Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…

Quatro ações judiciais da ANAJUSTRA Federal tiveram andamento no mês de junho, duas delas restando conclusas para decisão em 1º grau: a de correção dos saldos do PIS/PASEP e a de absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/216.
Na primeira, a entidade defende a correta aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), sem fator de redução, como índice de atualização monetária dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP. Alternativamente, requer a adoção do IPCA-E como índice para recompor o poder de compra dos valores. Tudo com a aplicação de juros moratórios.
A demanda beneficia servidores que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP nos últimos 10 anos; os que não o realizaram, mas poderiam ter feito; além dos que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.
Além da questão do recálculo propriamente dito, outras questões que permeiam a matéria dos saldos das contas do PASEP também são objeto de discussão em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por isso, o processo pode ser sobrestado ou suspenso e, embora isso possa atrasar seu desfecho, se o STJ julgar os temas de forma favorável à pretensão da entidade, o juiz estaria mais seguro em proferir a sentença em seguida.
Absorção da VPI
Em junho, também restou concluso para decisão em primeira instância o processo de absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/216. Em resumo, a ação requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Confira no resumo abaixo essas e outras movimentações judiciais de junho
AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400
12/06/2023 – Ato ordinatório determinando a intimação dos advogados da ANAJUSTRA Federal para oferecer réplica.
09/06/2023 – Juntada de contestação pela União Federal.
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1081121-81.2022.4.01.3400 (Quarta ação coletiva)
22/06/2023 – Manifestação da ANAJUSTRA Federal sobre a desnecessidade de produção de provas
15/06/2023 – Manifestação da União sobre a desnecessidade de produção de provas
Processo nº 1056459-19.2023.4.01.3400 (Quinta ação coletiva)
15/06/2023 – Juntada de informação de prevenção, considerando os processos que tramitam em outras varas da SJDF
06/06/2023 – Ato ordinatório intimando as partes sobre a produção de provas.
AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016
Processo nº 1083085-12.2022.4.01.3400 (Terceira ação coletiva)
01/06/2023 – Conclusos para julgamento.
Processo nº 1058981-19.2023.4.01.3400 (Quarta ação coletiva)
30/06/2023 – Ato ordinatório determinando a citação da União para apresentar a contestação. Bem como, a intimação dos advogados para oferecerem a réplica.
AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP
Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400
30/06/2023 – Concluso para julgamento.
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Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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