para os servidores da Justiça do Trabalho, com os respectivos reflexos financeiros desde a data de impetração da medida. A expectativa por uma decisão favorável sobre o tema é grande.
Confira esses e outros andamentos de julho
PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
Processo nº 0048900-43.2014.4.01.3400
31/07/2023 – Incluído na pauta de julgamento do dia 30/08/2023 para análise de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1021015-61.2019.4.01.3400 (Primeira ação coletiva)
18/07/2023 – Despacho determinando a retirada de pauta e inclusão na nova pauta de julgamento do dia 20/09/2023.
EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400
21/07/2023 – Manifestação da União sobre a desnecessidade de produzir provas
13/07/2023 – Juntada de réplica pela ANAJUSTRA Federal
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
19/07/2023 – Manifestação da União Federal pelo prosseguimento do feito.
17/07/2023 – Manifestação do MPU sobre a ausência de interesse de agir.
13/07/2023 – Despacho do juízo determinando a intimação do MPU para manifestação sobre o interesse de intervir na demanda.
Boletim jurídico
O boletim jurídico é publicado todos os meses no site da ANAJUSTRA Federal. A publicação teve início em setembro de 2020 e, de lá para cá, já foram mais de 30 edições, elaboradas para que os associados participantes dos pleitos da entidade fiquem por dentro daquilo que mais importa sobre os processos e a atuação da assessoria jurídica.
Acessos: 48913
O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.
Com ele, você pode:
✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.
E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.
Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.
#appanajustrafederal #anajustrafederal
⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
#ANAJUSTRAFederal #BoletimJurídico #JudiciárioFederal #ServidorPúblico #DireitosDosServidores
🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
🧘♀️🏃♀️🚴♂️💃🏊♀️
Se uma atividade física também transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento e conte a sua história no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 As participações seguem abertas até 7 de agosto, às 16h.
Comente “2027” e receba o link para participar!!
#calendario2027 #calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.
O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip
⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
#acoesanajustrafederal #aposentadoria #abonodepermanencia #ec103/19
A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #aposentadoria #pensaopormorte