Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
A ANAJUSTRA Federal tem sete processos judiciais abertos para adesão. O ingresso é online, por meio da plataforma “Autentique” e, em poucos cliques, ele é finalizado de forma segura para a entidade e o associado. Mas, antes de assinar a autorização de ingresso, é importante checar os critérios de adesão, ou seja, para quem a demanda é destinada.
“Cada ação tem um objeto e um beneficiário específico”, destaca o diretor da associação, François Almeida. Na página “ações“, o associado encontra essas informações, mas caso reste alguma dúvida sobre o tema, ela deve ser enviada para o email: acoes@anajustrafederal.org.br.
Hoje, das demandas abertas, uma é específica para servidores da Justiça do Trabalho e as demais recebem adesões de servidores de todos os ramos do Judiciário Federal, desde que se enquadrem nos requisitos.
Confira abaixo
Ação de recálculo visa pagamento de passivos administrativos nos termos da resolução nº 343/22 do CSJT
O que é?
Ação de cobrança perante o Juizado Especial Federal, para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente acrescidos de juros de mora, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 343/2022.
Quem pode participar?
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, que tenham recebido passivos retroativos pagos na via administrativa entre 30/06/2009 até a presente data.
Ação para manter a VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE
O que é?
A ação visa o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.
Quem pode participar?
O servidor associado Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O que é?
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Quem pode participar?
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
Ação visando o reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais da Lei 14.523/2023
O que é?
Visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).
Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
Quem pode participar?
Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os quintos/décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.
Ação visando obstar a retirada do parcela denominada opção (Art. 193)
O que é?
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Ação que visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019
O que é?
Visa a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 para permitir a aposentadoria pelas regras anteriores.
Quem pode participar?
Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC Nº 41/2003 e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas nas emendas anteriores à EC 103/2019.
Ação visando a suspensão das novas alíquotas previdenciárias da EC 103/2019
O que é?
Visa obstar a implementação das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.
Quem pode participar?
Podem participar todos os servidores do Poder Judiciário da União (das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Tribunais Superiores e dos Conselhos) – ativos, inativos e pensionistas, desde que sejam associados ativos da ANAJUSTRA Federal.
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Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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Parabéns, Porto Velho! 🎉
Viva a capital de Rondônia, banhada pelas águas do Rio Madeira, marcada pela riqueza da Amazônia, por sua história, cultura e belezas naturais. Hoje, Porto Velho celebra 112 anos. 💙
Em Rondônia, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal.
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O Mês do Servidor da ANAJUSTRA Federal vem aí com live especial, eventos presenciais e o tradicional sorteio de prêmios.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente na 17ª edição do Programa de Preparação para a Aposentadoria, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), no dia 25 de setembro. @trt_sc
A iniciativa é voltada a magistrados e servidores que estão em fase de transição para a aposentadoria, com orientações e reflexões para que esse novo momento seja vivido de forma mais consciente, tranquila e planejada, tanto no âmbito pessoal quanto profissional.
A participação da ANAJUSTRA Federal reforça a proximidade da entidade com os servidores em diferentes momentos de sua trajetória no Judiciário Federal.
#anajustrafederal #trt12 #servidorpúblico
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em outubro, conhecemos a história compartilhada por Maria Angélica Betencourt de Oliveira, do TRT-9.
@trt9_pr
Foi na Assessoria de Comunicação do Tribunal que ela encontrou Denise e Larissa. A comunicação pública foi a “colinha” que uniu as três, mas a amizade, construída ao longo de sete anos, ultrapassou o trabalho.
Entre experiências, “perrengues” e muitas histórias de deixar o coração quentinho, elas se tornaram verdadeiros presentes para a vida.
Hoje, esta história também carrega uma saudade especial. Larissa Renata Kloss, que aparece ao centro na foto, faleceu este ano. Sua presença, porém, permanece nas lembranças e no carinho de todos que tiveram a oportunidade de conviver com ela.
#calendario2026 #anajustrafederal #trt9 #saudade #amizade