Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
A ANAJUSTRA Federal tem sete processos judiciais abertos para adesão. O ingresso é online, por meio da plataforma “Autentique” e, em poucos cliques, ele é finalizado de forma segura para a entidade e o associado. Mas, antes de assinar a autorização de ingresso, é importante checar os critérios de adesão, ou seja, para quem a demanda é destinada.
“Cada ação tem um objeto e um beneficiário específico”, destaca o diretor da associação, François Almeida. Na página “ações“, o associado encontra essas informações, mas caso reste alguma dúvida sobre o tema, ela deve ser enviada para o email: acoes@anajustrafederal.org.br.
Hoje, das demandas abertas, uma é específica para servidores da Justiça do Trabalho e as demais recebem adesões de servidores de todos os ramos do Judiciário Federal, desde que se enquadrem nos requisitos.
Confira abaixo
Ação de recálculo visa pagamento de passivos administrativos nos termos da resolução nº 343/22 do CSJT
O que é?
Ação de cobrança perante o Juizado Especial Federal, para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente acrescidos de juros de mora, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 343/2022.
Quem pode participar?
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, que tenham recebido passivos retroativos pagos na via administrativa entre 30/06/2009 até a presente data.
Ação para manter a VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE
O que é?
A ação visa o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.
Quem pode participar?
O servidor associado Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O que é?
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Quem pode participar?
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
Ação visando o reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais da Lei 14.523/2023
O que é?
Visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).
Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
Quem pode participar?
Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os quintos/décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.
Ação visando obstar a retirada do parcela denominada opção (Art. 193)
O que é?
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Ação que visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019
O que é?
Visa a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 para permitir a aposentadoria pelas regras anteriores.
Quem pode participar?
Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC Nº 41/2003 e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas nas emendas anteriores à EC 103/2019.
Ação visando a suspensão das novas alíquotas previdenciárias da EC 103/2019
O que é?
Visa obstar a implementação das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.
Quem pode participar?
Podem participar todos os servidores do Poder Judiciário da União (das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Tribunais Superiores e dos Conselhos) – ativos, inativos e pensionistas, desde que sejam associados ativos da ANAJUSTRA Federal.
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