ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
O boletim jurídico de julho traz boas notícias de duas demandas da ANAJUSTRA Federal. Foram incluídas na pauta de julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) as ações de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a Função Comissionada (FC) e a de inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais, esta última com decisões favoráveis, em primeira instância, nos seus dois grupos iniciais.
O julgamento do processo de pagamento da GAE cumulativamente com a FC, cujo os beneficiários são oficiais de justiça, foi marcado para 30/8. A Lei 11.416/06, nos termos do artigo 16, §2º, veda o recebimento desta gratificação aos servidores do Poder Judiciário Federal que exercem função comissionada ou cargo em comissão.
Entretanto, vários deles são designados para exercer funções comissionadas ou cargos em comissão sem prejuízo da realização de atividades externas. Para eles, o não pagamento da GAE ou da FC/DAS, revela violação ao art. 4º da Lei 8.112/90, que veda a prestação de serviços gratuitos ao Estado.
Desse modo, a exclusão da GAE ou o não pagamento da FC/DAS mostra-se ilegal e, por isso, a ANAJUSTRA Federal propôs a ação coletiva. Nela, a entidade pede tanto o pagamento conjunto da GAE com a FC/DAS, quanto o pagamento dos valores retroativos devidos.
É importante ressaltar que esta demanda não possui o mesmo objeto da ação coletiva que visa o pagamento da GAE cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), que objetiva a anulação do Acórdão 2.784/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU). Nele, o órgão proíbe o pagamento cumulativo da gratificação com a VPNI quando for identificado que os Quintos/Décimos/VPNI incorporados decorrem do desempenho de função de oficial de justiça avaliador.
Resumidamente, a primeira visa garantir o pagamento da GAE para quem estiver desempenhando a função comissionada atualmente, e a segunda quer garantir o pagamento para quem já incorporou as funções a título de Quintos/Décimos/VPNI e também pretende continuar recebendo a GAE, em especial os servidores aposentados.
GAJ
Também já tem data o julgamento da ação de incorporação da GAJ ao vencimento básico (primeiro grupo). Marcado para 20/9, ele pode garantir um acréscimo remuneratório significativo para os associados da entidade.
A demanda gera ganhos para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a gratificação será incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações, elevando o valor de benefícios como o adicional de qualificação, o adicional por tempo de serviço, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), 13º, 1/3 de férias, etc.
Inclusive, a ANAJUSTRA Federal ingressou com mandado de Segurança Coletivo, visando a efetiva implementação da decisão proferida na ação de inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais para os servidores da Justiça do Trabalho, com os respectivos reflexos financeiros desde a data de impetração da medida. A expectativa por uma decisão favorável sobre o tema é grande.
Confira esses e outros andamentos de julho
PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
Processo nº 0048900-43.2014.4.01.3400
31/07/2023 – Incluído na pauta de julgamento do dia 30/08/2023 para análise de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1021015-61.2019.4.01.3400 (Primeira ação coletiva)
18/07/2023 – Despacho determinando a retirada de pauta e inclusão na nova pauta de julgamento do dia 20/09/2023.
EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400
21/07/2023 – Manifestação da União sobre a desnecessidade de produzir provas
13/07/2023 – Juntada de réplica pela ANAJUSTRA Federal
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
19/07/2023 – Manifestação da União Federal pelo prosseguimento do feito.
17/07/2023 – Manifestação do MPU sobre a ausência de interesse de agir.
13/07/2023 – Despacho do juízo determinando a intimação do MPU para manifestação sobre o interesse de intervir na demanda.
Boletim jurídico
O boletim jurídico é publicado todos os meses no site da ANAJUSTRA Federal. A publicação teve início em setembro de 2020 e, de lá para cá, já foram mais de 30 edições, elaboradas para que os associados participantes dos pleitos da entidade fiquem por dentro daquilo que mais importa sobre os processos e a atuação da assessoria jurídica.
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